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O marco da assinatura da convenção de Singapura para o Brasil

No ambiente comercial, a gerência de disputas fora do Judiciário é um critério importante no direcionamento do investimento dos estrangeiros e tende a atrair mais capital externo para a nossa economia.

terça-feira, 8 de junho de 2021

Atualizado às 14:02

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Antecedentes

Uma das maiores dificuldades em relação a mediação transfronteiriça consistia na ausência de um estatuto ou norma uniforme internacional para execução dos acordos. De fato, a mediação já estava consolidada como um importante instrumento para as práticas comerciais, contudo os desafios para a exequibilidade desses ajustes em múltiplos países ainda dificultavam tanto o desenvolvimento comercial entre as nações quanto até o próprio prestígio deste método consensual.

Neste contexto, foi elaborada a Convenção de Singapura com objetivos principais de uniformizar e conferir maior eficiência à aplicação transfronteiriça e execução de acordos originários de disputas comerciais através da mediação.

A Convenção de Singapura tem a proposta de facilitar a execução de acordos firmados em mediação que envolvem disputas de comércio internacional. No dia 7 de agosto de 19, 46 países assinaram o referido documento, incluindo os Estados Unidos, China, Índia e diversos países europeus que mantém estreita relação comercial com o Brasil.

À época, o Brasil ter ficado de fora causou estranheza, na medida em que esta Convenção representou um passo importante em termos de celeridade e segurança jurídica no cumprimento desses acordos em uma série de nações. O setor de comércio internacional engloba diversos stakeholders e múltiplos países. A Convenção tem a proposta, justamente, de garantir a rápida e simplificada exequibilidade dos ajustes elaborados através da mediação entre os signatários.

A assinatura pelo Brasil

Hoje, 4 de junho de 21, o Brasil, finalmente, passa a fazer parte deste grupo de signatários da Convenção de Singapura. O impacto econômico promete ser grande e isso ajuda a criar um ambiente mais propício e favorável ao investidor externo.

Efeitos

A mediação protege os negócios de possíveis instabilidades institucionais e políticas, pois os disputantes tratam o conflito diretamente entre si com o auxílio e com as técnicas do mediador. No ambiente comercial, a gerência de disputas fora do Judiciário é um critério importante no direcionamento do investimento dos estrangeiros e tende a atrair mais capital externo para a nossa economia.

Aliás, a incorporação dos métodos adequados de solução de conflitos na América Latina, nas décadas de 80 e 90 foi decisiva para o recebimento de fomentos e recursos do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional para o desenvolvimento da região. 

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Juliana Loss Andrade

Juliana Loss Andrade

Advogada. Mediadora e Pesquisadora da FGV.

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