Uso de tornozeleira eletrônica no combate à violência doméstica contra mulheres
A exemplo do que acontece com detentos dos regimes aberto e semiaberto, os agressores de mulheres também serão rastreados por meio do uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas.
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Atualizado às 08:40
O recém anunciado Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o governo do Estado de São Paulo nos traz esperanças na melhoria da eficiência ao combate da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em linhas gerais, o Termo de Cooperação criou um Grupo de Trabalho cujo objetivo é viabilizar a monitoração eletrônica e a utilização da unidade portátil de rastreamento, no âmbito da Justiça Criminal, nos casos de violência contra a mulher. Assim, a exemplo do que acontece com detentos dos regimes aberto e semiaberto, os agressores de mulheres também serão rastreados por meio do uso obrigatório de tornozeleiras eletrônicas.
Penso que essa seja a forma mais eficaz de fiscalização do agressor e proteção da vítima até hoje apresentada à sociedade. Bem implantada e gerida, certamente será de grande auxílio ao combate da violência contra a mulher.
Devemos sempre ter em mente que esse repugnante crime é cometido diariamente e em grande escala. E o que é pior, ele ocorre em todas as camadas sociais, sem exceção, bem assim em faixas etárias variadas.
Com o monitoramento eletrônico não só a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas se tornará mais eficiente, como também servirá de fator de inibição para os agressores, pois sua situação ficará "publicamente" exposta, permitindo com isso que a sociedade também exerça um papel mais atento em relação a esse indivíduo, o que resultará em melhor assistência às mulheres em situação de risco.
O papel da sociedade no combate a esse crime é de fundamental importância, principalmente se levarmos em consideração que a maioria das agressões são cometidas em residências, onde o agressor se sente "fortalecido" e "protegido", já que longe dos olhares de terceiros. De outro lado, as mulheres se sentem acuadas e totalmente desprotegidas, muitas vezes com receio de que qualquer ato de defesa possa gerar um aumento ainda maior das agressões que lhe são cometidas, o que na maioria das vezes serve de fator impeditivo para gritar por socorro.
Uma vez superado o trauma e reunindo a vítima condições de exteriorizar as agressões e humilhações que sofre, os órgãos competentes lhe darão a proteção que merece, afastando o agressor do contato e convívio com a mulher. Mas é justamente a ausência de um eficiente controle desse afastamento que, por vezes, é questionado, pela vítima - que fragilizada, se ressente de maior segurança.
Por todas essas questões é que me parece que a imposição de utilização de tornozeleira eletrônica ao agressor propiciará mais segurança à mulher e a toda a sociedade, uma vez que haverá o constante rastreamento daquele indivíduo, podendo a vítima, ao avistá-lo, também acionar dispositivo eletrônico portátil de segurança que servirá de sinal para as autoridades competentes, cuja possibilidade de localização do agressor levará a uma pronta atuação, repelindo o perigo que se aproxima.
Portanto, a medida prevista nesse Termo de Cooperação merece reconhecimento e votos de sucesso.
Renato de Mello Almada
Advogado, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti - Advogados. Relator da 23ª turma disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família.