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Amparo assistencial ao casal de idosos com 65 anos ou mais

O casal de idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, terão direito cada qual à 1 (um) salário mínimo. Muitas pessoas entendem ou pelos menos imaginam, que somente um idoso terá direito ao Amparo Assistencial ao Idoso. Porém a Legislação permite que ambos recebam, de forma individualizada, o benefício de 1 (um) salário mínimo. Veja:

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Atualizado às 13:23

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Benefício Assistencial ao Idoso é a garantia de um salário-mínimo mensal ao cidadão com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que não possui renda suficiente para manter a si mesmo, nem de ser sustentado por sua família, conforme os critérios definidos na legislação.

Esta renda será avaliada considerando-se o salário do beneficiário, do esposo (a) ou companheiro (a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O Amparo Assistencial ao Idoso, está disciplinado na Constituição Federal no artigo 230, onde disciplina acerca da Assistência Social, senão vejamos:

"Art. 230 - A Assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Desta forma, os benefícios de caráter assistencial têm natureza não-contributiva, possuindo, dentre os seus objetivos a proteção à pessoa idosa, mediante o pagamento de um salário-mínimo.

Nesse diapasão, o Decreto 6.214 de 26/09/07, em seu artigo 4, discorre que:

Art. 4º Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

I - Idoso: aquele com idade de sessenta e cinco anos ou mais;

Ao lado disso, o Estatuto do Idoso, regulamentado pela lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003, estabelece nos artigos 33 e 34 e § da seguinte forma:

Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei Orgânica da Assistência Social - Loas.

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

Ao lado disso ainda, podemos nos deparar com a situação de um casal de idosos, onde um deles já receba uma aposentadoria de 1 (um) salário-mínimo, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez. Neste caso o outro idoso poderá solicitar o Amparo Assistencial ao Idoso?

A resposta é sim, mas falarei detalhadamente em outra oportunidade a possibilidade deste recebimento, até para que o presente artigo não fique muito extenso.

Assim sendo e para que o idoso tenha possibilidade de pleitear seu Amparo Assistencial ao Idoso, o primeiro passo será obter seu cadastro único, ou seja, o CadÚnico, no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), sendo um local público onde são oferecidos os serviços de Assistência Social. Observa-se que ambos os idosos (casal) precisam realizar seu CadÚnico.

E após isso, já pode realizar seu agendamento do Amparo Assistencial ao Idoso, pelo telefone 135 do INSS ou pelo sítio eletrônico, canal MEUINSS, bastando criar uma senha e às informações são intuitivas para conclusão do seu pedido.

Logo, a Legislação que abarca o presente caso e inclusive o Estatuto do Idoso, conclamam para que o casal de idosos recebam 1 (um) salário-mínimo.

Portanto o Estado tem o dever legal de cuidar dos nossos idosos e nós como operadores do direito e em especial aos previdenciaristas, devemos lutar incansavelmente para que tais benefícios sejam concedidos aos idosos, que já sofrem diariamente com os percalços da vida.

Eduardo Martins Gonçalves

Eduardo Martins Gonçalves

Advogado do escritório: EMG Sociedade Individual de Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, Acidente do Trabalho e Empresarial e Membro do TED da 23ª Turma - OAB/SP, como Relator.

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