Plataformas digitais podem punir usuários por atos cometidos fora da internet
O serviço digital pode, a partir de então, intervir para proteger seus usuários quando detectar faltas graves consideradas sob duas categorias: as condutas graves, como assédio.
terça-feira, 13 de abril de 2021
Atualizado em 15 de abril de 2021 09:35
Na quarta-feira 7 de abril de 2021, a Twitch, plataforma digital estadunidense de streaming, que foi criada em 2011 e comprada pela Amazon em 2014, divulgou seu plano de ação para punir condutas de seus usuários que aconteçam mesmo fora do serviço, ou seja, de maneira offline1.
Segundo o documento, as novas políticas têm como foco primordial combater comportamentos relacionados à disseminação de ódio e assédio que afetem os participantes da plataforma, mesmo que ocorram fora da rede.
Para tanto, o serviço digital pode, a partir de então, intervir para proteger seus usuários quando detectar faltas graves consideradas sob duas categorias: as condutas graves, como assédio, começaram na Twich mas continuaram fora da Twitch, ou aconteceram completamente fora da Twitch (inclusive fora da Internet), mas foram cometidas por usuários da plataforma, como crimes de violência, atividades terroristas, grupos de ódio, exploração sexual, pornografia infantil, entre outros. Inclusive criou um canal de denúncias pelo e-mail [email protected], que pode ser utilizado por qualquer interessado em reportar comportamentos que se enquadrem nas categorias mencionadas.
A empresa disse ainda, no plano de ação, ter contratado serviços terceirizados de investigação para levantar evidências sólidas sobre comportamentos proibidos e que suspenderá contas que cometam denúncias falsas ou que incitem essa prática na plataforma.
É interessante rememorar que a Twitch não é a primeira plataforma digital a tomar decisões quanto às ações de seus usuários cometidas fora de seus serviços. No recente episódio de invasão ao congresso norte-americano, Facebook, Instagram, Twitter e vários outros serviços online decidiram restringir ou suspender perfis mantidos pelo então presidente Donald Trump2, sendo que a Snapchat baniu permanentemente a conta do ex-governante, inclusive por falas suas que ocorreram fora da rede3.
Essas novas políticas são uma resposta das plataformas quanto ao indesejado trânsito de conteúdos potencialmente lesivos em seus serviços, porém podem ensejar questões, inclusive jurídicas, quanto a prováveis feridas à liberdade de expressão.
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Cleórbete Santos
Membro de Comissão de Compliance em LGPD do Poder Judiciário, Data Protection Officer (DPO) certificado e instrutor oficial de Proteção de Dados pela EXIN, Doutorando, Mestre (com louvor) e Graduado em Computação, pós-graduado em Segurança da Informação, pós-graduado em Direito Digital & Compliance, pós-graduado em Computação Forense, pós-graduando em Ciências Penais, bacharel em Direito, servidor da Justiça Eleitoral, professor convidado de graduação, pós-graduação e mestrado das Universidades Estadual e Federal do Tocantins, professor visitante da New York Law School (EUA), da American University Washington College of Law (EUA), do John Jay College of Criminal Justice (EUA), e do Instituto Politécnico de Beja (Portugal), membro pesquisador da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Butantã