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Por que o regime tributário brasileiro é anacrônico?

Atrasar a tramitação da Reforma Tributária, sem dúvidas, arrefecerá, no curto e médio prazo, o desenvolvimento econômico.

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Atualizado em 18 de maio de 2021 15:38

Após meses de indefinição, a notícia vinculada no dia 24 de abril de 2021, de que o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), irá avançar com o projeto da Reforma Tributária, soou bastante animador no ambiente jurídico e econômico. Tal projeto, visa alterar o anacrônico Sistema Tributário Brasileiro, que tem em seu escopo uma complexa, dificultosa e injusta carga tributária. Diante dessas adjetivações, fica claro entender o saudoso professor Alfredo Augusto Becker, pois, segundo o louvável tributarista, estamos diante de um "Carnaval Tributário"1 - título da sua obra-prima do Direito Tributário, que, na década de 80, já apresentava o pesadelo tributário brasileiro. De modo sintético, essa expressão de cunho metafórico ilustra o tamanho do desarranjo da tributação brasileira, sobretudo, em se tratando de entes de personalidade jurídica. Com isso, atrasar a tramitação da Reforma Tributária - a tentativa para solucionar o problema, é, sem dúvida, bastante prejudicial para a recuperação econômica brasileira.

Esse cenário tributário esfacelado, foi evidenciado na pesquisa de pagamento de impostos realizada pelo Banco Mundial, no relatório Doing Business2. Neste relatório publicado em 2019, realizado entre 195 países, o Brasil encontra-se na posição 184º, isto é, precisa-se de 1501 horas para se recolher os impostos de uma empresa. Nesse contexto, essa realidade pavorosa para se pagar impostos, é similar com países extremantes fechados e com atividade econômica inexpressiva, como a Bolívia - necessita de 1025 horas para se pagar, e, bem distante das realidades dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, como, respectivamente, de Singapura, - 6º lugar/64 horas, e Rússia - 58º lugar/159 horas. Há, ainda, um outro empecilho para recolher esses tributos, neste caso: o custo. Segundo a consultoria Deloitte, os custos para pagar esses tributos é de incríveis R$ 100 bilhões de reais anuais, com esse valor seria possível, por exemplo, triplicar o auxílio emergência ou, daria para quitar 40% do déficit fiscal de 2021 - R$ 251 bilhões. Esses custos de tributos incrementam o Custo-Brasil.

A causa para a forte incidência de tributação, encontra-se no fato de que a União e seus entes federativos, necessitam arrecadar recursos para bancar a extensa e pesada máquina pública. Com a conhecida finalidade de desenvolver o nosso país, promover a assistência e o bem-estar para todos. Em todo Brasil recolheu-se, em 2019, as incríveis cifras de R$ 2.147 trilhões de reais, de tributação bruta, o que equivale a 33,7% do PIB segundo o STN3. Além disso, nosso país possui como o modelo de Estado o sistema de Federação, ou seja, Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer matérias sobre tributação, assim, cada Estado e Município, apresentam suas peculiaridades, normas e alíquotas, o que cresce o tamanho do problema sistema tributário.

No ecossistema das PJs, observa-se uma quantidade substancial de tributos. Nessa perspectiva, no que concerne a incidência de tributação, é evidente que os brasileiros se encontram em um grande emaranhado de tributos, pois, percebe-se a presença de tributos de diferentes entes da federação, e, também, espécies diversas dentro de um mesmo ente federativo. Pode-se citar, por exemplo, a carga tributária Federal que incide às pessoas jurídicas, no caso, pequenas empresas, fora do Simples Nacional - no MEI, com a presença dos seguintes tributos indiretos: IOF, PIS, COFINS, IPI, CSLL. Além da presença de ICMS, ISS, impostos sobre bens, de origem, respectivamente Estadual e Municipal. E, claro da tributação direta, o IRPJ.

À luz dessa realidade, sábias foram as palavras do saudoso Advogado Condorcet Rezende, que adjetivou o nosso sistema de "pandemônio tributário". Essa afirmação não é nenhuma hipérbole, muito pelo contrário, basta visualizar, como exemplo, a realidade de inúmeras empresas que possuem o departamento jurídico maior que seus setores fins, com o intuito de evitar de cair no Fisco ou sofrer ação judicial. Nessa perspectiva, tal realidade é ainda mais evidente nas empresas multinacionais. O tamanho dessa complexidade e das amarras do nosso sistema foi exposto no último relatório do Instituto de Planejamento de Estudos Tributário (IPET) de 20204. Acerca desse relatório, nota-se que em 32 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 88, houve a edição de quase de 6 milhões e meio de normas de caráter tributário de diversas formas legislativas como, por exemplo, Leis, Decretos e Normas Complementares dos três entes da Federação. Dentro desses números, somente 6 milhões de normas são de Estados e Municípios, esse fato demostra a complexidade surreal. Logo, não precisa ser especialista em Direito Tributário ou empreendedor, para inferir que essa hiperinflação legislativa causa enorme insegurança jurídica, que, indubitavelmente, entende-se porque a legislação tributária inibe o empreendedorismo no Brasil. 

