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Recorrer de multa de trânsito em Joinville: tudo que você precisa saber

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o assunto recurso de multa em Joinville.

terça-feira, 22 de junho de 2021

Atualizado às 10:13

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Se você recebeu uma multa de trânsito e não concorda com ela, é seu direito recorrer de multa. Situações como receber uma multa em um local em que não frequenta ou porque estava em alta velocidade em uma situação de emergência, podem e devem ser motivo de recurso de multa.

E se você não sabe como contestar multa, este artigo é para você. Reunimos aqui as principais dúvidas sobre o assunto recurso de multa em Joinville. Confira!

O que são as multas de trânsito?

As multas de trânsito são sanções atribuídas pelas autoridades de trânsito, municipais, estaduais ou federais, que têm como objetivo penalizar os motoristas que cometeram infrações.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei 13.281 de 2016, os valores das multas são os seguintes: 

 (Imagem: Imagem Migalhas)

(Imagem: Imagem Migalhas)

Lembrando que, atingindo a soma de 20 pontos em infrações ou cometendo uma infração auto suspensiva, além de arcar com os valores das multas, o condutor terá a sua CNH suspensa por um prazo de 6 meses a 1 ano.

No mais, quando se trata de algumas infrações gravíssimas, estão em vigor os chamados fatores multiplicadores. Como o nome já diz, eles multiplicam os valores das multas por 3, 5 ou 10 vezes.

Além das multas, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades punitivas e/ou educativas:

1.     Advertência por escrito;

2.     Suspensão do direito de dirigir por um certo tempo;

3.     Cassação da permissão para dirigir,

4.     Cursos de reciclagem.

Qual a diferença entre autuação e multa?

Ninguém recebe uma multa de trânsito em casa do nada. Antes, o motorista infrator é notificado da multa em casa. Nessa notificação constará a indicação de que o condutor cometeu uma infração de trânsito, sendo autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.

Aqui, é importante deixar clara a diferença entre autuação e multa.

  • Autuação: autuar é o procedimento de colocar em processo ou lavrar um auto de infração contra uma pessoa. Ela por si só não gera penalidade, porém futuramente essa penalidade será aplicada.
  • Multa: é uma penalidade aplicada decorrente da autuação.

Após seu veículo ser autuado, é lavrado um auto de infração relatando o ocorrido. Esse auto de infração é direcionado ao órgão competente para análise e então, esse mesmo órgão, decide se deve ou não aplicar a multa.

Aí, conforme o artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

O que é um recurso de multa?

Quando a autuação é recebida, é possível ingressar com o recurso de multa, um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância da multa aplicada.

O recurso de multa nada mais é do que a solicitação ao órgão competente de reconsideração da decisão diante dos fatos apresentados por você, devidamente provados e amparados na lei.

Por que recorrer de multa?

Recorrer de multa em Joinville é um processo relativamente simples, mas que exige alguns cuidados de quem irá contestar multa. As leis de trânsito têm muitos detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos por quem não tem muito conhecimento do assunto.

O recurso de multa é algo muito comum, uma vez que se o condutor está sujeito a errar, a autoridade de trânsito também está. Afinal, em qualquer situação pode acontecer do órgão responsável pela multa não cumprir corretamente com sua obrigação.

Assim, para manifestar sua discordância da multa, sempre que a considerar injusta ou irregular você tem o direito de recorrer de multa de trânsito.

Quando você deixa de apresentar um recurso multa quando entender que ela é injusta ou irregular, significa que terá de arcar com o ônus decorrente do valor da multa e da pontuação que recai sobre a CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele. E, com essa pontuação, você pode vir a ter o seu direito de dirigir suspenso por até um ano.

Quem pode recorrer de multa de trânsito?

Podem apresentar recursos de multas de trânsito qualquer motorista que tenha recebido a Notificação de Autuação. Ou seja, se você tiver cometido a infração ou não, tem o direito de recorrer e, até mesmo, buscar uma penalização menor, se for o caso.

