Sistema de logística reversa
9.469 empresas relacionadas na portaria 921 do órgão tem até o dia 23 de setembro de 2021 para implementar sistema de logística reversa.
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Atualizado às 15:02
O Estado do Mato Grosso do Sul através do Decreto 15.340/2019 estabelece que "estão sujeitos a este Decreto os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após o uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral, no Estado do Mato Grosso do Sul" e está com prazo aberto para 9.469 empresas se regularizarem.
Vale recordar que no Mato Grosso do Sul foi instaurado em 2016 Ação Civil Pública pelo Ministério Público a fim de que o estado regulamentasse o estabelecido na lei Federal 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece em seu Art. 33 que estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores e comerciantes de: agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas fluorescentes, produtos eletrônicos e seus componentes.
Vale lembrar ainda que a responsabilidade prevista na lei 12.305/2010 é tríplice, estabelecendo que consumidores, comerciantes e distribuidores e os fabricantes devem dar a destinação aos resíduos.
Com isso, o Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul, o Imasul, determinou ao final de 2020 que as empresas relacionadas aderissem ao sistema de logística reversa.
Assim, recentemente foram publicadas 4 portarias atualizando o status de 9.469 empresas convocadas pelo Ministério Público para implementar, criando ou aderindo, sistema de logística reversa, estando com prazo aberto até o dia 23 de setembro de 2021, para que as empresas relacionadas se regularizem.
Em síntese, o sistema de logística reversa é o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição das embalagens dando-lhe destinação final ambiental adequada, ações devem ser empreendidas pelas empresas visando a conformidade.