É possível alterar meu testamento?
Diferentemente do que se imagina, o testamento não é algo que pode ser feito uma única vez ao longo da vida.
quinta-feira, 20 de maio de 2021
Atualizado às 07:45
Tal como a realização de um planejamento sucessório, o testamento deve ser realizado de forma pensada e organizada, pois nele deverão constar todas as regras desejadas para a partilha dos bens, bem como eventuais outras disposições que, inclusive, podem ser não patrimoniais.
Ocorre que, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus e do receio do que poderia lhes acontecer em decorrência do contágio pelo vírus, muitas pessoas refletiram sobre sua sucessão e, em muitos casos, realizaram testamento às pressas para dispor dos bens conquistados ao longo da vida.
Diferentemente do que se imagina, o testamento não é algo que pode ser feito uma única vez ao longo da vida. Ao revés, é possível atualizá-lo com o passar do tempo, adaptando-o de acordo com as novas situações, de modo a atender as reais necessidades e assim atingir os objetivos desejados na sucessão.
Diversos eventos ao longo da vida podem dar margem para a atualização do testamento, como, por exemplo, o fato de ter sido realizado às pressas em meio à pandemia. Vencida essa terrível doença, o testador, com mais calma, chega à conclusão de que o seu testamento poderia ter sido realizado de forma melhor planejada e/ou detalhada.
Outro motivo é o surgimento de mais filhos. Com efeito, no momento da elaboração do testamento a divisão dos bens é realizada entre os filhos existentes, porém, diante do surgimento de um novo membro da família (adoção, filhos de novos relacionamentos, descoberta de novos herdeiros, etc), as disposições testamentárias podem ser afetadas. Assim sendo, para assegurar que a divisão do patrimônio atenda aos interesses do testador, será necessário adequá-lo.
Outro fator que pode ensejar a revisão de um testamento é a mudança no valor dos bens, ou seja, aqueles bens informados no testamento podem sofrer valorização ou desvalorização e a depender da divisão realizada à época, os herdeiros podem receber bens com valores distintos. Nesse caso haverá desequilíbrio de valores entre os herdeiros o que pode até mesmo gerar disputa judicial.
O desejo de aquinhoar outras pessoas que não os filhos, de contribuir com instituições de caridade, etc também podem ensejar a alteração do testamento.
Dessa maneira, para que o testamento atinja seu real objetivo, as novas situações ao longo da vida devem ser periódica e atentamente avaliadas para, se for o caso, realizar a atualização testamentária e assim ajustar o texto para que o objetivo pretendido seja alcançado.
Aryane Braga Costruba
Gerente da Divisão de Consultoria do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.