A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito à ampla defesa, não apenas em processos judiciais, mas também em procedimentos administrativos, como é o caso das multas de trânsito emitidas por um órgão competente.

Dessa forma, qualquer motorista ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa. Esse é um direito constitucional de qualquer cidadão brasileiro previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal que assim declara:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O ato de recorrer multa evita que você tenha que arcar com as penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) até que todos os recursos estejam devidamente julgados.

Assim sendo, se você recebeu a autuação em sua casa, a sugestão é começar a recolher a documentação e preparar uma boa defesa prévia. Quanto mais documentos provando o seu ponto de vista você conseguir anexar ao processo, maiores são as chances de ter sucesso.

E não se esqueça: recorrer de multa de trânsito é um direito!

Qual o prazo para apresentar o recurso de multa?

O prazo para apresentar o recurso multa vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como intempestivo (fora do prazo) e assim, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.

Como recorrer de multa?

Ao ser notificado sobre a multa de trânsito, você poderá apresentar sua defesa prévia, num prazo máximo de até 30 dias após a data que estará impressa na notificação que recebeu em sua casa.

Procure o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado para fazer sua defesa prévia e juntar os documentos necessários, indicados na notificação, aparecerá os documentos que você precisará levar.

Após apresentar a defesa prévia em resposta da autuação e mantida a pena de multa, você deverá recorrer multa de trânsito seguindo os seguintes prazos:

1.          1. Procure o órgã o responsável pela sua multa (DETRAN, DER, DNIT, PRF, SETRAN, ANTT ou Agência Municipal) e solicite o formulário de recurso de multa. Siga as orientações indicadas na notificação da infração.

2.     Redija sua defesa de multa de trânsito, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Após preencher o recurso multa, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

  • Cópia da CNH (Carteira de habilitação);
  • Cópia dos documentos do carro;
  • Cópia da notificação da multa;
  • Cópia de comprovante de residência (Quando você não tiver a notificação da multa);
  • A via do recurso.

Caso existam, apresente também tudo que te ajude a contestar multa: notas, recibos, atestados, declarações, etc. E, caso você tenha verificado alguma divergência de características entre o seu veículo e o autuado, ou ainda, a possibilidade de tratar-se de um veículo clone ou dublê, junte fotografias coloridas de seu veículo para comparação.

3.     Os recursos de multas são analisados por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa.

Se a junta não aceitar as suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e terá que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seu recurso administrativo, e recorrer a um órgão superior. São esses:

  • CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito, para multas de órgãos municipais e estaduais;
  • CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito, para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.

4.     Se você não quiser pagar a multa, você pode recorrer tanto de forma administrativa, bem como optar por entrar com uma ação judicial por meio de um advogado especialista em trânsito.

Quais os cuidados você deve ter na hora de apresentar recursos de multas?

O processo de recurso de multa é algo sério e que exige muita atenção. Assim, se você optar por fazê-lo sozinho, é fundamental observar o seguinte:

  • Utilize sempre alegações com provas ou amparado na lei;
  • Não utilize recursos de multas prontos encontrados na internet, prefira sempre algo personalizado e adequado ao seu caso;
  • Não utilize recursos de multas que funcionaram para algum amigo, conhecido ou familiar, pois cada caso é único e possui suas especificidades;
  • Não faça um recurso com poucos argumentos e mal escrito;
  • Obedeça os prazos indicados nos documentos recebidos.

Existe a possibilidade de transformar uma multa em advertência?

É possível transformar uma multa em advertência e assim não precisar pagar a multa ou acumular pontos na carteira. Isso é possível no caso de multa por infração leve ou média e se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Inclusive, com as novas alterações trazidas pela Lei 14.071/2020, o pedido de aplicação da penalidade de advertência será sempre aceito pelo órgão de trânsito quando os requisitos acima forem preenchidos. Diferente do que funcionava anteriormente, que o julgador avaliava o seu prontuário e se você fosse um condutor exemplar você seria beneficiado com a advertência.

Sobre isso, assim dispõe a nova redação do art. 267 do CTB:

Art 267 - Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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