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Como recorrer a uma multa da lei seca em Joinville

Enquanto todas as suas chances não tiverem se esgotado, você ainda pode ter esperanças. Mesmo se o seu recurso em primeira instância não tiver funcionado, você pode recorrer em segunda instância.

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Atualizado às 18:07

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A multa da lei seca é uma das mais rígidas do CTB. Isso é ótimo quando se trata de penalizar as pessoas que, realmente, merecem ser penalizadas.

Mas, o que acontece quando você recebe uma dessas multas de maneira injusta? Será que existem maneiras de recorrer? Qual seria a melhor maneira de proceder se você for autuado pela lei seca em Joinville?

É sobre isso que falaremos nesse texto. Por isso, continue a leitura! Aqui, você vai entender melhor o que é a lei seca e quais são as penalidades para quem recebe essa multa.

Além disso, aprenderá como recorrer a uma multa da lei seca em Joinville, caso seja necessário.

O que é a lei seca?

Explicando de maneira bem simples, a lei seca proíbe que qualquer pessoa dirija após consumir álcool.

Mesmo se for encontrada apenas uma pequena quantidade de álcool no organismo do indivíduo, isso já significa que ele está infringindo a lei.

Como o álcool afeta as pessoas de maneira diferente, não existe uma tolerância nem para quantidades pequenas.

Afinal, enquanto uma pessoa pode tomar uma cerveja e estar bem, outra pessoa já pode sofrer com os efeitos da bebida minutos depois do primeiro gole.

Como você já sabe, alguns efeitos do consumo de álcool são: sonolência, perda de reflexos, tontura e outros prejuízos na capacidade psicomotora. E isso representa um risco para o trânsito.

Tolerância zero

Cabe destacar que, desde 2012, a lei 12.760 trouxe a tolerância zero para o conceito de embriaguez ao volante. Antes disso, eram toleradas pequenas quantidades de álcool no sangue do motorista.

Depois da nova lei seca, nenhuma quantidade de álcool é aceita quando o condutor é autuado.

Existe apenas uma pequena margem de erro para os aparelhos que fazem a medição do ar alveolar. Essa margem é de 0,04mg/L. A partir do valor de 0,05mg/L, já se considera que o motorista está embriagado.

Ou seja, não existe mais essa história de que uma pequena quantidade de álcool no sangue não altera a capacidade de dirigir e não deveria ser penalizada. Hoje, a tolerância é zero.

Bafômetro

O aparelho utilizado para constatar se há ou não álcool no organismo é o etilômetro. Conhecido mais popularmente como bafômetro.

Ele utiliza o ar alveolar (ar expirado pela boca ou baforada) para verificar a quantidade de álcool no organismo.

Blitz

As operações especiais da lei seca acontecem na forma de Blitz (batida policial sem aviso). Elas nunca são divulgadas com antecedência e ocorrem em lugares distintos, a fim de surpreender os motoristas.

Dessa maneira, os profissionais envolvidos podem fiscalizar como está o nível de álcool no sangue dos motoristas.

Em que consistem os prejuízos para quem é autuado pela lei seca em Joinville?

Você já percebeu que a lei seca é uma lei bem rígida. Por isso, já deve estar imaginando que as penalidades impostas por essa lei também devem ser bem graves, não é? E são.

Para começar, a multa da lei seca tem um dos valores mais altos de todo o CTB.

Isso acontece porque, segundo o art. 165 do CTB, é considerada infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

E, segundo o art. 258, também do CTB, uma multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47. No caso da lei seca, esse valor é multiplicado por 10, totalizando o valor de R$ 2934,70.

Além disso, essa é uma infração autossuspensiva. Isso quer dizer que ela não acumula pontos na carteira e o motorista tem o direito de dirigir suspenso imediatamente, por 12 meses.

No momento em que é o motorista alcoolizado é autuado, ele tem o veículo apreendido até que uma pessoa devidamente habilitada (e sóbria, ela fará o teste do bafômetro) possa buscá-lo.

Quem pode ser autuado pela lei seca?

Como as Blitz da lei seca acontecem de surpresa, qualquer pessoa pode ser autuada a qualquer momento. Basta estar passando pelo lugar no momento em que a operação está montada.

Se os agentes te pedirem para estacionar o veículo e soprar o bafômetro, eis o que pode acontecer:

1 - Você pode soprar o bafômetro e o resultado ser negativo (caso não tenha ingerido nada de álcool). Assim, será liberado.

2 - Você pode soprar o bafômetro e o resultado ser positivo (mesmo que você tenha consumido uma quantidade mínima de álcool). Então, você será autuado e receberá todas as penalidades descritas anteriormente.

3 - Ou então, você pode se recusar a soprar o bafômetro ou a realizar qualquer procedimento que possa identificar os níveis de álcool no seu organismo. Assim, também estará cometendo uma infração, segundo o Art. 165-A do CTB.

Em qualquer uma das duas últimas situações, o motorista será autuado, sofrendo com os prejuízos previstos pela lei seca.

Posso recorrer à multa da lei seca em Joinville?

Todo cidadão brasileiro tem o direito de recorrer a uma multa de trânsito. Quando se trata de uma multa da lei seca, não é diferente. Afinal, além do valor alto a ser pago, a suspensão do direito de dirigir é algo que ninguém quer.

Por isso, se você sente que recebeu a multa de maneira injusta, pode recorrer pelo cancelamento da mesma. Entenda melhor:

Se você se recusou a soprar o bafômetro

Você já sabe que quem se recusa a soprar o bafômetro recebe a mesma penalidade que uma pessoa que sopra o bafômetro e tem o resultado positivo.

Mas, segundo o inciso LXIII do Art. 5º da Constituição, toda pessoa tem o direito de permanecer calada ou de não produzir provas contra si. Isso quer dizer que você tem esse respaldo caso não queira passar pelo teste.

Ainda assim, o art. 6º da resolução 432/13 do CONTRAN permite que os agentes busquem outras formas de constatar se o motorista se encontra embriagado ou sob o efeito de substâncias psicoativas.

Se forem notadas alterações na capacidade psicomotora, sonolência ou reflexos lentos, o agente pode constatar que o motorista não se encontra apto para dirigir.

Nesse caso, obrigatoriamente, os sinais constatados devem ser indicados no auto de infração.

Mas, se não houver nada que comprove que você possa estar com as suas condições alteradas, é seu direito recorrer essa multa!

Se você soprou o bafômetro e o resultado foi positivo

Mesmo se você tiver soprado o bafômetro e ele tenha acusado o resultado positivo, ainda é possível que se apresente um recurso.

Porém, nesse caso, deve-se apresentar o recurso com foco em possíveis problemas que possam invalidar a autuação.

Vou explicar melhor: o órgão de trânsito tem diversas obrigações a serem cumpridas.

Entre elas, algumas informações que devem, obrigatoriamente (segundo o Art. 8º, III, da resolução 432), constar no auto após o teste do bafômetro:

Marca, modelo e nº de série do aparelho utilizado;

Nº do teste, a medição realizada, o valor considerado e o limite regulamentado em mg/L.

Se houver algum erro nessas informações ou elas não estiverem bem explicadas, você tem o direito de pedir a anulação da multa.

Como recorrer à multa da lei seca em Joinville?

Defesa prévia

Independentemente de você ter soprado o bafômetro ou não, essa é a sua primeira chance de cancelar as penalidades impostas a você pela lei seca.

Uma vez que você foi autuado em uma Blitz da lei seca, receberá uma Notificação da Autuação. A partir daí, você tem um prazo de 30 dias para apontar qualquer erro que tenha sido feito nesse documento.

Entre os possíveis erros, podem se encontrar:

Erros nos seus dados e nos dados do seu veículo;

Falhas ou falta de informações sobre o teste do bafômetro;

Erros na descrição do local e horário da Blitz.

Se atentar ao prazo é importantíssimo para que você consiga se defender nessa primeira oportunidade.

Também se lembre de anexar à notificação todos os documentos necessários para a sua defesa.

 Qualquer erro é fatal para a sua Defesa Prévia, fazendo com que ela nem chegue a ser analisada.

Se a defesa for aceita, o auto de infração será logo arquivado. Então, você não precisará sofrer as penalidades de pagar a multa e ter o seu direito de dirigir suspenso.

Cabe destacar que, segundo o art. 281 do CTB, se a Notificação da Autuação não for expedida nesse período de 30 dias contados da data da infração, o auto deve ser arquivado.

Mas, se a sua Defesa Prévia não for aceita, você ainda pode recorrer novamente. Isso acontecerá em um recurso para 1ª instância.

Recurso para a primeira instância enviado ao JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações)

Seu recurso não foi aceito na Defesa Prévia e você recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)? Você ainda pode recorrer para a primeira instância, no JARI.

Lembre-se de amparar os seus argumentos, buscando sempre conhecer a lei e usá-la a seu favor. Além disso, considere todas as particularidades do acontecimento.

Recurso em segunda instância

Enquanto todas as suas chances não tiverem se esgotado, você ainda pode ter esperanças. Mesmo se o seu recurso em primeira instância não tiver funcionado, você pode recorrer em segunda instância.

Segundo o art. 289 do CTB, esse recurso pode ser enviado a três possíveis órgãos, dependendo de qual órgão emitiu a sua autuação.

1 - Colegiado especial, se você tiver sido autuado por órgão da União;

2 - CONTRANDIFE, se você tiver sido autuado por órgão do Distrito Federal;

3 - CETRAN, se a sua autuação foi realizada por órgão estadual.

Não se esqueça se seguir os prazos para recorrer na primeira e/ ou na segunda instância. Inclusive, você nem precisa ter recorrido à Defesa Prévia para recorrer na primeira ou na segunda instância.

Porém, se não enviar o recurso de primeira instância, não pode enviar recurso em segunda instância. Um depende do outro.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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