Disponibilizado novo programa de parcelamento para paulistanos com impostos em débito
Aos débitos tributários serão concedidos descontos de até 85% dos juros de mora e 75% da multa conforme negociação da forma de pagamento.
segunda-feira, 14 de junho de 2021
Atualizado às 08:24
Uma boa notícia para quem tem débitos tributários em São Paulo. Já está disponível o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021) que é instituído pelo Município de São Paulo, por meio da lei 17.557/2021. O parcelamento será administrado e regulamentado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Aos débitos tributários serão concedidos descontos de 85% dos juros de mora e 75% da multa, em caso de pagamento em parcela única ou de 60% dos juros de mora e 50% da multa, em caso de pagamento parcelado em até 120 meses
Podem ser incluídos neste parcelamento:
- Débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até o 31/12/2020;
- Multas por descumprimento de obrigação acessória constituídas até 31/12/2020;
- Débitos tributários remanescentes do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT);
- Débitos decorrentes de parcelamentos rompidos antes da edição da lei;
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos de obrigações contratuais e os derivados de infrações ambientais.
Publicado o regulamento, o ingresso no PPI 2021 ocorrerá por meio de entrega de requerimento pelo sujeito passivo até o último dia útil do terceiro mês subsequente, na hipótese de débito não parcelado anteriormente ou até o último dia útil da primeira quinzena do terceiro mês subsequente, para débitos já parcelados pelo parcelamento da lei 14.256/2006 (PAT).
A formalização do ingresso no PPI 2021 fica condicionada à desistência de eventuais ações que tenham como objeto o débito parcelado, sendo o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso.
Por fim, a lei permite que ao Poder Executivo, por meio de decreto, reabrir o prazo de ingresso no PPI até o final do exercício de 2021, e veda a instituição de novos programas de parcelamento em até 4 anos da publicação da lei.
Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.
Ruy Fernando Cortes de Campos
Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial do escritório Maia & Anjos Advogados.
Natalia Pinotti Takeda
Advogada do escritório Maia & Anjos Advogados.