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O Estado Solidário de Direito

O princípio da solidariedade vem assegurar a dignidade da pessoa humana e o seu mínimo existencial está insculpido diretamente em nossa Constituição em seu artigo 3º.

terça-feira, 11 de maio de 2021

Atualizado às 16:44

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A solidariedade como direito surgiu nos chamados direitos de terceira geração ou dimensão, são direitos ligados a noção de fraternidade e solidariedade empregados logo após o término de 2ª Guerra Mundial, onde se viu necessário resguardar tais direitos dos indivíduos.

São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessárias.

Conforme o professor Flávio Martins "direitos de terceira dimensão são os direitos metaindividuais, ou transindividuais, que pertencem a uma coletividade determinável ou indeterminável de pessoas, como meio ambiente sadio, previsto na Constituição de 1988 no artigo 225". (MARTINS, p. 627, 2019).

O princípio da solidariedade vem assegurar a dignidade da pessoa humana e o seu mínimo existencial está insculpido diretamente em nossa Constituição em seu artigo 3º que assim dispõe:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Compreendendo a solidariedade como a assistência aos mais necessitados, a responsabilidade que os indivíduos possuem uns com os outros, compreensão das diferenças entre indivíduos garantindo o respeito mútuo entre as pessoas.

De acordo com o autor Paulo Bonavides em sua obra Curso de Direito Constitucional também explana a respeito dos direitos fundamentais "A vinculação essencial dos direitos fundamentais à liberdade e a dignidade humana, enquanto valores históricos e filosóficos, nos conduzirá sem óbices aos significados de universalidade inerentes a esses direitos como ideal da pessoa humana. A universalidade se manifestou pela primeira vez, qual descoberta do racionalismo francês da Revolução, por ensejo da célebre Declaração dos Direitos do Homem de 1.789". (BONAVIDES, p. 576, 2020).

Podemos observar de forma mais clara o princípio da solidariedade sendo posto em ação durante a terrível pandemia que assola o Brasil e o mundo inteiro, onde pessoas menos favorecidas devido a grande desigualdade social estão sendo amparadas tanto pela iniciativa privadas de pessoas e empresas quanto pelo poder público com medidas que visam resguardar os empregos e através de auxílios emergências para quem mais precisa.

Infelizmente este princípio tão importante deveria ser praticado constantemente e não só em casos excepcionais como atualmente, pois é um direito do individuo que o Estado através de prestações positivas possibilite o bem estar de sua população em todos os níveis dos entes federados, União, estados, Distrito Federal e municípios.

O próprio Supremo Tribunal Federal já reconheceu o princípio da solidariedade em decisões recentes como a do então ministro Dias Toffoli no ARE 1.224.327 "Em sua manifestação, o relator do ARE 1.224.327, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, afirmou que o tema tem relevância jurídica, econômica e social e ultrapassa os limites do caso concreto, tendo em vista que a solução da demanda servirá de parâmetro para os processos semelhantes que tramitam no Judiciário (....) No mesmo sentido, o presidente do STF citou ainda decisão em que se assenta que o princípio da solidariedade faz com que a finalidade das contribuições sociais alcance a maior amplitude possível. "Não há uma correlação necessária e indispensável entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas em favor da seguridade", afirma o precedente. Clique aqui.

Enfim o princípio da solidariedade está insculpido em nossa Constituição Federal e visa o bem estar da população devendo ser considerado um princípio jurídico para regular as desigualdades sociais existentes em nossa sociedade.

_________

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 35ª edição, editora jusPODIVM, 2020.

BRASIL. Constituição Federal de 1.988. Disponível clicando aqui. Acesso em 4/1/21.

MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional, 3ª edição, São Paulo, editora Saraiva, 2019. Clique aqui Acesso em 11/5/21.

Fernando Baggio Barbiere

Fernando Baggio Barbiere

Graduado em Direito pela UNIP. Advogado concursado da Câmara Municipal de Birigui/SP. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio de Direito - IDD Faculdade IBMEC e em Direito Público com ênfase com Gestão Pública pelo IDD.

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