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O fim da limitação de sessões de terapias multidisciplinares no tratamento do Transtorno do Espectro Autista

Diante de forte clamor social, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, visando a dar fim a crescentes demandas judiciais, derrubou a limitação de sessões de terapias voltadas ao tratamento do autismo pelos planos de saúde. A medida representa vitória relevante às pessoas autistas de todo o País.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Atualizado às 09:02

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)
 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS decidiu, na última quinta-feira (8/7), acabar, em todo território nacional, com a limitação de atendimentos cobertos pelos planos de saúde para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

A deliberação ocorreu durante a 553ª reunião da diretoria colegiada da ANS1, que, por unanimidade, declarou a inaplicabilidade de limites das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa - RN  465 de 24 de fevereiro de 2021. Até então, a regra da Agência, regida pela Resolução Normativa 428/2017, previa cobertura mínima obrigatória de 40 sessões, por ano de contrato, para sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e cobertura mínima de 96 sessões, por ano de contrato, para sessões de fonoaudiologia.

Num primeiro momento, o colegiado iria deliberar somente sobre o cumprimento da decisão judicial que concedeu pedido de tutela provisória de urgência - com eficácia restrita do ao Estado de São Paulo - proferida no âmbito da Ação Civil Pública  5003789-95.2021.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da ANS. Na ação ACP, o MPF requereu a declaração de nulidade dos limites de consulta das sessões multidisciplinares no tratamento das pessoas com TEA, bem como a declaração de que o número de consultas e sessões não está sujeito em limite preestabelecido em Resolução Normativa da Agência, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento2.

O Presidente da ANS, Rogério Scarabel, entretanto, destacou o número crescente de ações na Justiça para cobertura assistencial sem restrições ao número de sessões e tratamentos de TEA no País. De 14 processos, 4 já haviam tido seus pedidos julgados procedentes, o que poderia gerar a quebra da isonomia entre os beneficiários de planos de saúde dos diversos entes da federação. Não há números oficiais acerca de quantas pessoas autistas há no Brasil, mas estima-se, ainda que de forma defasada, que haja ao menos 2 milhões de brasileiros autistas3.

A decisão representa grande alívio às famílias que buscam tratamento especializado e que vêm, frequentemente, enfrentando entraves para autorização pelos planos de saúde das sessões recomendadas pelos médicos responsáveis pelo tratamento. A negativa dos planos, no mais das vezes, ampara-se na alegação de que somente é obrigatória a cobertura do número mínimo de sessões previsto pela ANS, quantidade sabidamente muito inferior à necessária ao tratamento adequado do TEA.

A intervenção por meio da Análise do Comportamento Aplicada - ABA (em inglês: Applied Behavior Analysis), por exemplo - considerada, atualmente, a abordagem terapêutica mais eficaz no tratamento do espectro4 - tem recomendação internacional de aplicação em 40 horas semanais5, a depender do nível de intensidade necessária ao tratamento do indivíduo6.

Com a decisão da ANS, que passa a ter eficácia com a publicação no Diário Oficial, os planos de saúde deverão autorizar o pagamento do número de sessões indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da pessoa autista, o que aumenta, sobremaneira, o sucesso das intervenções terapêuticas, que visam a possibilitar a esses indivíduos a conquista de uma vida independente.

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1- Disponível aqui. Acesso em 12.07.2021.

2- Justiça Federal da 3ª Região. Órgão Julgador: 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

3- Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017 apontam que uma em cada 160 crianças no mundo tem autismo, mas no Brasil ainda não há números oficiais sobre pessoas com TEA. Em julho de 2019 foi sancionada a Lei Federal nº 13.861, que obriga o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a inserir no censo perguntas sobre o autismo. Assim, será possível saber quantas pessoas no Brasil apresentam esse transtorno e como elas estão distribuídas pelo território. Conferir, também aqui, acesso em 12.07.2021.

4- Segundo a Associação para a Ciência do Tratamento do Autismo dos Estados Unidos, a ABA é o único método que possui evidência científica suficiente para ser qualificado como eficaz.

5- Disponível aqui. Acesso em 12.07.2021.

6- O que deve ser avaliado de forma personalizada pelo neurologista ou pelo psiquiatra.

Tatiana Nunes Valls

Tatiana Nunes Valls

Sócia do escritório Amaury Nunes & Advogados Associados, doutoranda e mestra em Direito Constitucional pelo IDP e mãe de uma menina autista de 2 anos.

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