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Minha CNH foi suspensa

O que devo fazer?

segunda-feira, 22 de março de 2021

Atualizado às 12:42

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Recebeu a notificação que a sua CNH foi suspensa e você não sabe o que deve fazer?

Deixar de dirigir é uma opção para você?

Nos dias de hoje muitas pessoas dependem da sua CNH para trabalhar, seja porque a sua profissão exige que você viaje, faça entregas, ou ainda, que você trabalhe como motorista de aplicativos. Então com certeza ter o seu direito de dirigir suspenso não é uma opção certo?!

Fique tranquilo a suspensão da sua CNH pode ter reversão!!!

Suspensão de CNH

Quais as são as possíveis causas?

Você sabe por que a sua CNH foi suspensa?

A sua CNH poderá ser suspensa se vocês estourar quando ultrapassar 20 pontos em um período de 12 meses, sendo de máxima importância que você sempre esteja atento a quantidade de pontuação em sua carteira.

Sendo de suma importância que você ainda, sempre esteja acompanhando os lançamentos de pontuação em sua carteira, conforme já pontuamos em outros artigos, muitas infrações são passiveis de reversão, seja por sua irregularidade no momento de sua arbitragem ou ainda, por não ilicitude de conduta (casos em que o condutor não infringiu o Código de Trânsito Brasileiro). Nesses casos lembre-se você tem o direito de recorrer e anular essa penalidade!!!

Outro motivo ainda poderá ser o tipo de infração cometida. Mas como assim?

A suspensão poderá ser arbitrada quando o condutor incorre em uma infração gravíssima considerada auto suspensiva.

Você se lembra das aulas de trânsito da autoescola?

Não?! Tudo bem!

Abaixo temos alguns casos de infrações gravíssimas, auto suspensivas, seguindo o CTB - Código de Trânsito Brasileiro:

  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165);
  • Transitar com velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50% (art.218, III);
  • Dirigir ameaçando os demais usuários da via (art. 170);
  • Conduzir motocicleta sem utilizar capacete (art.244, I).

Esses são alguns exemplos de infrações gravíssimas nas quais a suspensão da CNH, será aplicada de forma imediata, ou seja, por si só são AUTO suspensivas.

Ressaltando ainda que as infrações gravíssimas ainda não necessitam que o condutor tenha excedido o limite de 20 pontos em 12 meses!

Outras situações passíveis de suspensão de CNH

Ainda dentro do tema da motivação da suspensão do direito de dirigir, temos algumas situações as quais o Código de Trânsito Brasileiro, prevê como passível de suspensão:

  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima (art. 176):

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Esse artigo de lei retrata muito bem, algumas ações que poderão incidir em uma  infração gravíssima a qual será penalizada com aplicação de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir e em continuidade de penalidade prevê o recolhimento do documento de habilitação, como uma medida administrativa.

Temos ainda, outro artigo que deverá ser mencionado, sendo de extrema importância que o condutor do veículo tenha conhecimento deste:

  • Forçar passagem entre veículos (art. 191) que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Ao incidir em tal ação o condutor estará cometendo uma infração considerada pela lei como gravíssima com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Multa além da suspensão

Vimos nos artigos citados acima que em algumas infrações auto suspensivas, incide o fator multiplicador da multa pecuniária (multa convertida em dinheiro), sendo esta multa em muitos casos uma das mais caras em razão da gravidade da infração, como por exemplo: o caso da multa por dirigir embriagado, em que a multa é multiplicada em 10 vezes.

Ao receber uma notificação de suspensão de CNH, o condutor claramente se assusta com tal penalidade, porém, se faz necessário ressaltar que essa suspensão considerada automática, não é totalmente imediata, diante do fato de que o condutor pode recorrer da infração em todas as instâncias administrativas, e somente após o trânsito em julgado da infração que o DETRAN poderá instaurar o processo de suspensão, em que também é assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.

E para tal é preciso que o condutor procure por um advogado especializado na área do Direito de Trânsito, somente assim este terá reais chances de conseguir anular a suspensão, bem como, a multa que acompanha, de forma que se você recebeu a notificação de suspensão, ou ainda, conhece alguém que esta com esse impasse, entre em contato conosco!

Quanto tempo dura a suspensão?

Outra preocupação do condutor é o prazo o qual poderá ficar com a sua carteira suspensa.

Esse prazo poderá variar entre 6 (seis) meses até 1 (um) ano, e, em casos em que o condutor já teve anteriormente a sua carteira suspensa, ainda, poderá vir a ser o prazo mínimo de 8 (oito) meses até o 2 anos.

Realmente vemos que a penalidade da suspensão, poderá ter um prazo longo, o que certamente é um problema para muitos motoristas que necessitam muitas vezes de sua habilitação para ter uma renda mensal.

Conforme vimos no decorrer desse artigo, há inúmeras possibilidades segundo o Código de Trânsito, quando o assunto é suspensão da carteira de motorista. Porém nem sempre o arbitramento de tal penalidade é legitimo e em muitos casos este é passível de anulação, através de um recurso efetivo.

Recurso o qual todo cidadão possui direito ao fazê-lo, então não se desespere ao receber uma notificação de suspensão de dirigir, busque por seus direitos!

Uma defesa profissional é sempre mais efetiva e contém mais chances de deferimento frente aos Órgãos administrativos de trânsito.

Se você está com dúvida sobre o tema, ou ainda, gostaria de uma análise mais técnica, contate-nos!

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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