Outrossim, o regime tributário é totalmente desigual e injusto. Nesse sentindo, percebe-se que há injustiças no que se vincula aos benefícios fiscais. Embora, exista classes que, notoriamente, se dizem "pró-mercado e liberais", essas classes são, de imediato, as primeiras a fazerem lobby para obter regimes especiais de tributação. A perpetuação desses privilégios, acabam por favorecer a manutenção da complexidade tributária, já que é muito mais acessível fazer lobby, por benécias do que pressionar por mudanças tributárias. Um outro elemento, ainda mais desigual no Sistema Tributário Brasileiro é a tributação regressiva, em outras palavras, independente da capacidade financeira da pessoa, X seja mais rico que Y, ambos, X e Y, pagam mesma alíquota na aquisição de uma mercadoria. Esse fato, está totalmente em desacordo com o princípio constitucional da capacidade financeira, tal fato demostra a injustiça passada pelos contribuintes.

Para solucionar esse desarranjo tributário, há projetos em ambas Casas Legislativas, os três mais relevantes são: a PEC 45/19 a PEC 110/19 e a PL 3.887/20 - primeira parte do projeto de Reforma do Governo Federal (CBS).  A primeira, encontra-se na Câmara dos Deputados, busca a extinção de 5 impostos - federais (PIS, COFINS e IPI) Estadual (o ICMS) e Municipal (o ISS), e criaria o IBS e o imposto seletivo. Enquanto que a PEC 110/19, de inciativa do Senado, prevê a supressão de 9 impostos: PIS, Pasep, IPI, COFINS, IOF, CIDE-Combustíveis e Salário Educacionais, estadual, o ICMS e municipal o ISS, e a criação de dois impostos para substituir: o IBS e o Imposto seletivo. Nestes dois projetos, a tributação será feita no destino e não na produção. Já na primeira parte da Reforma do Governo Federal, há a criação do CBS, com a unificação PIS/COFINS.

No tocante a esses projetos, em comum existe a constituição de um imposto unificador e a extinção do PIS e COFINS, essas duas contribuições representam 25% de todos dos processos tributários da Procuradoria da Fazenda Nacional no Poder Judiciário. A aglutinação desses dois tributos mais o IPI e IOF diminuirá consideravelmente o embaraço tributário, tornaria o sistema mais claro e estável. No tocante ao ICMS - o imposto que é o campeão de ações na Justiça - é essencial a mudança de incidência de tributação somente no destino da mercadoria, não mais na origem e no destino, diferente do entendimento atual. Em relação ao Novo ICMS e ISS, a solução seria a padronização das alíquotas e a unificação da legislação. O estabelecimento de uma alíquota padrão é a solução mais viável, do que a incorporação do ICMS e ISS, já que, a adoção do IBS sem contra partidas bem definidas aos Estados e Municípios será bastante prejudicial a esses entes, além de suprimir o arranjo federativo. No que cabe a reparação das injustiças tributárias, a solução passa por mudanças e correções na alíquota do IPRJ e do IPRF, conforme a capacidade financeira do contribuinte, com isso, minimizar-se-á as desigualdades fiscais entre os contribuintes.     

Desse modo, pede-se urgência para corrigir essas discrepâncias tributárias, para tornar o sistema mais simples, estabilizador, moderno e, sobretudo equânime. Para isso é necessário, a discussão e posteriormente, da votação de uma Reforma Tributária. Pois, a aprovação e, posteriormente, a implementação, dessa matéria, será, bastante alvissareiro para se empreender no Brasil. Assim, por conseguinte, essa reforma, aliada a outras Reforma de Estado, estabelecerá os alicerces para o crescimento de oportunidades de se empreender, de desenvolvimento econômico do nosso país e, claro, de gerações de emprego no Brasil.

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1 Carnaval Tributário "Alfredo Augusto Becker" Editora Saraiva, 1989.

2 Relatório Doing Business: clique aqui

3 Relatório da Secretaria de Tesouro Nacional: clique aqui.

4 Estudo das Quantidades de Normas Tributárias editadas pós-Constituição de 88: clique aqui

Gabriel Rocha de Almeida

Gabriel Rocha de Almeida

Graduando em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Membro da Septem Capulus - Comunidade de Jovens Empreendedores Jurídicos. Empreendedor. Investidor do Mercado de Capitais.

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