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O desprestígio da Justiça

O condenado revive, sim, revive, mas a que custo? Ao custo do total desprestígio da Justiça Brasileira!

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Atualizado às 12:26

O STF anula os processos em que Lula havia sido condenado na Justiça Federal com sede em Curitiba. Em consequência, incinerados também os Acórdãos proferidos no TRF4, e no STJ.

Vários desembargadores e ministros julgaram ditos processos, e, não só confirmaram a sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, como aumentaram a pena do Sr. Lula. Lembremo-nos que ditos processos já receberam o veredicto até mesmo do STF (através de Embargos e Agravos).

Todos esses processos afunilados em caminho processual estreito, longo, espinhoso, analítico, caro, em que se debruçaram insignes juízes em todos os Graus e Instâncias, tudo para, ao sopro do ministro Fachin virar um punhado de cinzas? A Justiça é lógica, por essência. E, onde está a logicidade disso?

O min. Édson Fachin que sequer é juiz de carreira, sequer tarimbado pela experiência longeva no árduo e complexo múnus judicandi, apenas neófito no mister de "julgar", posto que, de advogado salta para ministro, no verdor de seus primeiros votos, não podia se meter na camisa de sete varas, desse voo nefelibata.

De duas uma, ou a dita exceção de incompetência já foi analisada; se não, então não foi excepcionada. A competência do juiz se forma no momento do registro da distribuição do processo. A competência é prefacial ao processo. Sem a certeza da competência o processo não dá passo à frente. Ademais a competência relativa modifica-se pela conexão ou continência dos seus objetos.

Tamanha inépcia processual, transitar por todo o itinerário recursal sem a roupa talar da competência, e, só vir à tona, o fato de o "rei está nu" depois de transitar em julgado, é jabuticaba, ou mosca branca que só tem vez em terras brasileiras.

E tal ocorrência se dá pela implantação na Justiça, da técnica da nanotecnologia, cuja lupa nanotecnológica, só existe às mãos de alguns ministros, criada para sanear interesses particulares que, adormecidos durante anos, despertam tonitruantes causando verdadeiro desastre jurídico, ao preço do total desprestígio de todo o corpo de juízes sob cujas análises ditos processos e recursos foram examinados, e confirmadas as condenações.

Seriam, então, esses todos juízes um naipe de cegos, ignorantes? Não é crível, não é aceitável, não é verossímil, que em qualquer manual do Direito, um fato prefacial, que tem de ser posto na primeira fala nos autos, e, que já examinado, batido e rebatido, morto e sepultado pelo dístico: "fale agora, ou cale-se para sempre", sob pena de preclusão; venha de renascer das cinzas, pelas virtudes inexplicáveis da vara de condão, que não se sabia, existisse no STF.

O condenado revive, sim, revive, mas a que custo? Ao custo do total desprestígio da Justiça Brasileira! Não se sabia, mas há no Brasil um novo tipo de processo: "processo Fénix", tal qual o pássaro da mitologia grega que, quando morria, entrava em auto-combustão e, passado algum tempo, ao meneio de mãos milagrosas, ressurgia das próprias cinzas. E Luís Ignácio Lula da Silva aos eflúvios do "processo-fénix", "levanta sacode a poeira, dá a volta por cima". Oremos!

Antonio Bonival Camargo

Antonio Bonival Camargo

Mestre e doutor em Direito do Trabalho pela USP. Sócio do escritório Camargo e Camargo Advogados.

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