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PL 4317/19 - Adesão obrigatória ao sistema alternativo de solução de conflitos na forma de sítio da internet

Vamos esperar que este PL não prospere.

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Atualizado em 23 de setembro de 2021 08:45

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Projeto de Lei 4.317/19 propõe a alteração da lei 13.460/17 (que trata da proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), para impor a adesão obrigatória ao portal consumidor.gov.br para empresas prestadoras de serviço público. 

A referida proposta ainda inova, ao determinar que, caso não seja atendida a solicitação do consumidor, a demanda deve ser encaminhada para os Procons. 

O texto está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda parecer do senador José Antônio Machado Reguffe (PODE/DF).

Aparentemente, o PL muda a dinâmica do portal consumidor.gov.br para pior. Ao invés de ser uma ferramenta que conecta consumidores e empresas focados na solução dos problemas, parece que proposta legislativa tornará o consumidor.gov.br uma ferramenta burocrática, com sérios riscos de gerar multiplicidade de demandas pelos Procons, além de poder interferir indevidamente na gestão e políticas locais de defesa do consumidor. 

Vamos esperar que este PL não prospere.

Vitor Morais de Andrade

Vitor Morais de Andrade

Sócio do escritório Morais Andrade Leandrin Molina Advogados e professor na PUC/SP. Membro do Conselho de Ética do CONAR. Vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Relações Empresa-Cliente - ABRAREC. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

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