Nova fase do contencioso de volume trabalhista
Agora, com o agravamento da pandemia da covid-19 no final do trimestre deste ano, que resultou no fechamento de comércios devido à alta contaminação de pessoas na faixa etária produtiva da vida, os números tendem a aumentar.
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Atualizado às 15:49
Desde a publicação do decreto legislativo 06/20, há um ano, estabelecendo o Estado de Calamidade Pública no país e determinando a adoção do regime de quarentena nos estados e municípios, o país carrega prejuízos de toda ordem.
Para minimizar esses prejuízos, algumas empresas se reinventaram para manter os seus negócios e adotaram os protocolos de segurança, porém, ainda assim, não foi possível conter a avalanche de ações trabalhistas, com fundamento na covid-19, e de acordo com a Diana - Inteligência Artificial da LBCA temos mais de 80.000 ações distribuídas com os termos covid e VERBAS RESCISÓRIAS.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou um levantamento sobre os principais pedidos relacionados à covid-19 e concluiu que no 1º Grau, foram mais comuns verbas rescisórias e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; registrando mais de 1,5 mil processos (22,9%), buscando levantamento ou a liberação do FGTS. Já no 2º Grau, o levantamento/liberação do FGTS aparece como assunto mais frequente (12,58% das ações),seguido pelas ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.
Agora, com o agravamento da pandemia da covid-19 no primeiro trimestre deste ano, que resultou no fechamento de comércios devido à alta contaminação de pessoas na faixa etária produtiva da vida, os números tendem a aumentar.
Além disso, não podemos perder de vista, a controvérsia instaurada sobre a caracterização da covid-19 como doença ocupacional, ou seja, muitos outros pedidos na Justiça e com condenações vultosas para as empresas.
Estes dados corroboram a tese, de que ações trabalhistas relacionadas à covid-19 configuram um novo contencioso de massa trabalhista.
Para diminuir esse passivo, o desafio dos escritórios e das empresas é grande e terão que atuar em muitas frentes, sendo algumas delas:
I. Valer-se do instituto de mediação, considerando a que a Justiça do Trabalho vem adotando um posicionamento mais sensível a situação do empregador, a exemplo citamos o emblemático caso ocorrido no TRT da 3ª Região, que reconheceu como acertada a decisão que reduziu a multa fixada no acordo de 100% para 10% sobre a parcela inadimplida, sem vencimento antecipado das parcelas restantes, ante a alegação da empresa de não possuir mais as condições financeiras como no momento da homologação da avença. (0010115-36.2020.5.03.0078)
II. O levantamento de subsídios e documentos de defesa de forma assertiva, e um trabalho de consultoria, visando à adoção de medidas preventivas e de controle e mitigação de riscos no ambiente de trabalho;
III. A utilização de inteligência artificial que possa captar as ações distribuídas com o tema covid-19, e quais as principais causas de pedir e pedidos desses processos, para a adoção de estratégias de defesas e diminuição de riscos.
As relações de trabalho foram as mais afetadas ao longo da pandemia. Tanto empregados quanto empregadores tiveram prejuízos. Muitas empresas já utilizaram as benesses da lei 14.020/20 e seus decretos - decorrente da MP 936/20 que prevê a suspensão e redução das jornadas de trabalho - e aguardam novas manifestações do Poder Executivo, como forma de evitar a quebra e a falência de muitas empresas.
Portanto, um suporte jurídico preventivo e capaz de oferecer recursos para o patrocínio efetivo desse massificado é essencial. Devemos nos preparar, pois a tendência é que haja um aumento ainda maior da judicialização na Justiça do Trabalho.
Tereza Cristina de Oliveira Ribeiro Vilardo
Graduada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu. Pós-graduada em Processo e Direito Civil pela Escola Paulista de Direito. MBA em Gestão de Empresas pela FGV. Sócia do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).
Gláucia Arruda
Graduada em Direito pela UNINOVE. Pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Advogada do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA).