As consequências da atuação do Fisco no Custo Brasil
Os obstáculos gerados pelo Custo Brasil atrapalham a eficiência e a produtividade da economia brasileira, atrasando e afastando investimentos no país e dificultando a retomada econômica.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Atualizado às 08:31
Atuar com eficiência é dos princípios mais importantes que norteiam a administração pública, tanto é que, sua obediência é exigida pela CF. Pelo princípio da eficiência exige-se que os agentes públicos cumpram suas competências em tempo razoável, com presteza e buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo. No entanto, o que se vê é que a administração pública tem deixado a desejar nesse quesito.
Notícias recentes dão conta de questionável atuaçã0 do Fisco que, com sua ineficiência, suprime direitos dos contribuintes, gerando impactos diretos no desempenho das atividades econômicas e causando sérios prejuízos não só aos contribuintes, como também, à economia do país. As consequências para os contribuintes vão desde empecilhos na realização das atividades comuns das empresas até a excessiva oneração da atividade.
Exemplos muito atuais dessa atuação do Fisco, e que estão aumentando os prejuízos já causados pela crise do coronavírus para as empresas, decorrem justamente da aparente falta de organização e do uso inadequado da inteligência artificial. Lembra-se que no início da pandemia, o Governo Federal prorrogou o pagamento de determinados tributos com objetivo de auxiliar as empresas; contudo, parece que o Fisco "esqueceu" de atualizar seu sistema eletrônico para não emitir multa por atraso no pagamento. Com isso, é recorrente aparecer na conta fiscal dos contribuintes que se utilizaram da postergação do pagamento a pendência em relação a multas.
Outro entrave gerado pela atuação do Fisco é a não atribuição do competente efeito suspensivo à valores discutidos em processos administrativos, de forma que os supostos débitos continuam a ser exigidos na conta fiscal da empresa.
Com as mesmas consequências, o Fisco ainda tem demorado consideravelmente para responder pedidos de parcelamentos de dívidas, o que faz com que valores os quais deveriam constar como suspensos, permaneçam ativos e em cobrança.
Nos três exemplos citados acima, a omissão do Fisco impede que o contribuinte possa emitir sua certidão de regularidade fiscal. A certidão positiva com efeitos de negativa é instrumento essencial para o regular e bom funcionamento das empresas, haja vista ser documento imprescindível para obtenção de crédito perante bancos oficiais, para liberação de pedidos ante fornecedores e para participação de licitações. Ademais, a comprovação da regularidade fiscal atualmente faz parte das normas de compliance, sendo um requisito decisivo na hora da contratação de empresas (fornecedores, prestadores de serviços ou até mesmo, para cadastro de clientes - compradores).
Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário visando à adequação da sua situação perante o sistema do Fisco, com a consequente liberação da sua certidão de regularidade fiscal.
Além do desgaste dos gestores, o dano à imagem da empresa, os atrasos na operação, os gastos com advogados e com custas processuais, essa atuação do Fisco aumenta a insegurança jurídica dada a falta de confiança nos procedimentos administrativos.
É certo que todo esse imbróglio pressiona o aumento do Custo Brasil, que é composto pelo dispêndio que as empresas têm com burocracias, com aspectos legais, com a falta de infraestrutura (entre outros), o que dificulta o aumento da produtividade.
Assim, os obstáculos gerados pelo Custo Brasil atrapalham a eficiência e a produtividade da economia brasileira, atrasando e afastando investimentos no país e dificultando a retomada econômica.
Nahyana Viott Fiatkoski
Advogada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. Atua nas áreas de consultoria tributária, procedimento administrativo tributário e contencioso tributário.
Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.