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Alunos deficientes não 'atrapalham' os demais!

É preciso repensarmos nossas atitudes cotidianas.

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Atualizado às 17:50

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 9/8 p.f., a sociedade brasileira foi impactada com (mais uma!) afirmação desinformada e preconceituosa do sr. ministro da Educação Milton Ribeiro, em entrevista à TV Brasil, de que "(...) crianças com deficiências "atrapalhavam" os demais alunos sem a mesma condição quando colocadas na mesma sala de aula" (!!!) (GALVIANI, 2021). Esta declaração causou polêmica em diversos setores da sociedade, principalmente naqueles diretamente ligados com Educação Inclusiva e Educação Especial. No dia 19/8 p.f. o sr. ministrou tentou se explicar, mas acabou se complicando mais ainda (CARDIM, 2021):

"Quando eu falei (que as crianças com deficiência) atrapalham, deixa eu explicar para vocês. Nós temos, hoje, 1,3 milhão de crianças com deficiência que estudam nas escolas públicas. Desse total, 12% têm um grau de deficiência que é impossível a convivência. O que o nosso governo fez: em vez de simplesmente jogá-los dentro de uma sala de aula, pelo 'inclusivismo', nós estamos criando salas especiais para que essas crianças possam receber o tratamento que merecem e precisam", afirmou Ribeiro.

Essa 'pseudo'-explicação agravou mais ainda o incômodo aos especialistas e autoridades (PINCER, 2021).

As declarações do sr. ministro evidenciam a completa desinformação e intolerância em relação à diversidade social, contrariando exatamente os princípios  morais e sociais que precisamos incutir nas nossas crianças: respeito, cooperação, solidariedade...

Um pouco da história da Educação Inclusiva

Segundo MENDES (2006), até antes do século XVI, os indivíduos considerados "doentes", "deficientes" ou "anormais" eram mantidos em instituições manicomiais, sob alegação de que estariam mais bem cuidados se isolados da sociedade, mas havia também o argumento, velado ou explícito, de "proteção" da sociedade contra esses tais indivíduos "anormais", considerados ameaçadores e imprevisíveis, incapazes de assimilar as regras sociais, e impossibilitados de permanecer em convívio familiar e social. A história da Educação Especial inicia-se no século XVI, quando grupos de médicos e pedagogos passaram a acreditar nas potencialidades de indivíduos até então considerados "ineducáveis", mas ainda desenvolvendo trabalhos em bases tutoriais, responsabilizando-se diretamente pela educação. Porém, a própria incapacidade da escola de atender às demandas educacionais de todos os alunos deu origem, no século XIX, às classes especiais nas escolas regulares, para onde eram encaminhados os alunos "difíceis". Na metade do século XX cresce a participação de setores da sociedade para os problemas da educação das crianças e jovens com deficiências, mas ainda em caráter segregacionista, principalmente até antes da década de 70, sob alegação de que os alunos deficientes seriam melhor atendidos em suas necessidades educacionais se estivessem em ambientes separados.

JANUZZI (2006) acrescenta que, até os anos 30, a Medicina influenciou fortemente a educação dos deficientes, sendo que foi gradativamente substituída pela Psicologia, principalmente devido aos trabalhos de Helena Antipoff nos cursos de formação de professores, o que despertou o interesse das Sociedades Pestalozzi e a preocupação com a qualificação dos deficientes para o mercado de trabalho.

A partir dos movimentos de Direitos Humanos, no início da década de 60, a sociedade passou a se conscientizar e se sensibilizar com os prejuízos da segregação educacional dos deficientes, e de que as classes conjuntas poderiam trazer benefícios não somente para os deficientes como também para os não-deficientes (regras de convívio social, tolerância, estimulação dos deficientes e aceitação das diferenças) (MENDES, 2006, cit.)

Foi a partir dos anos 70 e 80 que as escolas passaram a aceitar as crianças e adolescentes deficientes em classes comuns, como um processo em vários níveis, sendo que o nível mais adequado seria aquele que melhor favorecesse o desenvolvimento daquele aluno, em determinado momento e contexto. A integração escolar, no entanto, passou a assumir o sentido de mera colocação de alunos deficientes na mesma escola, mas não na mesma classe, o que acirrava a segregação, que dependia exclusivamente da própria criança e não do método pedagógico, mesmo sob a argumentação de "acolhimento".  Daí resultaram várias reações mais intensas de participação social, promoção de habilidades e desenvolvimento de autonomia das pessoas com necessidades educacionais especiais (MENDES, 2006, cit.).

A sociedade civil - formada principalmente por pais, familiares, os próprios deficientes e profissionais que se sensibilizam com a situação - também passou a mobilizar-se no sentido de programas de Educação Especial que refletissem acerca da qualidade de ensino e de adequação laboral, surgindo as APAEs e outras entidades filantrópicas1. E o crescimento dessas entidades não-governamentais2 necessitavam de um órgão governamental que estabelecesse a política de Educação Especial o CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), que depois passou a denominar-se SEESP (Secretaria de Educação Especial)3. Em 1978, foi aprovada a portaria interministerial 186, de 10/3/19784, que determinou que o CENESP seria encarregado de coordenar a prestação de serviços especializados de natureza educacional, prestados por órgãos ou entidades, públicas ou privadas.

Educação Inclusiva e Educação Especial como direitos

Antes de iniciarmos o debate, é importante fazermos uma distinção entre Educação Especial e Educação Inclusiva (conforme RAMAL, 2012):

  • Educação especial: atende especificamente as crianças com deficiências, separadas das outras crianças, retirando-as do ensino regular;
  • Educação inclusiva: inclui as crianças com deficiências no ensino regular, junto com os outros alunos.

Todas as crianças, sobretudo as deficientes, têm direito à educação, e também à educação inclusiva, conforme a Constituição Federal, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação e a legislação vigente. Em virtude disso, todas as escolas, públicas ou particulares, são obrigadas a matricular crianças deficientes, adaptar sua estrutura física aos padrões de acessibilidade, qualificar professores e funcionários, modificar sua cultura, política e práticas escolares, para receber esses alunos! Qualquer escola que se recusar a matricular a criança deficiente pode ser denunciada ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.

Os direitos à Educação Inclusiva e à Educação Especial estão garantidos pela Constituição Federal de 1988 (artigo 208)5 e pela LDB (lei 9.394, de 1996, arts. 58 e 59)6.

Enfim, são inúmeros os exemplos de pessoas e familiares que se beneficiam com a educação inclusiva, desenvolvendo habilidades e superando limitações até então consideradas "intransponíveis"... mas nem sempre essas leis são cumpridas, ou o são com a devida seriedade, causando inúmeros transtornos não apenas para a criança deficiente e seus familiares, como para a própria escola, alunos e famílias, como menciona RAMAL (2012, p.117-118, cit.):

  • As escolas regulares matriculam a criança, mas a colocam em uma turma formada só por crianças especiais;
  • A escola não adapta o método para dar atenção às necessidades das crianças com deficiências, esperando que elas se adaptem à escola regular;
  • As escolas não adaptam a sua estrutura física para atender às crianças com deficiências;
  • Os professores não têm a formação necessária para lidar com a dificuldade na sala de aula, e acabam deixando de lado as crianças com deficiências;
  • Muitos pais de alunos reclamam quando há um estudante com deficiência matriculado em sua turma, pois "a turma pode se atrasar por causa dele".

Mas, na prática, não é bem assim7. O que existe, em alguns casos, é o desinteresse da escola em acolher esses tipos de alunos, e a ausência de profissionais qualificados, porque implica mais gastos: contratações (de intérprete de LIBRAS, por exemplo), com obras de acessibilidade (ex.: construção de rampas e/ou elevadores, instalação de pisos táteis, sinalização em Braille etc.). Na rede pública, muitos municípios nem contam com profissionais em quantidade suficiente sequer para atender a demanda dos alunos não-deficientes, que dirá dos deficientes... em escolas particulares, o que é avaliado aí é a relação "custo-benefício"...

O que precisa é fornecer infraestrutura e recursos para que as escolas sejam capacitadas para acolher também os alunos com todos os tipos e graus de deficiência, e mostrem às demais crianças a importância do respeito, da tolerância, da diversidade, da cooperação.

