Legislação à serviço da solidariedade
Campineiros e demais moradores da RMC, saibam que muitos alimentos que antes tinham de ser jogados no lixo, desde a edição da Lei Municipal 12.389, de 11 de outubro de 2.005, projeto do vereador Dario Saadi e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 15.424, de 24 de março de 2.006, podem, doravante, minimizar a fome de pessoas carentes e necessitadas de recursos materiais.
sexta-feira, 26 de janeiro de 2007
Atualizado em 25 de janeiro de 2007 15:51
Legislação à serviço da solidariedade
Armando Bergo Neto*
Campineiros e demais moradores da RMC, saibam que muitos alimentos que antes tinham de ser jogados no lixo, desde a edição da Lei Municipal 12.389, de 11 de outubro de 2.005 (clique aqui), projeto do vereador Dario Saadi e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 15.424, de 24 de março de 2.006, podem, doravante, minimizar a fome de pessoas carentes e necessitadas de recursos materiais.
Restaurantes, por exemplo, tinham receio de doar, para entidades beneficentes, sobras de alimentos preparados, por causa da possibilidade de ocorrer algum problema de saúde para quem os consumisse.
O Município de Campinas, possuindo esta legislação específica, permite aos restaurantes doarem alimentos à instituições beneficentes cadastradas sem que estas venham a ser, futuramente, responsabilizadas. Isto faz com que comida que seria jogada no lixo chegue às pessoas necessitadas, minimizando, em parte, a fome que, infelizmente, campeia a humanidade.
Existe, em nossa cidade, o denominado Banco de Alimentos - projeto que é coordenado pela Ceasa-Campinas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social - que pode receber as doações e que possui, inclusive, corpo técnico especializado, o que denota a seriedade do projeto. A lei municipal em referência permite, para fins de doação, a reutilização de alimentos, incluindo sobras, em quaisquer das etapas da cadeia alimentar, que tenham sido elaborados com observância das boas práticas operacionais e procedimentos operacionais padronizados, entre outros estabelecidos pela legislação concernente à legislação sanitária.
O texto legal considera como sobra os alimentos que não foram distribuídos, bem como os que foram conservados de maneira adequada, incluindo as sobras de balcão térmico ou refrigerado, tratando-se de alimentos prontos para o consumo.
As entidades, tanto doadoras quanto receptoras, que participarem de programas de reutilização de gêneros alimentícios devem seguir parâmetros e critérios nacionais e internacionais reconhecidos, que garantam da segurança do alimento em todas as etapas do processo de produção, transporte, distribuição e consumo, ficando a entidade receptora responsável pela constatação de qualidade dos víveres recebidos.
Assim, quem desejar, poderá colaborar, bastando entrar em contato com o Banco de Alimentos através dos telefones 3746-1063 e 3746-1476 ou pela Internet (www.ceasacampinas.com.br). Destarte, quem assim proceder estará combatendo o desperdício de alimentos e minimizando os efeitos da fome, permitindo que o maior número possível de pessoas tenham acesso a alimentos básicos e de qualidade, em quantidade suficiente para uma alimentação saudável e equilibrada.
Vamos, pois, difundir a informação para entidades beneficentes, grupos de voluntários e empresas aos quais estejamos, de alguma forma ligados, possibilitando o efetivo exercício de uma valiosa ferramenta posta a nosso dispor no combate à fome.
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*Advogado