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LGPD e os processo indenizatórios

Com a vigência da LGPD, iniciam as demandas que clamam por indenização pela manutenção de dados pessoais não autorizada.

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Atualizado às 10:58

(Imagem: Arte Migalhas)

A LGPD ainda está chegando ao conhecimento das empresas e, antes de qualquer coisa, já começara as notificações judiciais para exclusão de dados de suas bases.

Alguns modelos de notificações extrajudiciais são obtidos no site JusDocs.

Antes mesmo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados começar a atuar de forma plena, o Poder Judiciário já começou a enfrentar demanda envolvendo a proteção de dados.

O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados?

Trata-se da autarquia criada pela LGPD para regular o sua implantação e cumprimento.

Ela é a agência governamental responsável pela fiscalização da lei e pela aplicação de multas.

Sua atuação ainda está sendo regulamentada, e pode ser acompanhada pelas consultas públicas disponibilizadas pelo Governo.

Em 30/8/21, foi aberta uma consulta para analisar a regulação da aplicação da LGPD em microempresas e empresa de pequeno porte.

Como o Poder Judiciário está lidando com as demandas de LGPD?

A principal demanda vista até agora no Poder Judiciário é o pedido de dano moral em razão de vazamento de dados ou pela não exclusão dos dados do usuário do banco das empresas.

Diversos modelos destas ações indenizatórias são disponibilizados no site JusDocs.

É necessário ter cuidado, pois o Poder Judiciário tem apresentado uma interpretação restritiva dos danos morais, exigindo a sua plena comprovação e afastando sua presunção.

Ao mesmo tempo, as quantias antes elevadas estão hoje bem mais comedidas.

Algumas formas de aumentar os danos morais devem ser observadas pelos advogados, com um modelo bem construído de petição inicial e produção de provas.

Os recentes casos envolvendo já estão deixando claro que é preciso comprovar o dano.

Um exemplo interessante ocorreu pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que decidiu por negar os danos morais à autora, embora configurado o vazamento de seus dados pessoais pela ELETROPAULO. Veja a íntegra da decisão.

Em outra decisão, o TJSP decidiu que existe responsabilidade objetiva da empresa pela adequada guarda dos dados dos clientes, condenando-a pagar R$ 2.000,00 a título de danos morais. A decisão pode ser conferida aqui.

O que é responsabilidade objetiva?

A responsabilidade objetiva, utilizada como fundamento para a condenação pelo TJSP, ocorre quando o dever de indenizar deriva da ocorrência do ato e de sua autoria, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.

Basicamente, seria assim: aconteceu o fato, a empresa é responsável pela indenização.

Williann Georgi

Williann Georgi

Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

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