Além disso, para as crianças deficientes, é uma oportunidade de interagir com as demais, enfrentar situações novas (diferentemente do isolamento doméstico), e fazê-las lidarem com os desafios da busca pela independência, autonomia e autoconfiança, ampliam seu círculo de amizades, e as motivam para o aprendizado.

E, como cada deficiência é específica, e demanda exigências especializadas, os pais podem escolher se querem matricular seu filho em uma escola regular ou especial, a seu critério.

Voltando à declaração desinformada e equivocada do sr. ministro, temos que é um pensamento alinhado com o raciocínio igualmente desinformado e equivocado do sr. presidente, que há pouco tempo pretendia a separação entre as escolas especializadas em deficiências e as escolas regulares, promovendo o segregacionismo. Em outubro/2020, o presidente Bolsonaro havia assinado o decreto 10.502, de 30/9/20208, que foi considerado um retrocesso na questão da Educação inclusiva, porque retirava das escolas a obrigação de terem a infraestrutura e recursos para a admissão de alunos deficientes nas turmas regulares (OLIVEIRA, 2020; ABRASCO, 2020) (ex.: não ter pisos táteis ou recursos sonoros para os deficientes visuais, não ter rampas ou elevadores para os alunos cadeirantes, não ter intérpretes de LIBRAS, não ter móveis e assentos sanitários adaptados, não ter auxiliares pedagógicos especializados em TEA, Down, etc.). A 'opção' dos pais em escolher se matriculavam os filhos deficientes na escola regular ou especial não seria espontânea, porque os pais se viam sem opção, uma vez que a escola regular não teria obrigação nem condições de oferecer serviços e recursos de assistência aos alunos deficientes. Essa separação impediria os alunos de conviverem com as deficiências dos colegas, cerceando o direito ao aprendizado mútuo. E isso criaria um impasse para as escolas regulares, uma vez que lhes é proibido recusar matrículas de alunos deficientes, mas seriam obrigadas a tal por ausência ou insuficiência de recursos para atendimento a tais alunos. Em 18/12/2020 o ministro Dias Toffoli, do STF, julgou procedente a liminar da ADI 6590, que suspende os efeitos do referido decreto presidencial, por afrontar a LDB e a lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esperamos que seja definitivamente revogado e substituído por outra legislação mais apropriada à inclusão educacional e social, para desenvolvimento das nossas crianças como cidadãs.

Dando bons exemplos

Em tempo: quando se fala em "inclusão", o que geralmente vem à cabeça são "escolas inclusivas", certo? Ok. Mas, será que nós, enquanto pais, pessoas, cidadãos, estamos preparados para atitudes inclusivas? Para CARVALHO, Z. (2012), o espírito de iniciativa social nasce da avaliação de uma situação do cotidiano assumindo uma intenção positiva e premissas de igualdade, superando nossos preconceitos, o que não é fácil, pois nossos preconceitos já nascem conosco.

É preciso repensarmos nossas atitudes cotidianas, desde o cumprimento à faxineira do escritório até um ato de solidariedade com o porteiro do prédio em uma situação de doença, dar "bom dia" ao entregador do panfleto gratuito no semáforo. E ensinarmos isso aos nossos filhos, já que a inclusão, o respeito às diferenças, a aceitação da diversidade, começa em casa.

E também, a formação inclusiva desde a pré-escola pode ser crucial para a forma como as pessoas encaram o "diferente". Uma pesquisa do Instituto de Psicologia da USP constatou que as pessoas que conviveram com outras realidades, como deficiências, classes sociais, religiões, orientação sexual e etnias, desde a infância, demonstraram uma abertura para se relacionar com pessoas significativamente diferentes em suas novas escolas. Conseguem notar que há diferenças, mas não chegam a considerá-las "negativas". Também não ficam caladas em situações de discriminação e preconceito, essas pessoas se preocupam e alguns interferem na tentativa de ajudar, demonstrando que a formação foi capaz de criar uma consciência suficientemente forte para desencadear também ações e compromissos (TOLEDO, 2012).

