Empresas de tecnologia e telecoms devem se preparar para investimentos privados
A edição de 2006 da pesquisa "Tendências Globais em Venture Capital", liderada pela Deloitte, aponta uma tendência mundial para expressivas injeções de capital de risco (venture capital e private equity) em empresas cujos negócios se demonstrem em ascensão ou promissores.
terça-feira, 9 de janeiro de 2007
Atualizado em 8 de janeiro de 2007 11:23
Empresas de tecnologia e telecoms devem se preparar para investimentos privados
Rodrigo Colares*
A edição de 2006 da pesquisa "Tendências Globais
Sobre quaisquer outros, os setores de tecnologias da informação e comunicações detêm a preferência dos investidores. No ranking mundial para receber investimentos, em primeiro lugar aparecem os empreendimentos de software (60%), em segundo lugar de redes de comunicação (53%) e em quinto lugar, de semicondutores (37%). No Brasil, o cenário não é diferente: o levantamento indica que cerca de 75% dos investidores pretendem aplicar capital em empresas de software, quase 50% em redes de comunicações e por volta de um terço em empreendimentos de serviços de informação, eletrônicos e hardwares.
Agora responda: você investiria em um laboratório farmoquímico que não pudesse comprovar a titularidade da patente sobre as fórmulas dos remédios que comercializa? Evidentemente é necessário que os principais produtos da empresa estejam protegidos pelos melhores mecanismos jurídicos disponíveis, de maneira a evitar ou dimensionar possíveis riscos. O mesmo se aplica a empresas de tecnologias de informação e comunicações. Para receberem investimentos, além de terem um plano de negócios estruturado, com abertura de informações contábeis para potenciais investidores, empresas de base tecnológica precisam assegurar a proteção de seus produtos, que podem receber os mais diferenciados tratamentos da ordem jurídica.
Em negócios que envolvem software, os mecanismos de proteção jurídica são diversos. Na legislação brasileira, os programas de computador são considerados obras literárias, são protegidos por lei própria (Lei do Software - Lei 9.609/98) (clique aqui) e recebem aplicação subsidiária da Lei de Direitos de Autor (Lei 9.610/98) (clique aqui). Recebem proteção legal desde o momento de sua criação, mas a forma como seus direitos de exploração econômica serão exercidos pelas partes é uma questão contratual, a variar de acordo com o modelo de negócio e a forma de comercialização adotados.
Em contratações para desenvolvimento de software, por exemplo, é importante que haja um detalhado contrato em que se preveja de quem será a propriedade (direitos de exploração econômica) do programa de computador, pois em casos omissos a lei indica que todos direitos de exploração econômica serão exclusivamente do contratante.
Um cuidado extra deve se ter quando a contratante é a administração pública, pois, por previsão legal, todos elementos de obras imateriais de caráter tecnológico terão seus direitos patrimoniais cedidos para o ente público contratante, incluídos quaisquer dados, documentos e outros elementos de informação pertinentes à concepção de desenvolvimento.
Além disso, ainda há casos particulares em que outros mecanismos de proteção, como patentes de invenção ou modelo de utilidade, ou ainda instrumentos jurídicos de segurança da informação, podem se apresentar como opções juridicamente possíveis de melhor salvaguarda ao produto empresarial. Isso em complementação ao padrão de direitos de autor definido pela Lei do Software.
Portanto, dentre outros fatores, é imprescindível que empresas de software se atenham ao tratamento dos direitos de exploração econômica do programa de computador desenvolvido, para que se evite a possibilidade de perda do seu principal produto.
Um outro setor, o de telecomunicações, merece destaque dentre os que devem receber investimentos privados. Desde que o mercado brasileiro foi aberto à competição irrestrita e à entrada de novos players, em 2001, o Brasil passou a contar com pelo menos 700 empresas com outorgas para prestação de serviços de telecomunicações.
No primeiro semestre de 2006, o valor de mercado das prestadoras com ações negociadas na BOVESPA foi de R$ 77,6 bilhões e o setor de telecomunicações produziu R$ 134,1 bilhões em 2005, correspondendo a 6,9% do PIB brasileiro (o mais alto percentual em toda história). Esse cenário econômico envolve complexas operações jurídicas, onde empresas muitas vezes se valem de alianças estratégicas para terem acessos mais eficazes ao mercado de telecomunicações, além de contratos de interconexão e acesso ao local loop. A concessão de outorgas enfrenta novos desafios, provocados por tecnologias convergentes como a telefonia via Internet, que clamarão por novas definições do quadro regulatório brasileiro pela ANATEL e que exigem um posicionamento claro das empresas na defesa de seus interesses neste momento de transformação.
Essas e outras medidas fazem parte do desenvolvimento de um plano de negócios a nortear empresas de tecnologias de informação e comunicações. Tudo em busca de organização jurídica para maior segurança negocial e societária, imprescindível para o recebimento de capital de fundos privados. Investimentos dessa natureza são uma boa saída para empresas que detêm um ótimo negócio e profissionais capacitados, mas precisam de capital (e sem juros) para alavancarem seu empreendimento.
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*Advogado do escritório Martorelli e Gouveia Advogados