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Fui reprovado no TAF da PRF. Posso recorrer?

Se você foi reprovado no TAF da PRF e não conseguiu nem chegar próximo ou, ainda, não detectou nenhum equívoco evidente nas contagens dos pontos existe a possibilidade de você iniciar um processo judicial.

sexta-feira, 25 de junho de 2021

Atualizado às 13:37

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Você pode recorrer se for reprovado no TAF da PRF por causa da máscara? Será que é legal ou ilegal a exigência de máscara na execução dos Testes de Aptidão Física? Vamos analisar agora mesmo.

A banca examinadora do concurso da Polícia Rodoviária Federal, com apenas 5 dias de antecedência do TAF, publicou um novo requisito: a utilização de máscara para executar os testes.

Diante disso, muitos candidatos foram reprovados. Em especial, no teste de corrida, que exige bastante do candidato, além do teste de barra.

Sendo assim, neste artigo vou te apresentar as principais informações sobre o assunto. 

As principais ilegalidades que podem acontecer no TAF da PRF

Por estarmos em um período de pandemia, a banca da PRF publicou uma nova obrigação sobre a utilização de máscara e, ainda, aumentou o índice de avaliação. Ou seja, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não foram respeitados.

Afinal, se a banca cria um critério que vai dificultar o exercício ou dificultar a respiração, ela deveria ter feito adequações no índice dos exercícios. No entanto, a banca organizadora do TAF da PRF não fez essas adequações.

Além disso, ao analisar como exemplo o concurso da Polícia Federal de 2021, houve reajustes e redução das exigências dos exercícios em relação ao último concurso.

Vale destacar que os testes são mais fáceis que os da própria PRF. Veja só:

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Portanto, também fica caracterizado lesão ao princípio da isonomia em relação aos candidatos do concurso anterior. Uma vez que, no concurso anterior, os candidatos executaram o TAF da PRF sem a utilização de máscaras.

Sem contar que, segundo várias pesquisas, a utilização de máscara pode ser prejudicial à saúde durante o exercício e pode comprometer de forma significativa o desempenho do candidato.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Sendo assim, exigir as mesmas condições de um TAF realizado antes da pandemia e, agora, neste período pandêmico fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Existe jurisprudência sobre o assunto?

Como estamos em um cenário bastante novo, não temos jurisprudência favorável até o momento. Ou seja, um conjunto de decisões judiciais a favor dos candidatos.

Então, se você pretende questionar na Justiça a questão da utilização da máscara, ainda não tem como afirmar com precisão qual será o posicionamento do judiciário, pois haverá o risco envolvido.

Qual a importância do recurso administrativo e quando utilizar?

Se você foi reprovado no TAF da PRF e não conseguiu nem chegar próximo ou, ainda, não detectou nenhum equívoco evidente nas contagens dos pontos existe a possibilidade de você iniciar um processo judicial.

Porém, se você viu que a contagem do examinador na hora do exercício foi errada ou, também, você conseguiu um desempenho muito próximo do mínimo exigido, é interessante você utilizar a via administrativa com um recurso perante a banca examinadora.

Ou seja, pedir para a banca examinadora revisar sua avaliação através da filmagem. Com isso, ver a possibilidade dela própria fazer a contagem novamente e considerar você apto no concurso.

Sendo assim, é recomendável que primeiro você tente uma reavaliação na via administrativa e, se for necessário, depois vá para a via judicial.

Afinal de contas, algumas vezes, a medida judicial é mais onerosa e pode demorar mais tempo para conseguir uma resposta.

Assista ao vídeo abaixo para conhecer mais detalhes sobre a elaboração do recurso administrativo após ser reprovado no TAF da PRF.

Obrigar usar máscaras no TAF da PRF é legal ou ilegal?

Já existem leis falando sobre a utilização de máscara, sendo assim, em tese, tem uma justificativa lógica e plausível para a banca exigir as máscaras.

No entanto, é importante observar que existem situações que contradizem esse ponto. Nas partidas de futebol, por exemplo, jogadores em campo estão sem máscara.

