O que muda para o servidor público com a reforma administrativa?
A reforma administrativa visa a ampliação da contratação de profissionais pelo regime celetista (CLT) e de profissionais temporários, pois eles não têm estabilidade.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Atualizado às 12:35
Em relação à reforma administrativa, mesmo que o governo federal tenha falado que as mudanças propostas na não devem impactar quem é servidor público, podem existir alterações até a aprovação final do congresso nacional. Acompanhe!
Em setembro de 2020, o governo federal enviou a proposta da reforma administrativa para a Câmara dos Deputados. Em 2021, essa é uma das prioridades no Legislativo, mas ainda pode demorar por conta de vários debates que devem ser feitos.
Identificada como PEC 32/20, essa reforma pode trazer impactos para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo a União, os Estados e Municípios.
Porém, a proposta não altera as regras para militares, magistrados, parlamentares, promotores e procuradores. Nem mesmo para aqueles que entrarem no serviço público após a aprovação da reforma.
Reforma Administrativa: o que muda para o atual servidor público?
Não haverá mudanças para o servidor que entrar no serviço público até a aprovação da PEC conhecida como reforma administrativa.
Assim, os atuais servidores terão garantidos os direitos como estabilidade, cargos, funções e salários. No entanto, é preciso ficar atento porque isso pode mudar.
Como assim? A proposta de reforma administrativa foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Então, os deputados federais e senadores podem incluir mais regras nessa proposta.
Inclusive, podem decidir que algumas normas sejam aplicadas aos atuais servidores, criando regras de transição, assim como ocorreu em outras reformas (por exemplo, da Previdência).
Em destaque na reportagem do Jornal Extra, de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas.
Ele afirma que a frente está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas:
"Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os que ficarem. Com isso, a gente vai ter uma redução na qualidade do serviço público", aponta.
Além disso, nos comentários da enquete relacionada à Reforma Administrativa PEC 32/20, existe uma extensa lista de sinceras críticas à reforma:
Ou seja, é imenso o descontentamento com as regras propostas para os funcionários públicos. Ainda que, até o momento, as normas estejam previstas apenas para os novos servidores, as perdas de direitos podem ser enormes.
Vou continuar acompanhando de perto cada detalhe da reforma administrativa. Veja agora as principais alterações propostas pelo governo federal.
Quais mudanças podem acontecer para os novos servidores com a reforma administrativa?
Em outro artigo, comentei sobre os impactos da reforma administrativa nos concursos públicos. Além de simplificar as carreiras, a grande expectativa do governo federal é de enxugar os gastos com pessoal.
Isso porque na lei orçamentária (LDO) de 2020, por exemplo, a folha de pagamento dos servidores públicos correspondia ao segundo maior gasto do governo federal, com cerca de 600 mil profissionais em mais de 117 carreiras.
Ainda, de acordo com a proposta encaminhada pelo governo federal, as principais alterações para os novos servidores são:
- fim da estabilidade para a maioria dos servidores, exceto para os funcionário das carreiras típicas de Estado, por exemplo, servidor da segurança pública, diplomata, juiz, auditor fiscal e outros;
- não existirá reajustes salariais retroativos;
- proibição de pagamento da indenização de valores não previstos em lei;
- não deve existir férias superiores a 30 dias de duração a cada ano;
- não poderá ocorrer a redução de jornada de trabalho, sem a redução de salário, exceto por motivo de saúde;
- de modo gradual, serão extintos os cargos comissionados e funções gratificadas, mas terão novos cargos de liderança e assessoramento;
- os valores recebidos no exercício temporário de cargos e funções não serão incorporados ao salário;
- não haverá a progressão funcional baseada apenas no tempo de serviço;
- extinção do adicional por tempo de serviço e qualquer bônus relacionado à triênio, quinquênio, licença-prêmio, etc.;
- fim da aposentadoria compulsória.
Outro objetivo do governo é que sejam ampliados os níveis de carreiras, fazendo com que os servidores públicos iniciem com salários compatíveis à iniciativa privada e, ainda, demore mais tempo para ter promoções.
Além disso, a reforma administrativa visa a ampliação da contratação de profissionais pelo regime celetista (CLT) e de profissionais temporários, pois eles não têm estabilidade.
Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.