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Acidentes de trabalho fora do país

Os casos de indenização serão executados de acordo com as leis locais, porém, ainda sim é possível buscar a execução dentro da justiça brasileira.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Atualizado às 16:42

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A legislação em relação a acidentes fora do país, é definida, em regra, pela legislação do país em questão.

Porém, a OIT - Organização Internacional do Trabalho, utiliza um remédio, o Worker's Compensation Scheme (WCS) que é regulado pelo Workmen's Compensation Act (WCA), a fim de eliminar a necessidade de litígios, assim como as limitações estabelecidas pela Comon Law, prevalente em certos países.1

Esse remédio, trabalha adequando-se a legislação de cada país aderente para trazer as mesmas oportunidades e hipóteses para os trabalhadores estrangeiros.

Devemos observar a lei 7.064/82.

Que dispõe que tanto os brasileiros contratados a prestar serviços no exterior ou os que foram transferidos se submetem as leis locais.

Podemos observar que caso o país seja aderente a OIT ele irá considerar estrangeiros.

Como o act 14-04-12 para trabalhadores não residentes do Canada2que traz hipóteses tanto para empregadores não residentes, quanto para trabalhadores estrangeiros de empresas canadenses.

Por fim, outro ponto a ser observado é onde o contrato foi celebrado, caso este tenha sido celebrado no Brasil, aplica-se a lei brasileira, onde a empresa em questão será responsabilizada.

Vide caso do Costa Concórdia, onde a execução da ação foi na Itália, mas poderia ser acionada no Brasil.3

Utilização do INSS no exterior

É possível manter contribuições e benefícios pelo INSS mesmo estando no exterior, porém este tópico se divide em duas hipóteses, a contribuição por países que possuem acordo com o Brasil e a por países que não possuem.

Para países onde existe um acordo, o segurado/beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário daquele país garantindo assim seus direitos, no âmbito do Acordo.

Caso o cidadão brasileiro resida em país com o qual o Brasil mantém acordo, mas por algum motivo esteja impossibilitado de se filiar à previdência local, é possível inscrever-se como segurado facultativo.

Ao mencionarmos os trabalhadores em países que não possuem acordo, ainda sim é possível continuar contribuindo para a Previdência Social brasileira e resgatar seus benefícios.

Bastando se filiar como segurado facultativo e, desde que cumpridas as condições estabelecidas para cada benefício, poderá fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e por tempo de contribuição; ao auxílio-doença; e ao salário-maternidade, bem como à pensão por morte e auxílio-reclusão para os seus dependentes. A inscrição do segurado facultativo é feita, de forma eletrônica, pelo site do INSS, podendo também constituir um procurador no Brasil para proceder à sua inscrição em uma Agência da Previdência Social. 4

Conclusão

Podemos então entender que os trabalhadores estarão em regra submetidos as leis locais, a menos que se trate de um contrato de trabalho celebrado dentro do Brasil.

Os casos de indenização serão executados de acordo com as leis locais, porém, ainda sim é possível buscar a execução dentro da justiça brasileira.

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1 Vide:Observation (CEACR) - adopted 2008, published 98th ILC session (2009).
2 Clique aqui.
3 Clique aqui.
4 Vide Previdência social no exterior.

Sergio Lourenço de Camargo Júnior

Sergio Lourenço de Camargo Júnior

Acadêmico de Direito da Universidade Presbiterana Mackenzie, possui experiência voltada para mercado financeiro, direito contratual, tributário, trabalhista e propriedade intelectual.

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