MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Como lidar com a recusa à vacina dentro do ambiente corporativo?

Como lidar com a recusa à vacina dentro do ambiente corporativo?

Empresas devem priorizar conscientização dos funcionários e analisar cuidadosamente cada caso.

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Atualizado às 13:32

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Enquanto a vacinação contra a covid-19 avança em todo o país, dúvidas relacionadas a possíveis recusas à imunização deixam empregados e empregadores apreensivos. Para esclarecer a questão, o Núcleo do Direito do Trabalho da Alvares Advogados preparou esse artigo, com base na legislação vigente.

Neste mês de julho de 2020, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) validou a dispensa por justa causa de uma empregada que atuava em hospital infantil e que se recusou a ser imunizada contra a Covid-19. A decisão unânime da referida Turma considerou que a recusa à imunização é uma falta grave da trabalhadora, que pode resultas no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador.

Seguimos este mesmo entendimento do TRT/SP, isto porque o artigo 158 da CLT (veja o quadro abaixo) determina que empregado participe e colabore com a empresa para garantir um ambiente de trabalho seguro e no direito à vida e à saúde coletiva, o que se sobrepõe aos interesses individuais, de forma que não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo.

Certo é que há diversas questões a serem ponderadas, como a saúde de cada indivíduo, uma vez que algumas pessoas podem apresentar impedimentos médicos por motivos variados. Porém, a opinião política não pode sobrepor à coletividade. Embora existam direitos fundamentais que asseguram a individualidade, a coletividade deve ser observada, pois a recusa imotivada influencia no aumento do contágio e na sensação de insegurança dos demais empregados no retorno às rotinas normais de trabalho.

Assim, o colaborador que deixa de tomar a vacina sem apresentar fundamentação médica, passa a colocar em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no mesmo local, além de prestadores de serviços e clientes.

É importante ressaltar que, no início deste ano de 2021, o Ministério Público do Trabalho destacou que é dever legal da empresa informar aos empregados sobre saúde e segurança do trabalho, no que se refere também à imprescindível vacinação contra a Covid-19 de todos os habilitados.

Apenas depois desse processo de conscientização, da realização de treinamentos específicos, há que se falar em aplicação de penalidades, como advertências, suspensões e então a demissão por justa causa, tal qual posto no guia do MPT, o que ainda assim deve ser cuidadosamente analisado pela empresa. 

O que diz o Artigo 158 da CLT

Cabe aos empregados:

I - Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Flávia Santana de Oliveira

Flávia Santana de Oliveira

Advogada e coordenadora do Núcleo do Direito do Trabalho do escritório Alvares Advogados.

Alonso Santos Alvares

VIP Alonso Santos Alvares

Advogado especialista em Direito Tributário e é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca