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Na emissão de pagamento vincule o nome social com o CPF da pessoa para evitar problemas de identificação

De acordo com o art. 1º da Resolução 270/18, do Conselho Nacional de Justiça, é garantido o uso de nome social por pessoas transgêneros em documentos, no local de trabalho e em processos judiciais que tramitem em todo e qualquer tribunal do Brasil.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Atualizado às 08:52

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A representação social é um elemento crucial no alcance da igualdade e justiça para todos. O psicólogo social Serge Moscovici pontua que, além de a representação social somar significado às coisas, ela tem o poder de garantir convenção e estabelecimento aos objetos, pessoas e acontecimentos. Ou seja, a representação social "faz valer" à vontade ou necessidade, pois garante formato e realidade a um anseio. Mas e quando as pessoas não se sentem representadas nem mesmo em seu elemento mais primordial, como o nome? 

O direito brasileiro já trouxe algumas respostas em relação a este necessário questionamento. De acordo com o art. 1º da Resolução 270/18, do Conselho Nacional de Justiça, é garantido o uso de nome social por pessoas transgêneros em documentos, no local de trabalho e em processos judiciais que tramitem em todo e qualquer tribunal do Brasil. A mesma garantia já era assegurada no âmbito da Administração Pública, por meio do Decreto 8. 727/16. Este decreto assinala, ainda, em seu art. 3º que os registros da Administração Pública devem sempre trazer "em destaque" o campo nome social, que deve ser acompanhado pelo nome civil, mas apenas para fins administrativos internos. 

Este mesmo movimento pode ser visualizado no âmbito educacional, por meio da Resolução CNE/CP 1/18 do Ministério da Educação. Tal Resolução garante, em seu art. 2º, o direito do uso de nome social de pessoas transgêneros nos registros escolares, trazendo ainda sem seu art. 1º a necessidade de "combater quaisquer formas de discriminação em função da orientação sexual e identidade de gênero". Apesar de todo esse contexto, muitas instituições que emitem pagamentos, como faculdades, lojas e demais prestadoras de serviços, ficam em dúvida se é possível ou não realizar a emissão de um boleto de pagamento, por exemplo, no nome social de uma pessoa, nas situações em que ainda não houve modificação do documento de identificação dela. 

Nesse aspecto, a dúvida central é: posso emitir um pagamento no nome social de uma pessoa, sendo que no documento de identificação dela consta o nome civil? E a resposta é sim e, embora ainda não exista uma lei específica que aponte essa situação, é possível garantir que a representação social de uma pessoa seja garantida na hora de emitir um pagamento e evitar possíveis constrangimentos a ela.

O que garante essa possibilidade é a existência da Carta Circular 3.813/17 do Banco Central. Segundo o art. 2º da Circular 3.813: "A exigência de completa identificação do depositante [...] não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento".  Portanto, ainda que não haja reconhecimento do uso do nome social na emissão de boletos, por exemplo, na lei específica do tema, o uso do CPF é a forma de identificação mais comum na emissão de pagamentos, garantindo por si só a identificação da pessoa.  

A própria lei do Boleto Bancário - Circular 3.598/12 - traz em seu art. 4º, § 1º, I, que é necessário somente ter o "nome do pagador", não deixando claro se é o nome civil ou social. Neste ínterim, trazer a identificação social da pessoa e não o nome civil na hora de emitir um pagamento é uma possibilidade que deve ser estimulada para que a pessoa possa se sentir representada em todos os seus atos civis mais cotidianos. 

Ainda assim, é válido recomendar uma dica: vincule o nome social junto com o CPF da pessoa na hora da emissão de pagamento para evitar problemas de identificação e garanta que no registro interno de sua instituição conste o campo nome social, vinculado ao CPF e ao nome civil da pessoa, como é feito pela Administração Pública. 

Desse modo, a sua empresa fica assegurada de possíveis problemas de registro e prova na hora de realizar uma cobrança e ao mesmo tempo adota uma postura justa e igualitária na hora de atender o seu cliente, evitando constrangimentos e garantindo que todos se sintam representados em seus atos sociais.

Larissa Lotufo

Larissa Lotufo

Jornalista e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados de Pires & Gonçalves Advogados Associados. Foi premiada pelo MVP E-commerce Brasil/ 2019. Autora/coautora em 8 publicações de jornalismo investigativo, direito digital e cibersegurança.

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