ANPD publica sua primeira portaria estabelecendo o Regimento Interno
O regimento reafirma que a ANPD é formada pelo Conselho Diretor e terá no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade um órgão consultivo.
quarta-feira, 10 de março de 2021
Atualizado às 17:40
Nesta terça-feira (09), tivemos a publicação de mais uma importante iniciativa da nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que demonstra o comprometimento e seriedade deste órgão em seguir com sua agenda regulatória publicada em janeiro deste ano. Por meio da portaria 1, de 08 de março de 2021 a ANPD estabeleceu o seu Regimento Interno com detalhes acerca dos seguintes tópicos:
- Natureza e finalidade
- Estrutura organizacional
- Composição, obrigações e competências do Conselho Diretor
- Competências, órgãos de assistência, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares a compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
- Deliberações e funcionamento do Conselho Diretor
- Procedimentos administrativos
- Procedimentos da audiência pública
- Procedimentos da consulta pública
- Procedimento Normativo
- Procedimento de edição de enunciado
- Delegação e avocação de competência
- Revisão das decisões da ANPD
O regimento reafirma que a ANPD é formada pelo Conselho Diretor e terá no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade um órgão consultivo. O Conselho Nacional de Proteção de Dados ainda não está formado e também terá sua composição definida pela Presidência, mas a partir de indicações setoriais. Terá emissários de governo, da Câmara, do Sem ado, da sociedade civil, do setor empresarial e da academia.
Seguindo o mesmo modelo de outras agencias, o Conselho Diretor fará ao menos uma reunião por mês para julgar os processos que tramitam na ANPD. Também funcionará via circuito deliberativo, para os casos que envolvam entendimento já consolidado.
O regimento prevê pedido de vistas de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias a cada conselheiro. E que a tramitação no circuito deliberativo deve se dar em 7 a 30 dias.
Será atribuição do Conselho Diretor editar regulamentos e dispor sobre padrões e técnicas de anonimização. Também será responsável por definir formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, e padrões mínimos de segurança e proteção de dados pessoais. E atendendo a uma grande expectativa e necessidade do mercado, decidirá quais países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD, para os casos em que há transferência internacional na operação de tratamento do dado pessoal.
Esta foi a primeira portaria editada pelo órgão. Estes tópicos são apenas alguns destaques desta norma, que merece uma leitura aprofundada e atenta por todos os profissionais que atuam com o tema de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Camila Chizzotti
Sócia da área de compliance do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados.