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É obrigatória a vacinação dos filhos?

Sim! Os pais ou responsáveis não podem recusar vacinar seus filhos por motivo de convicção pessoal. A vacinação obrigatória é constitucional e necessária.

terça-feira, 29 de junho de 2021

Atualizado às 10:46

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Pais e responsáveis, vocês sabiam que é obrigatória a vacinação dos seus filhos? Sabem quais as consequências caso não os vacinem? Ou, então, em quais hipóteses a vacinação pode não ocorrer? 

Ante o crescimento indesejável do movimento antivacina, deve-se dar atenção ao recente julgado do Supremo Tribunal Federal, o ARE 1267879/SP. No julgamento do feito, a importância da vacina não passou desapercebida. Ao contextualizar o atual, e grave, contexto pandêmico em que o mundo se encontra, a Corte Suprema enfatizou que a vacinação se revelou um método preventivo eficaz e responsável pela erradicação de inúmeras doenças, se mostrando "uma grande invenção da medicina em prol da humanidade". 

No aludido julgamento, firmou-se o entendimento no sentido de ser constitucional a obrigatoriedade da vacina dos filhos, independentemente das crenças religiosas ou filosóficas dos pais. Vejamos:  

"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".

(ARE 1267879, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021) 

Para a Corte Suprema, nas palavras do ministro relator Luís Roberto Barroso, decidir não vacinar é um ato que extrapola o poder familiar e a liberdade de consciência e de convicção filosóficas, religiosas, morais e existenciais. Isso porque essa escolha gera consequências que vão além da esfera pessoal do indivíduo. Suas repercussões alcançam a saúde de toda coletividade e, principalmente, prejudicam e violam os direitos dos próprios filhos, ainda incapazes de tomar conscientemente esta decisão. 

Apesar da liberdade de consciência ser protegida constitucionalmente, logo no artigo 5º, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, ela não é absoluta. Seus limites residem, precisamente, quando ponderada com outros direitos e valores constitucionais, no caso a vida e saúde de toda coletividade e, também, a proteção prioritária da criança e do adolescente. 

Por conseguinte, não são aceitas escolhas individuais dos pais que violem direitos fundamentais de seus filhos. Muito menos quando contrariarem o posicionamento médico-científico e estiverem baseadas única e exclusivamente em suas próprias convicções. 

Com isso em vista, passa-se a esclarecer os principais questionamentos que surgem sobre este tema

Meu filho pode ser forçado a se vacinar?

Não! A Corte Suprema foi enfática ao estabelecer a distinção entre vacina obrigatória e ser vacinado à força. Ninguém pode ser forçado a receber a aplicação. No entanto, poderão existir meios de coerção indiretos, a fim de convencer a pessoa a vacinar seu filho. A título de exemplo, cita-se a exigência da vacina como condição para prática de certos atos da vida civil e/ou percepção de benefícios, bem como a possibilidade de sanções em caso de descumprimento.

Ou seja, ninguém pegará o braço de seu filho e aplicará a vacina sem seu consentimento. Entretanto, se não ocorrer a vacinação, existirão consequências negativas. 

Mas meu filho será obrigado a aceitar qualquer vacina? 

Também, não! Para que uma vacina seja aceita, é necessário que preencha certos requisitos. Ela deverá ser registrada em órgão de vigilância sanitária e cumprir uma das seguintes condições: (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações; ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei; ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. 

E se eu decidir não vacinar meu filho? 

Como dito, os pais estarão sujeitos às penalidades da lei. As sanções variam de acordo com as consequências do ato e, preferencialmente, serão aplicadas de forma gradativa, com a finalidade de conscientizar a família da importância da vacinação e do cumprimento dos deveres para com a saúde e proteção do seu filho.

Primeiro, busca-se aplicar as mais brandas, tais como a advertência e penas de multa. Em caso de persistência na recusa e agravamento da situação, pode-se chegar a restrição de direitos e, inclusive, perda do poder familiar e guarda sobre o filho.

Ademais, não vacinar deliberadamente o filho pode constituir um tipo penal. O responsável poderá responder nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), ou por um tipo penal mais grave, a depender da repercussão da não vacinação na saúde e integridade física de seu filho. 

E se os pais pensarem de forma divergente sobre a vacinação?

Caso exista um conflito entre os pais sobre a vacinação ou não do filho, é necessário se ater a alguns detalhes. O detentor da guarda unilateral poderá decidir sozinho pela vacinação, ainda que o outro não concorde. A seu turno, na hipótese de guarda compartilhada, na qual a decisão deve ser tomada por ambos, deverá prevalecer o melhor interesse do filho, isto é, deverá ocorrer a vacinação.

Se não chegarem a um acordo, o assunto poderá ser levado ao Poder Judiciário. O juiz analisará os argumentos apresentados pelos pais e responsáveis e, ao final, decidirá se a criança será ou não vacinada, por meio de uma decisão devidamente fundamentada. 

Por questão de saúde, meu filho não pode ser vacinado. O que fazer?

 Nesta situação, deve existir um laudo médico onde conste precisamente o quadro e condição de saúde do filho, bem como o porquê da impossibilidade de tomar a vacina. Na existência de alguma alergia ou outro motivo de saúde que possa causar prejuízo para a criança ou adolescente, é indispensável uma prova elaborada pelo profissional competente. 

Não vacinei meu filho. O que devo fazer agora? 

É necessário ficar atento para o calendário de vacinação dos filhos. Se não houver ocorrido a aplicação de alguma vacina, leve-o ao posto de saúde mais próximo, munido da respectiva carteira de vacinação. 

Ainda que não tenha carteira de vacinação, ou a tenha perdido, não há grandes problemas. No posto de saúde, será emitida uma nova e será feito um resgate do histórico de vacinação. Se impossível o resgate, o profissional da unidade fará uma avaliação e decidirá como proceder, a fim de que a situação se regularize e as principais vacinas sejam aplicadas.

Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos

Guilherme Oliveira Ferreira dos Santos

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU) e pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade Legale.

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