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Ainda dá tempo para pedir a revisão da correção monetária do FGTS?

Com a proximidade da decisão do STF sobre o tema advogados e clientes tem tido algumas dúvidas sobre o tema que procuramos responder.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Atualizado às 16:21

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Se a pergunta é: Ainda dá tempo?

A resposta é afirmativa e pode ser requerida por todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime de CLT, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Isso significa que a decisão pode afetar mais de 60 milhões de trabalhadores que foram contratados nesse período.

O que se pede nessa ação?

O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.

Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.

Alguns cálculos demonstram que a perda pode chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS, diferença essa que todo trabalhador pode buscar.

Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.

O pedido de revisão é judicial e será necessário a contratação de um advogado.

Quais documentos preciso para ingressar com a ação?

Seu advogado necessitará que você apresente os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
  • Declaração de Hipossuficiência

Caso você não tenha recurso para pagar as custas do processo, por estar desempregado ou apesar de empregado ou possuir renda, afirmar que não está em condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Como conseguir o Extrato do FGTS?

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando aqui.

O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site.

Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.

Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 DE MAIO.

E o porque dessa data?

Nesse dia o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará o tema, e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequado e precisa ser substituído por outro. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.

O STF ainda pode modular a decisão, e o que isso significa?

Significa que pode concordar com a substituição da TR por outro índice a partir da decisão, permitindo que quem ingressou com ação possa ser beneficiado por período anterior a 13 de maio.

E se retroagir, pode chegar a quantos anos?

Esse período pode chegar a 30 anos e beneficiaria apenas os que reclamaram judicialmente seus direitos.

Existe um ponto de discussão se poderia retroagir a 5 ou 30 anos.

Esses entendimentos ocorrem em razão da Súmula 362 do TST determinar que o direito do trabalhador pleitear o FGTS não recolhido prescreve em 5 anos.

Porém, como não se trata do não recolhimento, mas a aplicação de índice inadequado, diversos profissionais do direito consideram que a prescrição é de 30 anos e por isso tem buscado a correção desde janeiro de 1999.

Mas, é certo que o STF vai concordar que a TR é inadequada?

Não podemos dizer que o STF concordará com a tese da ADIn, ou concordando que retroagirá os efeitos até 1999, no entanto, acreditamos que em razão do impacto econômico-financeiro, havendo decisão favorável, será aplicada a modulação.

Esperamos ter ajudado e respondido as perguntas mais frequentes que nos tem chegado e ficamos à disposição para esclarecimentos necessários.

Celso Daví Rodrigues

Celso Daví Rodrigues

Advogado, especialização em Advocacia Trabalhista e Administração de Recursos Humanos. Diretor executivo e negociador sindical do SIAMFESP. Atua há mais de 30 anos com consultoria e treinamento.

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