Crimes cibernéticos - Avanço legislativo no brasil
Podemos definir os crimes cibernéticos como aqueles que envolvem qualquer atividade ou comportamento ilegal na Internet.
quinta-feira, 24 de junho de 2021
Atualizado às 08:42
1.
Os delitos cometidos no âmbito virtual contemplam diferentes nomenclaturas e definições e, até o momento, não há consenso acerca da melhor forma de definir os crimes relacionados à tecnologia. Portanto, devido às inúmeras e complexas situações que envolvem ambientes virtuais, acredita-se que os conceitos até então apresentados não abrangem todos os crimes em comentos, mormente pela constante evolução dessa prática ilícita.
A doutrinadora Patrícia Peck Pinheiro define, em sua obra "Direito Digital", como sendo condutas de acesso não autorizados a sistemas de informática, resultando em ações destrutivas, afetando sistemas de comunicação, alteração de dados, violação a direitos autorais, todos tipo de ofensas, descriminações e demonstração de ódio e intolerância, exposição de pornografia infantil, terrorismo e muito mais.1
Não obstante, podemos definir os crimes cibernéticos como aqueles que envolvem qualquer atividade ou comportamento ilegal na Internet. Essas práticas podem envolver intrusão no sistema, transmissão de vírus, roubo de dados pessoais, estelionatos, acesso a informações confidenciais etc.
2. Espécie de crimes virtuais
Conforme mencionado alhures, os crimes praticados na internet são extremamente complexos, tendo em vista a constante inovação dos criminosos e das ferramentas que são utilizadas. Com efeito, a Kasperky Lab, empresa internacional de segurança virtual, classifica os crimes cibernéticos da seguinte forma2:
- Fraude por e-mail e pela Internet.
- Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
- Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
- Roubo e venda de dados corporativos.
- Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
- Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética.
- Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem.
- Espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa.
Atualmente, está em plena expansão uma modalidade fraudulenta que consiste na criação de perfis falsos de marcas famosas nas redes sociais, principalmente Instagram, a fim de oferecer promoções falsas aos clientes para a prática de crimes virtuais dos mais variados, desde obtenção indevida de dados até estelionatos.
O Instagram tem colaborado com as empresas titulares das marcas violadas na célere remoção desses perfis falsos, mediante formulário de denúncia aos delitos contra a propriedade intelectual que a plataforma disponibiliza3.
3. Crimes virtuais e a evolução legislativa no Brasil
Essa modalidade de delito começou a ganhar destaque no ordenamento jurídico brasileiro a partir da lei 12.737 de 2012, popularmente denominada lei Carolina Dieckmann.
Essa lei foi criada em virtude de a atriz que dá nome à lei ter sido vítima de ataques cibernéticos e, em decorrência, teve fotos íntimas disponibilizadas na rede sem o seu consentimento. Com efeito, referida lei impôs alterações no Código Penal para tipificar os chamados crimes informáticos, a exemplo da inclusão do artigo 154-A, que tipifica a conduta de quem invade dispositivo alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização tácita ou expressa do titular do dispositivo. Essa conduta previa pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa.
Como se vê, a pena para o delito descrito acima era extremamente branda e muito frágil do ponto de vista técnico.
Com o agravamento da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi perceptível um exponencial aumento de delitos causados por meio da internet, razão pela qual ensejou o PL 4.554/2020, que previa a modalidade qualificada dos crimes de furto e estelionato por meio da internet, com o consequente aumento de pena para referidos delitos.
Aludido projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, sendo transformado na lei 14.155/2021 sancionada pelo Presidente da República, com efeitos de aplicabilidade imediata.
Trata-se de um importante avanço no combate aos crimes praticados pela internet, na medida em que acrescenta ao Código Penal o agravante do furto qualificado, cuja pena será de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa. Ainda, prevê aumento da pena se praticado em desfavor de idosos ou com uso de servidor mantido fora do país.
Referida lei também traz alterações ao crime de estelionato, incluindo a modalidade qualificada na hipótese de a vítima ser enganada e fornecer informações por meio da internet. Agora a pena que era de 1 (um) a 5 (cinco) anos, passando agora a prever, no §2º-A, a pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão. Além de agravar a pena do já citado delito tipificado no artigo 154-A do Código Penal para 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, passando a ser de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, se dá invasão do dispositivo resultar na obtenção de conteúdo privado.
4. Conclusão
Os crimes cibernéticos que são aqueles delitos praticados no ambiente online nas mais variadas modalidades têm crescido de forma alarmante no Brasil, principalmente com a crise ocasionada pela pandemia, na medida em que em diversas localidades do Brasil o comércio físico teve suas atividades suspensas, fazendo os consumidores e, consequentemente, os infratores, migarem para o comércio virtual.
Em razão desse crescimento, foi instituída a lei 14.155/2021, que tipifica novas modalidades de crimes virtuais, bem como agrava a pena de condutas perpetradas no ambiente online.
Embora ainda existam grandes desafios para coibir os crimes cibernéticos, principalmente pela falta de Delegacias Especializadas e tecnologia para sua apuração, não se pode olvidar que trata-se de um importante avanço no combate a esses delitos.
1 PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
2 Dicas de como se proteger contra crimes cibernéticos.
3 Central de ajuda - Instagram.
Fernando Bononi
Advogado Especialista em Direito Penal e Processo Penal com foco em Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria. Do escritório Garé Advogados.