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LGPD: Apenas 38% dos negócios estão preparados para as normas exigidas pela nova lei

O que se pode observar ainda no cenário nacional é que poucas empresas estão adequadas à nova lei.

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Atualizado às 13:48

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Não é novidade que a LGPD - lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) está em vigor e que suas normas são para o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, reforçando a necessidade das organizações obedecerem a um padrão elevado de segurança da informação.

Entretanto, o que se pode observar ainda no cenário nacional é que poucas empresas estão adequadas à nova lei. A lei é mandatória e essencial aos negócios em geral, e cujas sanções por vezes poderão inviabilizar o seguimento dos negócios, principalmente se sopesados os aspectos monetários e reputacional, ressaltando que as sanções previstas na LGPD devem entrar em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

Uma pesquisa realizada pela empresa de consultoria internacional Deloitte mostrou que apenas 38% dos negócios estão preparados para as normas exigidas pela nova lei, 16% não estão preparados e 46% parcialmente capacitados, demonstrando, pois, que grande parte das empresas terão a necessidade de revisar e adequar seus processos e procedimentos.

Neste cenário, é importante lembrar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) criada pela LGPD para regulamentação, fiscalização e punição em caso de descumprimento das regras de proteção de dados pessoais, já está estruturada e divulgou cronograma com as ações planejadas para 2021/2022, aponta o advogado. A  Agenda Regulatória, como é chamada, reúne medidas consideradas prioritárias até o segundo semestre de 2022 e prevê para o primeiro semestre de 2021 a discussão e a criação de regras para a aplicação de sanções, incluindo nesse debate a definição dos valores das multas.

Apesar da insegurança jurídica com relação ao início e à forma como as fiscalizações devem acontecer, com a divulgação da Agenda Regulatória, o sentimento é de que a LGPD não será um assunto superado. Pode-se observar a organização da ANPD para o cumprimento do disposto na legislação e o início das fiscalizações assim que as sanções entrarem em vigor. Somado a isso, vemos também pelos meios de comunicação que os casos de vazamento de informações que antes passavam despercebidos pela mídia agora estão em foco.

Embora a lei Geral de Proteção de Dados tenha entrado em vigor há pouco mais de oito meses e suas sanções administrativas passem a viger somente a partir de agosto de 2021, os fatos recentes vêm demonstrando que a lei veio efetivamente para ficar, reforçando a necessidade das empresas se adaptarem. As empresas que passarem a se preocupar com o novo regramento, reconhecendo a necessidade de resguardar os dados pessoais e se adequarem à LGPD devem sair na frente e serem beneficiadas com a confiança e a lealdade do seu consumidor e do mercado em geral.

Do ponto de vista prático, o foco principal das empresas deve ser o de fazer a melhor adequação possível aos termos da lei. "A aplicação de sanções pode e vai existir, portanto há que se superar as dificuldades e buscar alcançar a conformidade legal. 

Rafael Amaral Borba

Rafael Amaral Borba

Advogado especializado em Direito Empresarial do escritório BPH Advogados, com sede em Blumenau (SC).

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