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Receita Federal do Brasil prorroga o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física

Até a publicação da aludida Instrução Normativa o prazo de entrega da DIRPF 2021/20 terminaria no dia 30 de abril de 2021.

quinta-feira, 15 de abril de 2021

Atualizado às 12:57

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 12 de abril de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa 2020/21 da Secretaria da Receita Federal que prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021/20) para o dia 31 de maio de 2021.

Até a publicação da aludida Instrução Normativa o prazo de entrega da DIRPF 2021/20 terminaria no dia 30 de abril de 2021.

A prorrogação do prazo tem a finalidade de evitar aglomerações nos Centros de Atendimento aos Contribuintes e demais estabelecimentos fornecedores dos documentos necessários ao preenchimento da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa, os contribuintes que desejarem quitar a 1ª cota via débito automático deverão solicitá-lo até o dia 10 de maio. Após essa data, o pagamento será processado mediante pagamento do DARF gerado pelo próprio programa da Receita Federal.

Por fim, importante destacar que os prazos para entrega da Declaração Final do Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foram adiados para o dia 31 de maio de 2021.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento

Fernanda Botinha Nascimento

Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Gabriel da Costa Manita

Gabriel da Costa Manita

Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Possui LL.C em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - Insper. Associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Helena Soriani

Helena Soriani

Bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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