Lei que desobriga alvará para empreendimentos de baixo risco é sancionada em Porto Alegre
A lei retira a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como pequenos comércios, salões de beleza, borracharias e pet shops.
quarta-feira, 28 de abril de 2021
Atualizado às 13:58
O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou nesta segunda-feira (26), a lei da Liberdade Econômica.
O Decreto 21.007, de 26 de abril de 2021, regulamenta a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela lei Complementar 876, de 3 de março de 2020, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre em dezembro de 2019.
A lei retira a necessidade de alvarás para empreendimentos de baixo risco, como pequenos comércios, salões de beleza, borracharias e pet shops.
Serão consideradas como de baixo risco as atividades definidas pelas normativas expedidas no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), instituída pela lei Federal no 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
Ao todo, 287 atividades econômicas não mais precisarão de autorizações prévias, como alvarás e licenças de funcionamento, para funcionar. Obviamente, resguardado o direito da Administração de fiscalização posterior.
Você pode acessar a lista completa dos 287 tipos de empresa aqui, bem como o código CNAE e a descrição da atividade acessada.
Além disso, nova lei estipula prazo máximo de 60 dias para conceder licenças, naqueles casos em que ainda seja necessária à sua emissão. Caso o prazo não seja cumprido pelo poder público, será concedida a liberação tácita.
Por fim, o decreto também regulamenta o principio da boa-fé do art. 2o, inc. II, da lei Complementar no 876, de 2020, onde se assume a boa intenção do empreendedor em criar seu negócio. Assim deixarão de ser exigidos documentos como firma reconhecida, autenticação de cópias de documentos, comprovantes de residência e domicílio, para exercer atividade econômica.