Além disso, antes mesmo da partida começar todos os jogadores também devem realizar um teste de covid.

Sendo assim, não tem como afirmar se é legal ou ilegal exigir uso de máscara no TAF. Mas é possível argumentar que, no caso do TAF da PRF, a banca examinadora trouxe as obrigações de utilização da máscara cinco dias antes dos testes.

Pode parecer previsível que o candidato deveria estar treinando utilizando máscara, mas a administração pública é regida pelo princípio da legalidade.

Portanto, se não estava previsto no edital de abertura, houve lesão à segurança jurídica.

Além disso, no caso do TAF da PRF, a banca poderia ter tido razoabilidade no prazo. Cinco dias para uma obrigatoriedade é um prazo desproporcional, não teve previsão em lei e, assim, fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

Solicite a filmagem do teste através do recurso administrativo

Através da filmagem e contratando algum especialista na área de educação física para poder fazer avaliação do vídeo, você pode verificar se os movimentos foram feitos de maneira adequada.

Dessa forma, você vai poder solicitar ao profissional qualificado a emissão de um parecer para utilizar na Justiça ou através de uma perícia judicial.

Estratégias possíveis para uma ação judicial após ser reprovado no TAF da PRF

Na ação judicial, existem algumas estratégias possíveis. Veja só:

1º argumento: razoabilidade-proporcionalidade

Se o candidato conseguiu, por exemplo, ficar muito próximo da quantidade que a lei exige do teste aptidão física e, por causa da obrigação do uso da máscara, não conseguiu atingir o necessário para aprovação, é possível utilizar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

2º argumento: prazo desproporcional de apenas 5 dias

O fato de a banca organizadora da PRF anunciar a exigência 5 dias antes do TAF fere o princípio da vinculação ao ato convocatório.

3º argumento: solicitar perícia técnica

Esse argumento é essencial para os casos em que o candidato acredita que houve contagem errada ou equivocada do TAF.

4º argumento: lesão ao princípio da isonomia

Houve casos em que candidatos, por exemplo, na hora de executar o TAF da PRF abaixaram a máscara para poder respirar pelo nariz. Logo, feriu assim o princípio da isonomia.

Afinal, esse candidato teve um "benefício" ao realizar teste com a máscara abaixada, enquanto outro candidato que usou a máscara corretamente não conseguiu o desempenho satisfatório.

Possibilidades da liminar na ação judicial

Após ser reprovado no concurso da PRF, a primeira alternativa é uma liminar para você refazer o TAF, caso o juiz entenda que o teste foi criado em contexto ilegal. Por exemplo, a máscara abaixo do nariz.

A segunda alternativa é que, através de uma liminar, você pode ser considerado apto no TAF, em especial, se a contagem foi incorreta do seu exercício ou se a quantidade foi muito próxima, aplicando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Se já aconteceram as fases do concurso, isso gera perda de objeto?

Se você conseguiu uma liminar favorável, ainda que seja depois que acontecer essas fases, existe jurisprudência que afirma que o encerramento das fases do concurso, homologação do concurso e, até mesmo, o vencimento do prazo de validade não gera perda do objeto da ação que você está questionando.

Isso é importante porque se você entrou com o pedido de liminar, foi para voltar mais rápido para o concurso e para as demais etapas.

Se a liminar for negada, o que acontece?

Se essa liminar foi negada, você pode entrar com agravo de instrumento, que é um recurso para atacar essa liminar.

Além disso, mesmo que você continue com o processo, é possível na sentença ou na acordão ter uma decisão favorável, ainda que o concurso público (ou curso de formação) já tenha encerrado.

Sendo assim, é importante você entender que a liminar é uma decisão temporária, tanto favorável quanto desfavorável. Ou seja, mesmo sendo desfavorável, isso não faz com que todas as suas chances se percam.

Além disso, mesmo com o concurso encerrado, o candidato pode ser convocado para fazer o TAF sozinho ou, muitas vezes, a banca examinadora pode organizar vários candidatos sub judice, quando o candidato volta para o concurso sob determinação judicial. 

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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