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A parentalidade e o exercício da advocacia

A advocacia, por ser em grande parte uma profissão autônoma, dificulta ainda mais uma experiência acolhedora e justa aos que escolhem constituir família, pois não existe "regra" ou lei para regulamentar o trabalho após a licença-maternidade ou paternidade.

terça-feira, 30 de março de 2021

Atualizado às 12:18

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 25 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma live, em sua página no Youtube, para o lançamento da cartilha "Boas Práticas sobre Parentalidade na Advocacia", com abertura da ministra Assussete Magalhães e encerramento do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. O documento elaborado pelo coletivo Elas pedem Vista, com a consultoria da Filhos no Currículo, partiu de um questionário intitulado "Experiências de Parentalidade em Tempos de Pandemia".

A promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943, solidificou os Direitos Trabalhistas no Brasil, e consequentemente, da força de trabalho da mulher. Mas apenas durante a década de 70 e a expansão da industrialização do país, é que a participação das mulheres no mercado de trabalho se intensificou, como forma de diminuir o empobrecimento das famílias, resultado das alterações sociais do período. Entretanto, apesar da jornada de trabalho por vezes mais extensa, as responsabilidades com os afazeres domésticos e com os cuidados da prole permaneceram sobre os ombros das mulheres.

A pandemia, causada pelo vírus da covid-19, obrigou que grande parte da força trabalhadora do mundo passasse a exercer sua atividade laboral de casa, em regime home office. Apesar de ser de extrema importância para manutenção do distanciamento social, tal regime pode facilmente aumentar a demanda do trabalho, associada à maior demanda com os filhos pela redução da rede de apoio. Tal mudança na rotina acabou por escancarar como a responsabilidade na criação da prole ainda recai sobre a mulher, apesar dos avanços percebidos nos últimos anos. Tanto que não precisamos buscar muito para perceber um aumento no sentimento de fadiga e exaustão das que conseguiram permanecer no mercado de trabalho.

Paralelamente a isso, a advocacia, por ser em grande parte uma profissão autônoma, dificulta ainda mais uma experiência acolhedora e justa aos que escolhem constituir família, pois não existe "regra" ou lei para regulamentar o trabalho após a licença-maternidade ou paternidade. Porém, para que ocorra igualdade de fato, precisamos avançar tanto no sentido de imputar ao pai a divisão igualitária das tarefas, como no sentido de tornar o mercado de trabalho mais apropriado aos profissionais com filhos.

E foi neste sentido, de tornar o mercado mais receptivo a esse profissional, principalmente o advogado liberal, que a cartilha foi lançada. Percebe-se, já pelo seu título, que ela se destina às situações em que há a dupla figura materna ou paterna, ao abordar a parentalidade na advocacia.

Ainda, a obra indica boas práticas para com os pais desde a gestação, orientando e incentivando um caminho mais agradável através de diretrizes simples e de fácil aplicação, ajudando os escritórios e profissionais a se programarem com as novas mudanças.

Concluindo, ter filhos, sejam biológicos ou adotivos, deve ser uma opção para a mulher. Entretanto, tal opção não deve imputar em escolher entre a maternidade ou a carreira. Para parte dessas mulheres, ambas são escolhas importantes e satisfatórias, que fazem parte a pluralidade do ser humano, e que podem co-existir, se esta for a intenção.

Para tanto, devemos criar uma estrutura, um sistema para que ambas sejam exercidas de forma plena e eficiente, sem sobrecarregar nenhuma das partes. É necessário entender que as pessoas mudam após a chegada dos filhos, e essas mudanças devem ser acolhidas, pois são elas que permitirão que tais profissionais prosperem em sua atividade.

Edmárin Ferrário de Lima Chaves

Edmárin Ferrário de Lima Chaves

Advogada associada do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados

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