Educação infantil à distância em meio à pandemia: Inovação ou desafio?
Em virtude da obrigatoriedade do isolamento social, foi necessário que as instituições de ensino públicas e privadas se reinventassem, implementando modalidades de atividades educacionais diferenciadas.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Atualizado às 13:41
A covid-19, decretada como pandemia em 11/3/20 pela Organização Mundial de Saúde (OMS)1, necessitou de medidas emergenciais dos países em todos os setores, principalmente na esfera educacional.
Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), diante da pandemia, até meados de julho de 2020, as escolas estavam fechadas em mais de 160 países, afetando mais de 1 bilhão de estudantes. António Guterres, secretário-geral das Nações Unidas, afirmou que a pandemia da covid-19 levou à maior interrupção da educação da história, e que pelo menos 40 milhões de crianças em todo o mundo perderam meses importantes de educação "em seu crítico ano de pré-escola".2
No Brasil, o Ministério da Educação (MEC) com o intuito de orientar as instituições de ensino durante a pandemia, homologou um conjunto de diretrizes, aprovado pelo Conselho Nacional da Educação (CNE), para nortear instituições de ensino da educação básica e superior a respeito das práticas educacionais que deveriam ser adotadas. Importante ressaltar que a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental obrigatório de nove anos e o ensino médio.3
O documento elaborado pelo CNE recomendou uma série de atividades não presenciais que estão sendo utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia, tais como: videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão e rádio e material didático impresso entregue aos responsáveis, foram algumas das alternativas possíveis.
No início do período de calamidade pública, foi desafiadora a descoberta de maneiras de utilizar a tecnologia de modo acolhedor e sem prejuízos para o desenvolvimento da primeira infância.
A formação deficitária dos professores para utilizar a tecnologia na educação, a falta de equipamentos tecnológicos e condições precárias de saneamento básico foram alguns dos diversos empecilhos para a educação remota e à distância durante a pandemia.
Todavia, o acesso às tecnologias também ocasionou grande impasse nas ações que foram desenvolvidas com as crianças, sobretudo às de famílias menos favorecidas, haja vista que 30% dos lares brasileiros não têm acesso à internet, segundo dados do levantamento "TIC Domicílios 2019", formulado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic).4
O artigo 80 da lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também conhecida como LDB, estabelece que: "O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada."5 Assim, conforme os dizeres do disposto no artigo 1º do decreto 9.057/17, que regulamenta a LDB, a educação a distância é a "modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos."6
Com isso, o artigo 9º do já mencionado Decreto, regulamenta as situações excepcionais onde não há possibilidade do ensino presencial:
"A oferta de ensino fundamental na modalidade à distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da lei 9.394, de 1996 , se refere a pessoas que:
I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;
II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;
III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;
IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou
V - estejam em situação de privação de liberdade."
Considerando que no Brasil a Educação Infantil só é obrigatória para crianças a partir dos 4 anos de idade, foi necessário elaborar medidas condizentes com a realidade delas, visando o melhor aproveitamento e desempenho das atividades a elas direcionadas, promovendo a integração da família nos processos remotos e pedagógicos, bem como teatros de fantoches, pinturas, historinhas, entre outros.
Nesse momento de incertezas, as crianças estão mais desinquietas e fragilizadas em razão da ausência dos coleguinhas da escola, demandando maior atenção dos familiares.
Contudo, é necessário reconhecer os esforços realizados pelos professores na organização de atividades durante esse período emergencial, para que as crianças conseguissem seguir com uma rotina de estudos e de aprendizados. Além disso, tiveram que se desdobrar para alcançar o aprendizado no quesito desse "novo normal", tentando manter o nível de desenvoltura de uma sala de aula e de alguma forma despertar o interesse dos alunos, que para Jean Piaget (1896-1980), um dos grandes colaboradores da Pedagogia, é o de estimular a procura do conhecimento.7
Por fim, frente ao cenário de complexidade vivido neste período de calamidade pública, é importante a união de familiares, educadores e autoridades de saúde para pensarem em soluções eficazes a fim de não comprometer a vida das crianças ao risco da contaminação pelo vírus da Covid-19, de modo a continuar oferecendo a educação adequada para o desenvolvimento delas.
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1 MOREIRA, Ardilhes; PINHEIRO, Lara. OMS declara pandemia de coronavírus. 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em: 17 jan. 2021.
2 DW. COM. Pandemia causou maior interrupção da educação da história, diz ONU. 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em: 28 jan. 2021.
3 Governo do Brasil. MEC orienta instituições sobre ensino durante a pandemia. 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em: 27 jan. 2021.
4 TENENTE, Luiza. 30% dos domicílios no Brasil não têm acesso à internet; veja números que mostram dificuldades no ensino à distância. 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em: 27 jan. 2021.
5 BRASIL. Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Disponível clicando aqui. Acesso em: 28 jan. 2021.
6 BRASIL. Decreto 9.057, de 25 de Maio de 2017. Disponível clicando aqui. Acesso em: 28 jan. 2021.
7 FERRARI, Márcio. Jean Piaget, o biólogo que colocou a aprendizagem no microscópio. 2008. Disponível clicando aqui. Acesso em: 28 jan. 2021.
Luciana de Fátima Eufrásio
Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Viçosa - UNIVIÇOSA. Pós-graduanda em Direito de Família pelo Instituto Pedagógico Brasileiro - IPB. Mestranda em Economia Doméstica pela UFV.