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Município de São Paulo institui programa de parcelamento incentivado (PPI)

O contribuinte poderá proceder ao pagamento do débito consolidado no PPI em parcela única ou em até 120 parcelas mensais.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Atualizado às 08:19

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A lei Municipal Paulistana 17.557, de 26/5/21 (DOC/SP de 27/5/21) instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), a fim de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

O contribuinte poderá proceder ao pagamento do débito consolidado no PPI em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, da seguinte forma:

Para débitos tributários 

Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa para pagamento em parcela única; e

Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa em caso de parcelamento.

Para débitos não tributários 

Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento em parcela única; e

Redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal para pagamento parcelamento.

A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos débitos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, inclusive com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo.

A parcela não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas e R$300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

Vale mencionar que não poderão ser incluídos nos parcelamentos os débitos referentes a obrigação de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os celebrados na conformidade do artigo 1º, da lei 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

Cumpre esclarecer, ainda, que o programa de parcelamento será regulamentado nos próximos 90 (noventa) dias, principalmente para indicar a data de início da adesão.

O programa de parcelamento é uma excelente oportunidade para regularização de débitos em aberto ou que são discutidos em processo judicial ou administrativo com previsão de perda provável, especialmente do ISS e IPTU.

Carlos Alberto Gama

Carlos Alberto Gama

Advogado na área tributária no Freitas, Silva e Panchaud Advogados Associados.

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