Acordo de livre comércio entre Brasil e Chile, PDL 288/21
Um acordo de livre comércio é um tratado comercial internacional que visa eliminar custos alfandegárias e estabelecer maior circulação por meio da importação e exportação de bens e serviços entre os países signatários.
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Atualizado em 13 de agosto de 2021 10:57
Um acordo de livre comércio é um tratado comercial internacional que visa eliminar custos alfandegárias e estabelecer maior circulação por meio da importação e exportação de bens e serviços entre os países signatários.
As zonas de livre comércio foram criadas após a Segunda Guerra Mundial, a partir da formação de grandes blocos econômicos que surgiram a partir do cenário geopolítico da época.
O Mercosul, bloco de livre comércio formado pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela, que está suspensa do Mercosul desde 05 de agosto de 2017, conforme constante da "Decisão sobre a suspensão da Venezuela no MERCOSUL". Chile, Bolívia (o Protocolo de Adesão de Bolívia ao MERCOSUL aguarda votação nos congressos dos Estados Parte), Peru, Colômbia, Equador, Guiana e Suriname são países associados, que podem participar como convidados de reuniões do Bloco, mas sem direito a voto. México e Nova Zelândia são países observadores, que são autorizados a apenas acompanhar as reuniões.
Durante a década de 1990, foram assinados importantes tratados de livre comércio e criados relevantes blocos econômicos, como o Nafta (North American Free Trade Agreement), o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), o Mercosul (Mercado Comum do Sul) e, até mesmo, um projeto de bloco econômico nunca implementado, como é o caso da ALÇA (Área de Livre Comércio das Américas).
Na década de 1940, foi elaborado o GATT, General Agreement on Tariffs and Trade, ou, em português, Acordo Geral de Tarifas e Comércio, um acordo que esteve em vigor até 1994. O GATT estabeleceu normas de regulamentação do livre-comércio, que, em tese, valeriam de forma provisória, até a criação da OIC, Organização Internacional de Comércio. Entretanto, como o desenvolvimento da OIC foi adiado, o GATT acabou durando por mais tempo e, até hoje, influencia grandemente as relações comercias internacionais.
O GATT estabeleceu que, para que um acordo seja tido como zona de livre-comércio, é necessário que os bens importados ou exportados entre os países envolvidos sejam correspondente a um número superior a 80%.
O objetivo maior, tanto do GATT, quanto dos outros acordos, é gerar maior desenvolvimento econômico entre os países signatários, desenvolvimento este que tende a surgir a partir da facilitação de negociações gerada entre as partes envolvidas.
Ainda no século XXI, continuam a surgir novos tratados de livre comércio, como é o caso do TLC (Tratado de Livre Comércio), CEI (Comunidade dos EstadosIndependentes), TTCL (Tratado Transpacífico de Comércio Livre) e outros.
Seguindo esse fio, a Câmara aprovou em junho de 2021 o protocolo diplomático de livre comércio firmado entre o Brasil e o Chile, que incorpora a facilitação de transação de produtos e serviços, de investimentos, de comércio eletrônico e de compras governamentais. Além disso, a ampliação do acordo, existente desde 2015, garante a exclusividade da produção da cachaça brasileira e do pisco chileno em seus países de origem, por meio de seu reconhecimento geográfico.
O acordo, que segue para o Senado Federal com o nome de Projeto de Decreto Legislativo 288/2021 (PDL 288/21), e aprova o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35 (ACE-35).
Se aprovado pelo Senado será mais uma conquista para a evolução econômica internacional que envolve o Brasil, promovendo maior facilidade de comercialização e, consequentemente, de capital entre os países envolvidos.
Stanley Martins Frasão
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados. Advogado do escritório Homero Costa Advogados.
Nathália Caixeta Pereira de Castro
Colaboradora do escritório Homero Costa Advogados.