MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Dia Internacional da Mulher

Dia Internacional da Mulher

Que possamos em um futuro breve comemorar essa data somente com lembranças positivas, deixando o sofrimento, angústias e a dor para um melancólico passado.

segunda-feira, 8 de março de 2021

Atualizado às 08:22

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A celebração do Dia Internacional da Mulher, segundo pesquisas, remonta ao ano de 1909, em manifestação ocorrida na cidade de Nova York (EUA), em busca pela igualdade de direitos civis e em favor do voto feminino. 

Foi no ano de 1975 que as Nações Unidas instituíram o dia 8 de março como sendo a data comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, o que é celebrado anualmente  em mais de 100 países. 

A história, ao longo de todos esses anos, é marcada por lutas e conquistas diárias das mulheres. Muito ainda há de ser feito pela sociedade  para que a mulher tenha a representatividade, reconhecimento e acima de tudo seja valorizada por sua suprema existência. 

É inconcebível continuarmos assistindo nos dias de hoje à violência sofrida pelas mulheres. Não podemos nos calar em relação à violência doméstica, cujos registros não param de crescer. As campanhas de conscientização devem ser contínuas, obrigação de todos os governos e de toda a sociedade, de  maneira a fazer cessar essa odiosa praga que se perpetua em relações domésticas que nada possuem de afetividade. 

É evidente que as campanhas recentes deram força para que as mulheres busquem auxílio e revelem sua situação de risco decorrente da violência doméstica. Exemplo disso foi o caso recentemente divulgado pela imprensa, noticiando que uma mulher, vítima de violência doméstica, ao se apresentar em uma instituição bancária para sacar o benefício que lhe pertencia, adicionou ao papel que carregava o "x", símbolo hoje comparado ao SOS do passado, fazendo com que o perspicaz atendente bancário acionasse a polícia, permitindo assim o resgate da mulher que vivia aprisionada em casa, sofrendo toda sorte de violência. Porém, certo é que um grande número de mulheres ainda se sinta sem forças para pedir auxílio, calando-se de forma a ocultar o sofrimento que enfrenta, seja por medo de seu agressor, seja por receio de revelar seu sofrimento a uma sociedade que nem sempre demonstra a sensibilidade e atenção como a demonstrada pelo bancário citado acima. 

Daí porque, temos que ser olhos e ouvidos para essa situação.  Não podemos, enquanto sociedade, permitir que casos de violências domésticas, distinção de gênero ou qualquer outra atrocidade do tipo, continuem a ser manchete nos noticiários. Temos que respeitar e amar Marias e Clarisses, como se não houvesse o amanhã. 

O mundo tem que mudar. O respeito ao próximo tem que deixar de ser utópico. A valorização da mulher, o respeito e admiração que merece, devem estar presentes no dia-a-dia da sociedade. 

No mundo jurídico, nestes dias, certamente tivemos o que comemorar, quando o STF, em caráter liminar, reconheceu a inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra, odiosa forma de defesa utilizada por pessoas desprovidas de caráter, que não têm coragem de assumir seu erro, preferindo  se esconder por de traz da vítima, imputando a ela a responsabilidade pelo ato criminoso que cometeram. 

Porém, muito mais deve ser feito por todos nós, de modo a que um dia possamos viver em um sonhado mundo justo e perfeito. 

Feitas as considerações acima, deixo aqui meu público reconhecimento às mulheres, que nos deram vida e semeiam o amor, alicerces de todas as famílias, profissionais competentes e dignas de todos os aplausos. 

Que possamos em um futuro breve comemorar essa data somente com lembranças positivas, deixando o sofrimento, angústias e a dor para um melancólico passado.

Renato de Mello Almada

VIP Renato de Mello Almada

Advogado, sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti - Advogados. Relator da 23ª turma disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca