CONFIA: Como o novo programa de conformidade cooperativa fiscal da Receita Federal do Brasil impactará a vida dos contribuintes?
Este projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco Federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
sexta-feira, 14 de maio de 2021
Atualizado às 07:46
Por meio da Portaria RFB 28, de 15 de abril de 2021, a Receita Federal do Brasil criou o CONFIA. Trata-se de um projeto-piloto de programa de conformidade cooperativa fiscal, com base no TADAT (Tax Administration Diagnostic Assessment Tool) e nos modelos propostos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), adaptado às características da RFB e dos contribuintes brasileiros.
Este projeto-piloto terá como prioridade o trabalho cooperativo entre o Fisco Federal e as entidades representativas dos maiores contribuintes do Brasil.
O funcionamento do CONFIA terá como pilares a criação de um código de boas práticas tributárias e de um marco de controle fiscal e/ou termo de adesão.
O desafio mais contundente para que o CONFIA traga impactos reais está em mudar a cultura relacional entre o Fisco e o contribuinte, comumente vistos como "inimigos". O objetivo é que a relação entre ambos seja de transparência e cooperação.
O CONFIA não foi a primeira iniciativa da RFB para estabelecer uma relação mais próxima e vantajosa entre Fisco e contribuinte. No início do ano, nos Estados do Rio de Janeiro e do?Espírito Santo, a RFB já havia criado o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), normatizado pela Portaria SRRF07 nº 5, de 18 de janeiro de 2021.
O PRC tem como objetivo incentivar a autorregularização das obrigações fiscais antes da instauração de um procedimento fiscal através do fornecimento das instruções necessárias para o seu adequado cumprimento. A título de exemplo, no âmbito do PRC foi permitida a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) após o Fisco enviar um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como "diferenciados", nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020, isto é, que não tenham entregue suas DCTFs, ou que as apresentaram com valores zerados ou "próximos de zero".
Neste ponto, espera-se que o CONFIA siga os moldes do PRC e seja estimulada a adequação voluntária à legislação tributária federal.
A vantagem de um programa de conformidade tributária de âmbito federal está, no curto prazo, na possibilidade de se proporcionar maior segurança jurídica aos contribuintes e reduzir os passivos fiscais. Para tanto, porém, será necessário saber as bases exatas em que o CONFIA será implementado.
Assim como ocorre no Programa de Conformidade Tributária Paulista, é provável que em âmbito federal também seja criada uma classificação de contribuintes conforme o seu "potencial de risco" para o Fisco.
Dessa forma, é recomendável que, previamente à adesão ao CONFIA, os contribuintes tomem conhecimento de como tal classificação impactará sua relação com o Fisco e procurem o auxílio jurídico necessário em caso de eventual incongruência nos critérios de classificação e na hipótese de a classificação que lhes for atribuída seja prejudicial.
Foi o que ocorreu no Estado de São Paulo após o lançamento do citado Programa de Conformidade Tributária Paulista, quando contribuintes socorreram-se do Judiciário para impedir a continuidade de fiscalizações e permitir a regularização de obrigações com o Fisco antes da uma possível autuação.
De toda forma, é prudente que os contribuintes se atentem aos próximos passos da implementação do CONFIA, a fim de verificar se a sua adesão proporcionará benefícios reais tanto para sí próprios quanto para o Fisco.
Mariana Silva Freitas Marcatto de Abreu
Supervisora da Divisão de Contencioso do escritório Braga & Garbelotti - Consultores e Advogados.