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Nova Lei de Falências entra em vigor dando mais fôlego para empresas em recuperação judicial

Agora, o Plenário do Congresso terá até o dia 3/3 para analisar e acatar, ou não, os vetos sugeridos pela presidência.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Atualizado às 08:28

 (Imagem: Arte Migalhas.)

(Imagem: Arte Migalhas.)

 

Entrou em vigor em 23/1, com vetos do presidente da República, a lei 14.112/20, conhecida como Nova Lei de Falências. O novo normativo tem a intenção de dar maior celeridade aos processos de recuperação judicial que tramitam no país, já que no ano de 2020, em razão da pandemia do Covid-19, aumentaram substancialmente os pedidos de recuperação.

A norma visa, também, dar maior fôlego para as empresas com dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e renda. Como principais alterações, a lei ampliou o acesso do devedor a novos financiamentos, sendo uma maneira de garantir seu fluxo de caixa, bem como facilitou a negociação de dívidas com a União. Além disso, a regra determinou a extensão do prazo de parcelamento dos débitos com a União, passando de sete para dez anos.

Numa via de mão dupla, a norma beneficiou os credores que agora podem apresentar um novo plano de recuperação judicial, caso a proposta feita pelo devedor tenha sido rejeitada ou se esgote o prazo para votação do plano inicial. Com isso a nova lei afasta a unilateralidade da lei anterior, que só previa alteração do plano de recuperação pelo devedor, cabendo ao credor apenas aceitar ou não o plano, e, neste último caso, com a possibilidade da falência ser decretada.


Entre os vetos feitos pelo presidente da República, merecem destaque a exclusão do artigo que previa a possibilidade de suspensão das execuções trabalhistas até a homologação do plano de recuperação judicial e, ainda, aqueles que tinham por objetivo excluir artigos que, segundo seu entendimento, violavam regras orçamentárias, como o que retirava a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. 

 
Agora, o Plenário do Congresso terá até o dia 3/3 para analisar e acatar, ou não, os vetos sugeridos pela presidência. Assim, mesmo com a lei em vigor, aguarda-se o posicionamento final do Congresso quanto aos referidos vetos, já que estes, entre outros pontos a serem analisados, poderão beneficiar, ainda mais, as empresas com dificuldades financeiras, visando à sua preservação. 

Enrique Tello Hadad

Enrique Tello Hadad

Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Juliana Marteli

Juliana Marteli

Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres

Bibianna Peres

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

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