MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. STF decide pela exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF decide pela exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A finalização do julgamento está prevista para o dia 12 de abril, existindo ainda a possibilidade de alteração.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Atualizado às 12:24

Em análise ao Recurso Extraordinário 835.818, tema 843 em sede de Repercussão Geral, prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, com placar de votação em seis votos contra cinco, o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese acolhida pela maioria dos votos foi definida pelo relator ministro Marco Aurélio e se deu no sentido de que "surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS", isso porque a presunção de crédito, longe de revelar riqueza nova e, portanto, passível de sujeição ao PIS e à Cofins, indica o abrandamento de custo a ser suportado, uma vez que os créditos presumidos revelam renúncia fiscal cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos.

A finalização do julgamento está prevista para o dia 12 de abril, existindo ainda a possibilidade de alteração.

Andiara Cristina Freitas

Andiara Cristina Freitas

Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Murilo José Cimino Rodrigues

Murilo José Cimino Rodrigues

Advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca