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Atendimento eletrônico no Ceará - O balcão virtual e a secretaria judiciária de 1º grau: uma ilusão digital!

As SEJUD's foram criadas no Ceará em 2019, com o objetivo de desafogar as varas e secretarias. No entanto, após a criação dos balcões virtuais, a forma de atendimento que o TJ/CE está ofertando aos cearenses merece uma revisão.

terça-feira, 6 de julho de 2021

Atualizado às 17:32

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Na data de 10 de junho de 2019 foi implantada, por meio da lei Estadual 16.905/19, no judiciário cearense a Secretaria Judiciária de 1º Grau (SEJUD). Com competência a ser definida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), prometia dar maior celeridade aos atos e decisões judiciais. Já foi implantada na comarca de Fortaleza e nos municípios de Crato, Juazeiro e Barbalha, aqui conhecidos a região do CRAJUBAR.

A intenção do TJ/CE era de que com a unificação de procedimentos burocráticos em um só órgão contribuiria com a agilidade do Judiciário. A intenção era que os gabinetes se dedicassem às audiências e julgamentos e a SEJUD apenas aos atos procedimentais.

De fato, se apenas uma secretaria se responsabiliza por poucas espécies de atos semelhantes - como mandados, citações e expedição de alvarás é de se esperar que - é de se esperar um aumento da produtividade.

Em que pese ter havido um certo distanciamento das secretarias dos juízos no que se refere a alguns atos - bem como a dificuldade de comunicação entre a SEJUD e algumas varas, às vezes, atrapalhar o processo -, pode-se dizer que, de fato, alguns atos passaram a se dar com maior velocidade.

No entanto, veio a PANDEMIA DO COVID!

Em face às altercações sofridas pelos jurisdicionados e pela advocacia durante as limitações impostas pela pandemia, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução 372/2021, determinou a criação dos balcões virtuais de atendimento. Em suma, o CNJ ordenou aos tribunais que disponibilizassem em seus sítios eletrônicos ferramentas de videoconferência.

Conforme a resolução do CNJ, os balcões virtuais deveriam funcionar durante todo o horário de atendimento ao público. Além disso, para seu funcionamento, necessário atendimento de cada unidade judiciária. E mais: seu atendimento deve ser realizado por um servidor de cada uma das unidades de atendimento ao jurisdicionado.

Em alguns locais o balcão virtual funciona - muito bem. Registre-se especial menção à Comarca de Maracanaú, no Ceará, na qual os jurisdicionados são atendidos pelos servidores, pelos supervisores de secretarias e, até mesmo, pelos Magistrados. No entanto, onde existem as SEJUD's, o Tribunal de Justiça entendeu por se utilizar de um método o qual não tem contribuído com o bom atendimento do jurisdicionado.

Ocorre que nessas comarcas - Fortaleza e Crajubar -, ao se acessar os balcões virtuais, nós, os advogados, não somos direcionados a nenhum servidor ou mesmo estagiário de nenhuma secretaria. Quem nos atende, segundo informado pelo próprio servidor que atendeu esse autor, é algum responsável pela SEJUD. E os servidores que atendem aos balcões virtuais nessas regiões, se responsabilizam por dezenas de vara/secretarias.

E isso é facilmente verificável: por exemplo, quando se acessa o balcão virtual de qualquer vara cível da comarca de Fortaleza, entra-se na mesma sala, ou, no máximo, tem-se duas salas à disposição.

O fato é que o balcão virtual em Fortaleza ou no Crajubar não nos direciona às varas. E, mesmo que instemos aos atendentes dos balcões que alguém das varas nos atendam, o que ocorre é o fornecimento de alguma outra modalidade de contato para que tentemos nos reunir virtualmente com alguém da secretaria. Seja via whatsapp ou por telefone. E deve-se registrar que o atendimento posterior a tais varas ou secretarias depende - e muito - de cada um dos juízes.

Entendemos que, desse modo, o contato com os magistrados na capital está muito distante. Tanto é verdade que se tornou mais fácil se reunir com qualquer juiz do interior do que com alguns de Fortaleza. Se o TJ/CE se espelhar no balcão virtual do Piauí vai ver que o atendimento em Teresina não é feito por nenhuma SEJUD ou algo parecido, mas sim pelos próprios supervisores ou servidores de cada secretaria.

Na qualidade de advogado cearense e acredito que falando em nome de muitos da categoria, sugeriria que fossem criados canais de atendimento com cada uma das varas; e outros canais com a própria SEJUD, uma vez que, com a sua criação, hoje, alguns andamentos dependem desse órgão. Enquanto não superarmos de vez a pandemia, é uma medida que vai evitar entraves e atrasos nos processos e mais perdas para o conjunto da sociedade.

A discussão do assunto é urgente e cogente, merecendo destaque na imprensa para que o Poder Judiciário Alencarino - sempre tão disposto a escutar as demandas da advocacia - venha a aproximar ainda mais a magistratura do jurisdicionado.

Francisco Miranda Pinheiro Neto

Francisco Miranda Pinheiro Neto

Professor e Advogado. Mestre em Direito de Saúde. Especialista em Direito Contratual, em Direito Processual Civil e Direito Processual Trabalhista.

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