Suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo durante a fase vermelha
A presente medida foi tomada após atualização do plano estratégico de combate à pandemia no Estado, o Plano São Paulo, que colocou todas as regiões do Estado na fase mais restritiva, a fase vermelha.
quarta-feira, 10 de março de 2021
Atualizado às 12:40
Em razão do aumento de números de casos de covid-19 na região, a Junta Comercial do Estado de São Paulo comunicou na quinta-feira, dia 04 de março de 2021, a suspensão de suas atividades presenciais entre os dias 08 de março e 12 de março de 2021.
De acordo com as informações divulgadas, a presente medida foi tomada após atualização do plano estratégico de combate à pandemia no Estado, o Plano São Paulo, que colocou todas as regiões do Estado na fase mais restritiva, a fase vermelha. Isso significa que, durante este período, atos societários não poderão ser protocolados fisicamente, nem retirados.
Apesar da suspensão presencial, a Junta Comercial do Estado de São Paulo irá manter os serviços digitais, que inclui a abertura, encerramento, alteração do valor do capital, alteração do quadro societário e consolidação da matriz, para os tipos jurídicos empresário individual, Eireli e as sociedades limitadas, bem como o registro de livros digitais, a emissão de documentos digitalizados, a emissão de certidões, as pesquisas de empresas e a consulta de nome empresarial.
Os prazos para cumprimento de eventuais exigências serão suspensos, sem necessidade de pagamento de novas taxas. O retorno ao atendimento presencial será comunicado previamente pela Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Enrique Tello Hadad
Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Fernanda Nakada
Associada coordenadora no escritório Loeser e Hadad Advogados.