Quais são os direitos da pessoa portadora de câncer?
Pensando nas adversidades impostas pela doença, os legisladores elaboraram uma série de benefícios que visam assegurar a dignidade do paciente.
terça-feira, 13 de abril de 2021
Atualizado às 12:24
Para apoiar e colaborar com o indivíduo diagnosticado com a doença, elaboramos um compilado de legislações que elenca os direitos da pessoa portadora de câncer, tendo como objetivo facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios que lhes são garantidos por lei, podendo amenizar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos.
Pensando nas adversidades impostas pela doença, os legisladores elaboraram uma série de benefícios que visam assegurar a dignidade do paciente, listadas a seguir. Essa foi a forma que encontramos para demonstrar nossa preocupação, também com algumas questões práticas, sociais e financeiras que os afetam, confira abaixo uma relação de direitos previstos em lei:
RELAÇÃO DE DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER
FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - O trabalhador portador de neoplasia maligna (câncer) ou trabalhador com dependente portador de neoplasia maligna tem direito a sacar o FGTS. É necessário apenas ter saldo advindo de outro(s) registros na conta vinculada. Não é necessário possuir a carteira assinada no momento da constatação da doença. O saque pode ser requerido quantas vezes forem necessários enquanto persistir a doença e houver saldo.
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) / PAESP (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO) - Os benefícios podem ser retirados na Caixa Econômica Federal por um trabalhador cadastrado portador de câncer (cópia ou original).
ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA - A pessoa com câncer está isenta do imposto de renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria. A Receita Federal entende que a remuneração advinda de atividade profissional (autônoma ou empregatícia) não são alcançadas pela Isenção do Imposto de Renda. Também não são incluídos rendimentos vindos de aluguéis ou aplicação financeira mesmo que o paciente seja aposentado. Os pacientes são isentos do imposto de renda no que tange aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão, incluindo as complementações (RIR/99, art. 39, XXXIII; IN/SRF15, de 2001, art. 5º, XII.) Os rendimentos de aposentadoria ou da pensão que foram recebidos acumuladamente também não são tributados (lei 7.713, de 198, art. 6º, inciso XIV).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - O Portador de Neoplasia Maligna, desde que seja inscrito no Regime Geral de Previdência (INSS) tem direito a esse benefício, independente do pagamento de contribuições.
ASSISTÊNCIA PERMANENTE - A assistência permanente corresponde a um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez de um indivíduo assegurado pelo INSS que precisar de assistência permanente de um terceiro (cuidado a critério de perícia médica).
AUXÍLIO-DOENÇA - O Portador de câncer tem direito a receber o auxílio-doença (benefício mensal) caso fique impossibilitado de trabalhar em virtude da doença. Tal incapacidade deve ser constatada por um exame realizado pela perícia médica do INSS.
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - O paciente com câncer tem direito à quitação do imóvel desde que se comprove a inaptidão para o trabalho e que a incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Durante o pagamento das parcelas do imóvel financiado pelo SFH o proprietário deverá pagar também um seguro que garantirá a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez.
COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS (IPI, ICMS, IPVA) E COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS - Portadores de neoplasia maligna que possuem alguma sequela limitante da doença (invalidez) podem adquirir um veículo adaptado com desconto de impostos.
TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO (SÃO PAULO) - De acordo com o decreto municipal e intermunicipal 34.753/92 lei 11.250/92 há, para pessoas portadoras de deficiência física, isenção das tarifas no sistema de transporte coletivo municipal e intermunicipal, o que inclui metrô, ônibus municipais, SPTrans, ônibus/micro-ônibus intermunicipais da EMTU e trens da CPTM.
PASSE LIVRE INTERESTADUAL (SÃO PAULO) - O passe livre é uma autorização emitida pelo Governo Federal, pode ser usada para o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, o que inclui o transporte interestadual semiurbano. Não inclui o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo estado. De acordo com a lei federal 8.899/94 têm direito ao Passe Livre aqueles com deficiência física, mental, auditiva, visual ou cidadãos comprovadamente carentes.
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA - Dentre os direitos acima citados, a pessoa portadora de câncer tem acesso à cirurgia plástica gratuita. O Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde são obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora, ou seja, com câncer de mama que retirou total ou parcialmente a mama, por consequência do tratamento
ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO - Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas e ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR EM CARÁTER PREFERENCIAL - De acordo com o decreto 6.523/08 art. 6º está assegurado ao cidadão portador de deficiência auditiva ou de fala o atendimento em caráter especial. Tal benefício se estende para pacientes diagnosticados com câncer pelo princípio da analogia.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMETNOS COMERCIAIS E BANCÁRIOS - Conforme a lei federal 10.048/00, art. 2º, parágrafo único, é assegurado ao portador de deficiência física o atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Remo Higashi Battaglia
Sócio do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados.