MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Falta de estoque não impede fornecedor de entregar o produto adquirido pelo consumidor

Falta de estoque não impede fornecedor de entregar o produto adquirido pelo consumidor

Importante que as empresas que vendem seus produtos, principalmente por meio de e-commerce, invistam em ferramentas e sistemas on line de controle de estoque.

terça-feira, 15 de junho de 2021

Atualizado às 09:39

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que em razão do princípio da vinculação do fornecedor à oferta, este último é obrigado a entregar o produto adquirido pelo consumidor mesmo após a realização da venda constatar que não tem o item disponível em seu estoque.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a qual havia determinado que a consumidora optasse por aceitar outro produto equivalente ou a rescisão do contrato, com a restituição da quantia paga, conforme redação contida no artigo 35, II e III, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, conforme restou decidido no julgado, o direito de escolha será do próprio consumidor, que poderá, inclusive, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, ou seja, entregar exatamente o produto conforme escolhido, ainda que posteriormente o fornecedor venha alegar falta de estoque.

Isto porque, segundo a Relatora, a ministra Nancy Andrighi, a oferta vincula o fornecedor de produtos, que, por meio dessa manifestação, se obriga a entregar o produto ou serviço nas condições específicas em que a ofereceu ao mercado de consumo.

Com isso, se o fornecedor não tiver o produto em seu estoque, ainda assim fica mantida para o consumidor a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação, mesmo que para isso o fornecedor tenha que adquiri-lo de outras empresas e/ou revendedores.

Todavia, o consumidor só não poderá exigir a entrega do produto anunciado, caso a falta de estoque seja em razão daquela espécie, marca e modelo não ser mais fabricada e não existir mais no mercado.

Desta forma, importante que as empresas que vendem seus produtos, principalmente por meio de e-commerce, invistam em ferramentas e sistemas on line de controle de estoque, a fim deque tenham um monitoramento eficaz e possam prestar um bom atendimento aos seus clientes, bem como evitar uma possível demanda judicial.

Bruna Marchezini

Bruna Marchezini

Especialista em Direito Cível do escritório Massicano Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca