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Constelação familiar no Direito de Família

Em tempos incertos a constelação familiar se torna um importante instrumento no Direito de Família

quarta-feira, 24 de março de 2021

Atualizado em 23 de setembro de 2022 10:38

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

É cada vez mais recorrente a aplicação dos princípios e conceitos da constelação familiar no Direito de Família, o que nos permite uma nova forma de perceber os vínculos entre os indivíduos e grupos tutelados pelo Direito e harmonizar as relações.

Surgimento

A metodologia Constelação Familiar da foi desenvolvida por um estudioso alemão da filosofia, teologia e pedagogia, chamado Bert Hellinger, visando identificar nas relações familiares, as questões que impedem a conquista da harmonia e felicidade individual e em grupo.

Para este estudioso, no sistema familiar, cada membro é uma peça fundamental, e a forma como este membro atua, os traumas que viveu em sua história, os valores e os sentimentos vividos, influenciam em todo o sistema familiar, podendo contribuir para a repetição de padrões comportamentais de geração em geração, que afetarão as relações, podendo gerar diversos conflitos familiares.

 Muitas vezes as dores de um casal em processo de divórcio são fruto de um emaranhado de relações familiares passadas e mal resolvidas, que acabaram por repercutir na história daqueles membros.

Um filho que sofre rejeição, um pai ausente que não representa o seu papel no seio familiar; a mãe que exclui o pai do sistema familiar sustentando que este não merece o respeito, carinho e consideração dos filhos; um filho que desempenha o papel de seus pais no sustento da casa e na proteção dos irmão mais novos; o filho que não reconhece a posição hierárquica dos pais e não os respeita, dentre outras situações, geram desequilíbrio nas relações familiares e podem gerar diversos conflitos, sendo certo que a maioria dos casos que chegam até o Poder Judiciário são apenas a ponta do iceberg.

Entender que existe uma consciência familiar que interliga todos os membros de uma família e que a atitude de um repercute na vida do outro, traz para o Direito de Família uma visão muito mais sensível dos conflitos e das necessidades de um ser humano.

Um cliente, quando busca um advogado para a realização de um divórcio, de uma ação de guarda, dentre outras, muitas vezes chega cheio de dores e insatisfações que devem ser acolhidas e respeitadas. Se essas dores, insatisfações e necessidades não forem observadas, será muito mais difícil a composição amigável de um litígio.

E sempre que o Poder Judiciário, representado na figura do Juiz, precisa intervir nas relações familiares e impor a solução fria da lei, os maiores prejudicados são sempre as partes envolvidas, que terão uma solução jurídica, mas não uma solução efetiva de seus problemas.

É muito triste ver quando um casal delega a um terceiro estranho a sua relação, neste caso à figura do Juiz, a solução de questões que determinarão o modo de conviver com os filhos, a forma como será partilhado os bens construídos durante uma vida, como se dará a convivência da família, dentre outras questões.

Com a edição da resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política nacional de tratamento adequado de conflitos no Poder Judiciário, diante da constitucionalização do Direito Civil e da promulgação da Lei de mediação - lei 13.140/15, o Direito de Família vem exigindo dos profissionais atuantes na área uma visão e um preparo profissional cada vez mais multidisciplinar e humanístico, para atuação na mediação e autocomposição dos conflitos.

O profissional que atua na área do Direito de Família precisa estar preparado para acolher e mediar os conflitos, com o escopo de buscar a melhor solução para o seu cliente.

Atuação do profissional do Direito

Hoje a figura do advogado meramente beligerante, que alimenta conflitos entre as partes, sentimentos de raiva e vingança, não é mais admissível quando estamos lidando com questões tão importantes e essenciais ao ser humano, tais como a família, os relacionamentos pessoais entre cônjuges, pais e filhos.

As relações que permeiam o Direito de Família exigem um olhar totalmente humano, que vá além da compreensão jurídica.

Sabemos como as relações humanas são complexas e importantes para a formação do ser humano e o quanto um conflito familiar pode prejudicar um indivíduo em todos os aspectos de sua vida.

Maria Tereza Vitangelo

Maria Tereza Vitangelo

Advogada atuante na área do Direito de Família & Sucessões, especialista em Planejamento Patrimonial & Sucessório - Sócia e fundadora do Escritório Vitangelo Advocacia

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