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O auditor jurídico na proteção de PI para PME americanas

1. Honrosa indicação de importante grêmio de advogados norte-americanos para representar pequenas e médias empresas (PME) no Brasil, para investigar, apurar, reportar, tomar medidas administrativas, policiais e judiciais, possíveis contrafações, falsificações, violações e piratarias de produtos, marcas, copyrights e segredos comercias por elas fabricados, das quais são detentoras, levaram o auditor jurídico a, antes de aceitar a representação, proceder a uma pesquisa - embota perfunctória -, daqueles figurinos jurídicos, no país de origem. Sem esse trabalho prévio, por sinal árduo, para balizar os sistemas brasileiro e norte-americano, o auditor jurídico deixaria de cumprir sua missão com ética e probidade intelectual. A improvisação não deve fazer parte do ideário de nenhum auditor jurídico.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2007

Atualizado em 15 de janeiro de 2007 15:23


O auditor jurídico na proteção de PI para PME americanas

Jayme Vita Roso*

- I -

Intróito

1. Honrosa indicação de importante grêmio de advogados norte-americanos para representar pequenas e médias empresas (PME) no Brasil, para investigar, apurar, reportar, tomar medidas administrativas, policiais e judiciais, possíveis contrafações, falsificações, violações e piratarias de produtos, marcas, copyrights e segredos comercias por elas fabricados, das quais são detentoras, levaram o auditor jurídico a, antes de aceitar a representação, proceder a uma pesquisa - embota perfunctória -, daqueles figurinos jurídicos, no país de origem. Sem esse trabalho prévio, por sinal árduo, para balizar os sistemas brasileiro e norte-americano, o auditor jurídico deixaria de cumprir sua missão com ética e probidade intelectual. A improvisação não deve fazer parte do ideário de nenhum auditor jurídico.

Isto considerado, esta incursão na doutrina, brevemente, dada a natureza deste escrito. E, assumindo que o direito brasileiro é corrente para os graduados na ciência, o auditor jurídico deverá limitar-se a reproduzir os conceitos do direito americano e até que ponto pode, comparado com o do Brasil, servir de embasamento para a orientação dos clientes e para a escolha da melhor via a ser tomada .

2. A via escolhida pelo auditor jurídico não foi procurar em leis, jurisprudências, precedentes e regulamentos o arsenal necessário para formar um juízo crítico dos sistemas dos dois países, ponderando que os titulares ou administradores das PME americanos têm, na maioria, acesso às informações de ordem jurídica, que lhes são fornecidas por organismos governamentais, porque as violações em comento passaram a ter peso relevante nas receitas das empresas e, por conseqüência, reflexos em perdas delas, dos titulares dos direitos, dos órgãos que cuidam dos seus direitos, de impostos e de postos de trabalho .

3. Em notas de rodapé, neste trabalho, as fontes encontradas e confrontadas com as fornecidas pela associação americana de advogados, cujo nome não permito declinar, porque não autorizado, faço-o para os leitores estabelecerem seus juízos de avaliação, de conhecimento, de crítica e de decisão.

4. A Propriedade Intelectual (PI) e sua proteção entram em crise quando as PME estão envolvidas e percebem se desvanecerem seus esforços criativos e de investimentos por serem irremediavelmente perdidas pela inanição de governos, até a conivência, com verdadeiras quadrilhas internacionais especializadas. Isso acontecendo, além daqueles prejuízos citados, a PI é afetada em todos os setores dessa indústria, que é a matriz da moderna economia. E, dentre os setores da PI, tem ênfase especial a manufatura, os produtos de consumo, os que portam certa tecnologia ou até mais avançada, os softwares e todo o ramo da biotecnologia, nela se incluindo os produtos farmacêuticos.

4.1. Essas agressões que sofrem as PME americanas são muito mais sentidas, porque, não dispondo elas de network das transnacionais, de freqüente, sucede que só tomam conhecimento dos fatos depois de ocorrerem, quando os prejuízos são sentidos e nem sempre reparados pela falta de recursos e de mobilidade na tomada de corretas medidas judiciais.

4.2. A pouco e pouco, vem aflorando entre as PME outros fatos significativos, que mostram como as redes criminosas são ágeis e utilizam variados recursos tecnológicos para seus malévolos propósitos.

Os delinqüentes procuram certificar-se se a PI, desiderato do seu intento na modalidade escolhida por eles, se encontra protegida. E eles atacam com implacável determinação toda a gama de negócios do país, desde os exportadores em face de concorrência desleal no exterior, como os não os exportadores enfrentam importações de produtos falsificados para o território americano e mesmo as variadas atividades de negócios não conseguem reprimir com meios seguros para, eficientemente, enfrentar o ingresso de produtos, componentes, peças contrafeitas em suas cadeias de produção.

4.3. As autoridades norte-americanas vêm recomendando que as empresas, quaisquer que sejam, antes de ingressar no mercado exterior, procurem proteger sua PI, com todas as salvaguardas possíveis. E, candidamente, indicam aos empresários algumas fórmulas utilizadas, por contrafatores no exterior, mesmo que a empresa nunca tenha buscado mercados fora dos limites do território norte-americano. Há casos em que os delinqüentes copiam os produtos, o pacote ou a embalagem em que são acondicionados e os business plans. Utilizando a internet, copiam fotos, catálogos, logotipos e desenhos do website do fabricante americano e, inexistindo registros deles, fazem-no como se fossem invenções ou criações próprias.