RAMAL (2012, p.121, cit.) apresenta as seguintes dicas aos pais de filhos deficientes (ou não):

  • Não se refira a crianças com deficiências com expressões depreciativas, como "incapaz", "coitada, presa a uma cadeira de rodas", "retardada";
  • Dissemine a ideia de que crianças com deficiências devem interagir com as demais e que todas podem aprender umas com as outras;
  • Encoraje as crianças com deficiências para agir com autonomia, evitando fazer absolutamente tudo por elas, ou responder por elas;
  • Troque ideias com outros pais;
  • Exija que as escolas do seu município tenham recursos, infraestrutura, mobiliário, pessoal qualificado e especializado no atendimento aos alunos com deficiências, em convivência com os alunos regulares, com parâmetros pedagógicos de alta qualidade;
  • Exija a valorização dos professores e da educação brasileira, regular e inclusiva/especial.

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1 Como o INES, FENEIS, DERDIC, Fundação Dorina Nowill, Instituto Benjamin Constant, entre muitas outras.

2 A criação de entidades não-governamentais voltadas ao atendimento de indivíduos deficientes teve seu auge a partir do Ano Internacional do Deficiente (UNICEF), em 1981.

3 A Secretaria de Educação Especial (Seesp) desenvolve programas, projetos e ações a fim de implementar no país a Política Nacional de Educação Especial. A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, com o apoio técnico e financeiro previsto no decreto 6.571/2007. Para saber mais clique aqui

4 MEC/MPAS. Portaria interministerial 186, de 10 de março de 1978. Biblioteca Virtual da Saúde. Acesso em 6 jan. 2010.

5 Constituição Federal de 5/10/1998:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(...)

III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

6 LDB (lei 9.394/1996):

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

(...)

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

(...)

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade (...);

Parágrafo único. O Poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

7 Quando meu filho Vitor estudava no ensino fundamental, se encontrou com uma colega surda da outra sala, e comunicou-se com ela em LIBRAS: "Boa-tarde, meu-nome V-I-T-O-R"...

Na classe dele, havia uma menina cadeirante, mas que também trazia outros problemas neurológicos, mas ele se referia à colega com muito carinho, mesmo que ela não conseguisse falar ou andar. Mas ela já fazia seus próprios trabalhos, e tinha uma seção especial nas Feiras Culturais anuais da escola!

Na escola infantil onde meus filhos estudavam anteriormente, uma criança com paralisia cerebral ficava na turma por aproximadamente 2 horas por dia. Todas as crianças gostavam de ficar perto dela.

8 DECRETO 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

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ABRASCO. Nota de repúdio ao decreto 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), 6/10/2020.

CARDIM, M.E. Há crianças com "grau de deficiência que é impossível a convivência", diz ministro. Correio Braziliense, 19/6/2021. Acesso em: 22 ago. 2021.

CARVALHO, Z. Estamos preparados para ser agentes de inclusão? Empreendedor social - Folha.com, 4/4/2012. Acesso em 4 abr. 2012.

GALVIANI, N. Milton Ribeiro afirmou que crianças com deficiências "atrapalhavam" alunos sem a mesma condição. Correio Braziliense, 16/8/2021. Acesso em: 22 ago. 2021.

MENDES, E.G. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro, v.11, n.33, p.387-559, set./dez. 2006.

OLIVEIRA, I. Nova política de educação especial propõe separação de alunos. Correio Braziliense, 2/10/2020.

PINCER, P. Senadores rebatem fala do ministro da Educação sobre pessoas com deficiência. Rádio Senado, 17/8/2021. Acesso em: 22 ago. 2021.

RAMAL, A.C. Depende de você: como fazer de seu filho uma história de sucesso. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

REDAÇÃO. STF referenda suspensão de decreto sobre política de educação especial do governo. Consultor Jurídico (CONJUR), 20/12/2020.

REDAÇÃO. Ministro da Educação volta a dizer que alunos deficientes atrapalham. Jornal da Band, 20/8/2021. Acesso em 22 ago. 2021.

TOLEDO, K. Impacto da educação inclusiva na pré-escola é avaliado em pesquisa. Agência FAPESP, 12/7/2012. Acesso em 12 jul. 2012

Denise Maria Perissini da Silva

VIP Denise Maria Perissini da Silva

Psicóloga clínica e jurídica. Mestre em Ciências Humanas pela UNISA. Coordenadora da pós-graduação em Psicologia Jurídica. Colaboradora Comissões de OAB/SP. Autora de livros de Psicologia Jurídica de Família.

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