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Nova fase do contencioso de volume trabalhista

Agora, com o agravamento da pandemia da covid-19 no final do trimestre deste ano, que resultou no fechamento de comércios devido à alta contaminação de pessoas na faixa etária produtiva da vida, os números tendem a aumentar.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Atualizado às 15:49

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde a publicação do decreto legislativo 06/20, há um ano, estabelecendo o Estado de Calamidade Pública no país e determinando a adoção do regime de quarentena nos estados e municípios, o país carrega prejuízos de toda ordem.

Para minimizar esses prejuízos, algumas empresas se reinventaram para manter os seus negócios e adotaram os protocolos de segurança, porém, ainda assim, não foi possível conter a avalanche de ações trabalhistas, com fundamento na covid-19, e de acordo com a Diana - Inteligência Artificial da LBCA temos mais de 80.000 ações distribuídas com os termos covid e VERBAS RESCISÓRIAS.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou um levantamento sobre os principais pedidos relacionados à covid-19 e concluiu que no 1º Grau, foram mais comuns verbas rescisórias e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; registrando mais de 1,5 mil processos (22,9%), buscando levantamento ou a liberação do FGTS. Já no 2º Grau, o levantamento/liberação do FGTS aparece como assunto mais frequente (12,58% das ações),seguido pelas ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.

Agora, com o agravamento da pandemia da covid-19 no primeiro trimestre deste ano, que resultou no fechamento de comércios devido à alta contaminação de pessoas na faixa etária produtiva da vida, os números tendem a aumentar.

Além disso, não podemos perder de vista, a controvérsia instaurada sobre a caracterização da covid-19 como doença ocupacional, ou seja, muitos outros pedidos na Justiça e com condenações vultosas para as empresas.

Estes dados corroboram a tese, de que ações trabalhistas relacionadas à covid-19 configuram um novo contencioso de massa trabalhista.

Para diminuir esse passivo, o desafio dos escritórios e das empresas é grande e terão que atuar em muitas frentes, sendo algumas delas:

I. Valer-se do instituto de mediação, considerando a que a Justiça do Trabalho vem adotando um posicionamento mais sensível a situação do empregador, a exemplo citamos o emblemático caso ocorrido no TRT da 3ª Região, que reconheceu como acertada a decisão que reduziu a multa fixada no acordo de 100% para 10% sobre a parcela inadimplida, sem vencimento antecipado das parcelas restantes, ante a alegação da empresa de não possuir mais as condições financeiras como no momento da homologação da avença. (0010115-36.2020.5.03.0078)

II. O levantamento de subsídios e documentos de defesa de forma assertiva, e um trabalho de consultoria, visando à adoção de medidas preventivas e de controle e mitigação de riscos no ambiente de trabalho;

III. A utilização de inteligência artificial que possa captar as ações distribuídas com o tema covid-19, e quais as principais causas de pedir e pedidos desses processos, para a adoção de estratégias de defesas e diminuição de riscos.

As relações de trabalho foram as mais afetadas ao longo da pandemia. Tanto empregados quanto empregadores tiveram prejuízos. Muitas empresas já utilizaram as benesses da lei 14.020/20 e seus decretos - decorrente da MP 936/20 que prevê a suspensão e redução das jornadas de trabalho - e aguardam novas manifestações do Poder Executivo, como forma de evitar a quebra e a falência de muitas empresas.

Portanto, um suporte jurídico preventivo e capaz de oferecer recursos para o patrocínio efetivo desse massificado é essencial. Devemos nos preparar, pois a tendência é que haja um aumento ainda maior da judicialização na Justiça do Trabalho.

Tereza Cristina de Oliveira Ribeiro Vilardo

Tereza Cristina de Oliveira Ribeiro Vilardo

Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito. MBA em Gestão de Empresas pela FGV. Sócia do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

Gláucia Arruda

Gláucia Arruda

Graduada em Direito pela UNINOVE. Pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Advogada do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).

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