Em decorrência da repetição, com as advertências das autoridades, as PME americanas, em pool, vêm tomando medidas para proteger seus direitos e conseguindo alguns êxitos. Mormente, com o auxilio de organizações de advogados que cobram modestos honorários, convocando colegas no exterior a participar dessa cruzada contra o gangsterismo espalhado pelo mundo globalizado, então promissores resultados podem ser esperados. Com todas as advertências das autoridades e das Câmaras de Comércio, apenas 15% das PME que negociam com o exterior conhecem que necessitam reproteger no exterior a PI .

- II -

Os procedimentos sugeridos e as informações necessárias para operar no exterior

1. Os países e o continente, que mais têm incomodado e prejudicado as empresa e o governo americano são Brasil, Coréia, China, Índia, México e Europa.

2. Estando o Brasil nesse seleto grupo de piratas e contrafatores (criminosos por vocação), os métodos pedagógicos empregados pelo governo estadunidense são impregnados de pragmática clarividência: "Conheça seus direitos e obrigações".

Este lema, focalizado na PI, começa por mostrar, com ênfase, como, em casa, devem protegê-la. Como devo proteger meu negócio de furto de PI? Por que devo assim proceder? Por quanto tempo a proteção de patente, marca ou copyright perdura?

Tudo avante: para as patentes, as marcas e os copyrights redigiram-se tantas e quantas questões, com foco em cada uma delas, encerrando: "Como devo proteger minha PI no exterior?". "Como devo reportar às autoridades mercadorias contrafeitas e falsamente etiquetadas?".

Cada questão teve resposta redigida em plain English, ou seja, em linguagem clara, precisa e compreensível por qualquer pessoa de mediana educação.

As fontes, para as pesquisa, encontram-se disponíveis aos americanos e à comunidade internacional. Dê-se ênfase que, apesar da riqueza e do aspecto existente, as autoridades vêm sendo denotadas pela força e pela organização das quadrilhas internacionais, que, frente aos volumes envolvidos, tem se mostrado impotente, com prejuízos a toda economia, já abalada com as despesas militares .

Ao final, encontram-se os endereços eletrônicos para ampliação das consultas, nos Anexos I e II.

- III -

Conclusão

O auditor jurídico brasileiro, com uma adequada formação no campo de PI de seu país, para esclarecer dúvidas legislativas e procedimento a serem executados em defesa de qualquer PME americana, deve mostrar absoluta sinceridade, no seu relatório, porque, já se tornou monótono repetir, que, em terras brasis, tanto os meios policiais são insuficientes para resguardar direitos lesados na área, como o Poder Judiciário mostra-se letárgico e displicente por isso que a imagem do país é maculada nas questões relacionadas com PI, sobretudo.

ANEXO I

1. Como registrar patente no U.S. Patent and Trademark Office (USPTO):

https://www.uspto.gov/web/patents/howtopat.htm

2. Como averiguar se a patente americana é válida no exterior:

https://www.wipo.int/news/en/links/addresses/ip/index.htm

e com o The Patent Cooperation Treaty (PCT):

https://www.uspto.gov/go/pct

3. Como registrar uma marca:

https://www.uspto.gov/main/trademarks.htm

4. Como verificar se uma marca está realmente registrada no Trademark Eletronic Search System (TESS):

https://www.uspto.gov/tmdb/dscm/index/html

5. Como uma marca americana pode ser protegida de outra marca (semelhante) em um país estrangeiro

https://www.wipo.int/directory/en/urls.jsp

6. Como prevenir terceiro que está usando marca similar à minha nos Estados Unidos:

https://www.uspto.gov/web/offices/dcom/ttab/tbmp

7. Como registrar um copyright:

https://www.copyright.gov/circs/circ1.html#cr

8. Onde obter resposta sobre um copyright americano:

https://www.copyright.gov/help

9. Que mais poso fazer para proteger meu copyright e/ou marca: aqui é relevante anotar que há o conhecido U.S. Commercial Service se propõe avaliar potenciais sócios ou parceiros no exterior, prestando serviços aos interessados:

https://www.export.gov/partners_and_trade_leads/index.asp

10. Na mesma linha, são incentivados os registro no exterior, em diversas modalidades:

a. https://www.wipo.int/news/en/links/addresses/ip/index.htm

b. https://www.uspto.gov/go/pct/

ANEXO II

Indicações de endereços de organizações que tratam da proteção da PI:

1. The U.S. Copyright Office:

https://www.copyright.gov/help

2. The U.S. Patent and Trademark Office

https://www.uspto.gov/main/trademarks.htm

3. FBI Internet Fraud Complaint Center

https://www.ic3.gov

4. US Customs and Border Protection

https://www.cbp.gov/xp/cgov/import/commercial_enforcement/ipr

5. The National Intellectual Property Rights Coordination Center

https://www.ice.gov/graphics/cornerstone/ipr/index.htm

6. The US International Trade Comission

https://www.usitc.gov/trade_remedy/int_prop/index.htm

7. Trade Remedy Assistance Office

https://www.usitc.gov/trade_remedy/trao

8. Office of the United States Trade Representative

www.ustr.gov/Document_Library/Reports_Publications/Section_Index.html

9. Office of Small Business Affairs

www.ustr.gov/Trade_Sectors/Small_Business/Section_Index.html

10. The US Commercial Service

https://www.buyusa.gov/home/export.html

11. The Office of Intellectual Property Rights

https://www.hq-intranet04.ita.doc.gov/bid/stopfakes/ask_question.asp

12. Asia-Pacific Economic Cooperation

https://www.apec.org

13. Interpol

https://www.interpol.int

14. World Customs Organization

https://www.wcoomd.org

15. World Intellectual Property Organization e Small and Medium-seized Enterprises Division

https://www.wipo.int

16. World Trade Organization

https://www.wto.org

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*Advogado do escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos















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