Acidentes de trabalho fora do país
Os casos de indenização serão executados de acordo com as leis locais, porém, ainda sim é possível buscar a execução dentro da justiça brasileira.
segunda-feira, 28 de junho de 2021
Atualizado às 16:42
A legislação em relação a acidentes fora do país, é definida, em regra, pela legislação do país em questão.
Porém, a OIT - Organização Internacional do Trabalho, utiliza um remédio, o Worker's Compensation Scheme (WCS) que é regulado pelo Workmen's Compensation Act (WCA), a fim de eliminar a necessidade de litígios, assim como as limitações estabelecidas pela Comon Law, prevalente em certos países.1
Esse remédio, trabalha adequando-se a legislação de cada país aderente para trazer as mesmas oportunidades e hipóteses para os trabalhadores estrangeiros.
Devemos observar a lei 7.064/82.
Que dispõe que tanto os brasileiros contratados a prestar serviços no exterior ou os que foram transferidos se submetem as leis locais.
Podemos observar que caso o país seja aderente a OIT ele irá considerar estrangeiros.
Como o act 14-04-12 para trabalhadores não residentes do Canada2, que traz hipóteses tanto para empregadores não residentes, quanto para trabalhadores estrangeiros de empresas canadenses.
Por fim, outro ponto a ser observado é onde o contrato foi celebrado, caso este tenha sido celebrado no Brasil, aplica-se a lei brasileira, onde a empresa em questão será responsabilizada.
Vide caso do Costa Concórdia, onde a execução da ação foi na Itália, mas poderia ser acionada no Brasil.3
Utilização do INSS no exterior
É possível manter contribuições e benefícios pelo INSS mesmo estando no exterior, porém este tópico se divide em duas hipóteses, a contribuição por países que possuem acordo com o Brasil e a por países que não possuem.
Para países onde existe um acordo, o segurado/beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos, no âmbito do Acordo.
Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo.
Ao mencionarmos os trabalhadores em países que não possuem acordo, ainda sim é possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira e resgatar seus benefícios.
Bastando se filiar como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes. A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do INSS, podendo também constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social. 4
Conclusão
Podemos então entender que os trabalhadores estarão em regra submetidos as leis locais, a menos que se trate de um contrato de trabalho celebrado dentro do Brasil.
Os casos de indenização serão executados de acordo com as leis locais, porém, ainda sim é possível buscar a execução dentro da justiça brasileira.
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1 Vide:Observation (CEACR) - adopted 2008, published 98th ILC session (2009).
2 Clique aqui.
3 Clique aqui.
4 Vide Previdência social no exterior.