Internet segura é a que garante a proteção de dados pessoais estudantis
As organizações Instituto Alana, Educadigital e Intervozes, com apoio do NIC.br, lançaram o guia A Escola no Mundo Digital.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Atualizado em 10 de fevereiro de 2021 08:07
A proteção de dados pessoais é tema de primeira importância quando o assunto é a Internet e o uso das novas tecnologias digitais da informação e da comunicação. Se, por um lado, o tratamento de dados pessoais possibilita o desenvolvimento de novos modelos de negócio, o aperfeiçoamento de políticas públicas e até benefícios humanitários, é também certo, por outro, que seu uso massivo tem potencial de incorrer em riscos e danos diversos e de grande magnitude à sociedade e aos indivíduos.
Não por acaso, em todo o mundo, estudiosos e especialistas debruçam-se sobre a pauta da proteção de dados pessoais, bem como legislações regulam a disciplina, buscando equilibrar o tratamento de dados pessoais com as legítimas expectativas das pessoas em relação ao controle, à adequação e à segurança quanto ao fluxo de seus dados e com a garantia do próprio Estado democrático.
No Brasil não é diferente, o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um enorme avanço e um marco que consolida e unifica a normativa em torno da matéria, o qual, somado ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal. de um direito constitucional fundamental à proteção de dados pessoais, demonstra a robustez da garantia dos direitos dos titulares dos dados no país.
O assunto torna-se ainda mais relevante quando o tema é a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, que, por estarem vivenciando um período peculiar de desenvolvimento bio-psíquico social, são ainda mais vulneráveis frente ao uso, coleta e tratamento de seus dados. Em especial, quando isso se dá no segundo ambiente de socialização do ser humano, depois da família, que é a escola.
É sabido que as escolas, no mundo todo, têm utilizado, cada vez mais, a Internet para ensinar crianças e adolescentes, especialmente para proporcionar o ensino à distância. No Brasil, passado quase um ano da chegada da pandemia de Covid-19, milhares de estudantes seguem estudando em regime remoto ou mesmo híbrido, valendo-se da Internet para a garantia de seu direito à educação.
Ao longo desses meses de determinação de isolamento físico, de fato, a principal alternativa adotada pelas secretarias de educação e escolas para seguir com os planejamentos educacionais foi o uso de plataformas digitais, especialmente aquelas promovidas pelas grandes empresas de tecnologia. Nesse período, a integração das tecnologias digitais ao ensino mostrou-se uma solução essencial, proporcionando a estudantes e educadores o alcance de novos horizontes, além de um cada vez mais necessário espaço de aprendizado para a alfabetização digital.
Ao mesmo tempo, o ensino remoto intermediado por plataformas digitais, sobretudo neste delicado período da pandemia, escancarou profundas desigualdades da sociedade brasileira, reduzindo oportunidades das crianças e adolescentes que não têm acesso à Internet ou a dispositivos adequados para um verdadeiro aproveitamento de aulas remotas. E também acentuou a vulnerabilidade de grupos que já têm freqüentemente seus direitos negados, como é o caso dos estudantes com deficiência - um levantamento anterior à pandemia mostra que menos de 4% dos sites educacionais contavam com recursos completos de acessibilidade.
De toda a forma, embora as plataformas digitais tenham se mostrado ferramentas muito importantes para a continuidade dos estudos aos estudantes que dispõem de dispositivos adequados, acesso à Internet e ao conteúdo das plataformas educacionais, é essencial que famílias, estudantes, escolas, educadores e empresas atentem para a garantia dos direitos dos estudantes crianças e adolescentes à privacidade e à segurança, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal com prioridade absoluta.
E para assegurar o respeito a tais direitos é primordial que seja garantida a proteção dos dados pessoais estudantis -- assim consideradas todas as informações que identificam cada estudante e cuja coleta e uso estejam relacionados à sua vida escolar como, por exemplo, nome, endereço, dados sobre saúde, gênero, raça, etnia, fotografia, impressão digital, características socioeconômicas das famílias. Não só é necessário compreender qual a extensão e a necessidade da coleta e do tratamento de dados pessoais estudantis realizados pelas empresas responsáveis por operar as plataformas escolares, mas também é crucial entender qual uso é feito desses dados, a fim de que seja preservado o presente e o futuro dos estudantes.
O uso indevido de dados pessoais estudantis pode ser prejudicial em diversas formas e extensões. Além dos riscos à privacidade e à segurança, pode subverter a atividade educativa à exploração comercial, caso os dados pessoais dos estudantes crianças e adolescentes sejam tratados para fins de direcionamento de publicidade comportamental, prática que fere a legislação nacional, que, ademais, determina que o tratamento de dados pessoais dessas pessoas só poderá se dar para o seu melhor interesse.
No sentido de contribuir com os esforços de famílias, estudantes, escolas e educadores nessa empreitada de compreenderem melhor o tema da proteção de dados pessoais estudantis e, conjuntamente, exigirem alternativas para uma educação livre de exploração comercial e que garanta a privacidade e a segurança de estudantes crianças e adolescentes, em especial frente às plataformas educacionais, as organizações Instituto Alana, Educadigital e Intervozes, com apoio do NIC.br, lançaram o guia A Escola no Mundo Digital.
O guia faz parte dos materiais disponíveis para a comemoração do Dia da Internet Segura, iniciativa global que acontece todos os anos em mais de 140 países e tem como objetivo envolver instituições públicas e privadas, para a promoção de ações de conscientização em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias digitais da informação e comunicação. No Brasil, a data é comemorada com diversas iniciativas que acontecerão entre os dias 9 e 12 de fevereiro, durante a Semana da Internet Segura liderada pela SaferNet Brasil. Neste marco, convidamos todas as pessoas, instituições públicas e privadas, a refletirem e a agirem pelo estabelecimento de um ambiente digital que promova direitos fundamentais de crianças e adolescentes e lembramos que, especialmente em um momento excepcional como o atual, discussões como a vivência digital educacional e a proteção de dados pessoais estudantis são fundamentais para que tenhamos uma Internet verdadeiramente segura para crianças e adolescentes.