Pirataria virtual - Consequências de um download
Baixou um filme pirata? Prepare o bolso, pois os estúdios e as empresas distribuidoras de filmes já sabem quem é você, e isso sairá caro.
sexta-feira, 16 de abril de 2021
Atualizado às 13:37
O Brasil possui uma triste marca. É o país com maior consumo de pirataria online no mundo inteiro, é o que diz o relatório da empresa Nagra/Kudeslki Group. Ainda, é o terceiro país do mundo em acesso a sites piratas, sendo que em 2019 foram 7,2 bilhões de acessos.
A ausência de recursos financeiros por boa parte da população e a ausência de escolaridade são grandes fatores que contribuem para a prática deste crime. Também, com o nível de desemprego que assola o Brasil por conta da pandemia, as pessoas optam por possuir conteúdos ilegais ao invés de obter aplicativos pagos.
Outro fator bastante relevante é o comércio dos famosos "box pirata", que conseguem acesso ilegalmente a um conteúdo pago. Quanto a estes, a polícia atua fortemente por conta dos grandes envolvimentos com o crime de lavagem de dinheiro.
A forma mais comum de acessar um conteúdo pirata é via Torrent. A empresa BitTorrent permite a criação de uma rede P2P (peer-to-peer) entre todos os usuários, com o intuito de distribuir arquivos entre todos.
Temos um seed, ou seja, quem disponibiliza o arquivo e os peers, que começam a baixar os mesmos. Mas o detalhe é que com o tempo, os peers também enviam fragmentos dos arquivos de volta para a rede, se tornando ao final, seeds. Quanto mais seeds um arquivo tenha, mais rápido é o download.
Um grande exemplo de pirataria é o caso que envolve a plataforma The Pirate Bay que distribui conteúdo protegido por direito autoral, compartilhando arquivos ilegais que podem ser visualizados via download.
Os criadores do site foram condenados no ano de 2010 a pagar uma indenização milionária para a indústria de entretenimento, além da condenação de detenção por quase um ano. Ocorre que para a surpresa das autoridades o site não saiu do ar, e inclusive, seu domínio está ativo até 2030.
Com este exemplo, verifica-se a árdua tarefa das indústrias de entretenimento em proteger seus direitos autorais com agentes que violam rotineiramente as suas obras audiovisuais.
Agora, como se dá a responsabilização para quem pratica pirataria virtual?
Em primeiro lugar, e necessário informar que um filme é considerado uma obra intelectual protegida pela lei de Direitos Autorais, mais especificamente em seu artigo 7, inciso VI.
Portanto, em caso de violação dos direitos autorais, o infrator poderá responder pelos prejuízos cíveis causados (e aqui falamos de indenização) com base no artigo 102 da lei de Direitos Autorais, bem como pelo artigo 184 do Código Penal pela violação dos direitos do autor.
E para que isto ocorra, as empresas distribuidoras de filme e os estúdios contam com tecnologia para rastreamento da máquina onde foi feito o download, além de conseguir obter data, hora, dia mês e ano. O próximo passo é se valer do Marco Civil da Internet, para solicitar judicialmente os dados pessoais do usuário da máquina para a operadora responsável.
E é exatamente isso que os escritórios estão fazendo. Antes era visto como caçar agulha em palheiro ir atrás de quem fez um download, mas hoje o volume está gritante! Então sim, você comete crime e sim você poderá receber uma notificação extrajudicial solicitando valores à título de indenização por violação de direitos autorais.