Quais direitos do servidor público em estágio probatório?
Após a sua aprovação no concurso e posse no cargo, inicia-se o estágio probatório, que é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público.
quinta-feira, 17 de junho de 2021
Atualizado às 08:54
O estágio probatório é o período em que o novo servidor público será avaliado em relação à sua capacidade, assiduidade, responsabilidade e aptidão para o cargo.
Após a aprovação no concurso público, o estágio probatório é uma etapa bastante importante para você.
Isso porque, mesmo que não faça parte das fases do concurso, o servidor pode ser exonerado após o período de avaliação.
Então, as suas habilidades e outros fatores serão analisados para definir se você realmente está apto para exercer o serviço público.
Porém, não existem apenas obrigações, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei.
O que é o estágio probatório?
Após a sua aprovação no concurso e posse no cargo, inicia-se o estágio probatório, que é o período inicial em que você será avaliado e, se aprovado, terá estabilidade no serviço público.
Nesse período, deve ser avaliado se você tem aptidão e capacidade para desempenhar as funções do cargo em que foi aprovado.
Com isso, é preciso cumprir ao menos o requisito satisfatório para que, assim, você continue e adquira a estabilidade no serviço público.
Qual é o prazo do estágio probatório?
O estágio probatório tem a duração de 3 anos após iniciar as atividades na administração pública.
No entanto, nem sempre foi esse prazo, porque houve uma certa confusão entre a lei 8.112/1990 que previa 2 anos, mas a EC 19/1998 alterou para 3 anos.
Mesmo que não tenha ocorrido alteração na lei 8.112, sabemos que a Constituição se sobrepõe às leis. Então, a partir de 5/6/1998, ficou válido o que diz a alteração constitucional, ou seja, 3 anos.
Direitos do servidor público em estágio probatório
Além dos deveres, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei, seja federal, estadual ou municipal.
Nesse ponto, precisamos nos atentar às leis específicas para servidores de outros níveis de governo, pois, apesar de Estados e Municípios seguirem bastante o Estatuto do Servidor Federal, podem existir algumas variações.
Vamos analisar agora os 5 direitos do servidor público em estágio probatório:
1) Direito às licenças
De acordo com a lei, o servidor público tem direito às seguinte licenças:
- para capacitação;
- exercer o serviço militar;
- realizar atividade política;
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para tratar de interesses particulares; e
- exercer mandato classista.
No entanto, dentre essas possibilidades de afastamento, o servidor em estágio probatório não tem direito às seguinte licenças:
- para capacitação;
- para tratar de interesses particulares; e
- exercer mandato classista.
Em relação à licença capacitação (para pós-graduação, por exemplo), não é possível porque o servidor precisa ter ao menos 5 anos de serviço público e o estágio probatório dura 3 anos.
Agora, quando se trata da licença por motivos particulares ou para exercer mandato classista, existem proibições expressas na lei.
No entanto, as demais licenças podem ser exercidas pelo servidor em estágio probatório.
Porém, é importante ficar atento porque a licença suspende o período de estágio probatório, pois o prazo de avaliação conta apenas quando houver o trabalho efetivo do servidor.
2) Mudança para para acompanhar cônjuge removido por interesse da administração pública
A remoção é a mudança da região em que você presta serviços para a administração. Inclusive, existem várias regras sobre a remoção.
Por falar nessas regras, uma delas ocorre quando há o interesse da administração pública.
Assim, quando acontece a remoção do servidor nessa condição, o seu cônjuge também tem direito de ser transferido, mesmo que esteja em estágio probatório.
Para você entender melhor, veja essa situação em que houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):
O servidor público prestou concurso interno de remoção e foi aprovado. Assim, a sua esposa solicitou a remoção, mas não foi aceita e teve de entrar com processo judicial.
Avaliando a remoção do marido, o STF entendeu que também houve interesse da administração pública, pois foi aberto o processo seletivo de remoção.
Então, com base nesse argumento e na proteção à família, o STF determinou também a remoção da esposa para acompanhar o marido.
Portanto, são situações específicas que precisamos analisar cada detalhe para proteger os direitos do servidor.
3) Exoneração apenas com processo administrativo
Sabemos que o estágio probatório é um período em que são realizadas várias avaliações do novo servidor público.
Porém, caso os requisitos satisfatórios não sejam cumpridos , o servidor pode ser exonerado ao final do período probatório.
Mas essa exoneração não pode ocorrer de forma direta e unilateral, pois a administração pública deve seguir algumas regras e princípios.
Dentre eles, estão a ampla defesa e o contraditório, em que o servidor deve ter a oportunidade de apresentar os seus argumentos, visando evitar a exoneração.
Inclusive, essa questão também foi motivo de várias decisões do STF, criando a súmula 21:
"Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."
Portanto, após a avaliação no estágio probatório, caso a opinião da chefia seja pela exoneração, o servidor deve ser ouvido para apresentar sua defesa.
4) Direito de fazer greve
Com certeza, essa dúvida é comum aos novos servidores públicos, até porque se imagina que podem ocorrer penalidades ao fazer greve.
Contudo, a greve é permitida durante o estágio probatório. Até porque esse direito é garantido pela nossa Constituição Federal.
Mas é importante observar que só é possível fazer greve caso sejam lícitas, porque se não tiverem um justo motivo, todos os servidores podem ser penalizados.
5) Direito de petição
Esse é mais um direito garantido pela Constituição, que é a possibilidade de peticionar, ou seja, requisitar a efetividade dos seus direitos, para se defender ou solicitar informações.
Então, se qualquer pessoa pode exercer esse direito, não seria diferente para o servidor em estágio probatório.
Porém, vale comentar sobre essa regra porque, apesar de parecer óbvia, os novos servidores têm medo de exercer os seus direitos.
Mesmo sabendo que a realidade é diferente, vale a pena conhecer essas regras para evitar conflitos e aliviar o peso do Estado contra você.
Conclusão
Agora, sabemos que o estágio probatório é o período em que você será avaliado em relação à sua capacidade, assiduidade, responsabilidade e aptidão para o cargo.
Nesse período de avaliações, além dos deveres, o servidor público em estágio probatório também tem seus direitos garantidos em lei, seja federal, estadual ou municipal.
Por isso, comentei os principais direitos que você tem logo no início das suas atividades no serviço público.
Mas é interessante ficar atento às situações que ocorrem no cotidiano e, se necessário, consultar um advogado especialista em servidores públicos.
Assim, é possível analisar os fatos e saber quais são os seus direitos em relação à administração pública.
Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.